DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 40 horas (Lei 15.064/2011)
 2.442,86
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
 244,29
 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
 650,99
 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
 315,07
TOTAL
 3.653,21
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2016, que concedeu aposentadoria à Márcia 
Félix Bastos, matrícula nº 09458913. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ****
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
082484708/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LÚCIA CARVALHO ARAGÃO, CPF 11563583372, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 07035411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 06/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da 
referência 24   a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
 Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
128,00
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/08)
320,01
 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.216,02
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2017, que concedeu aposentadoria à Vera Lúcia 
Carvalho Aragão, matrícula nº 07035411. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
100557562/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, ESTHER DE VASCON-
CELOS CUNHA DA SILVA, CPF 20127464387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03322017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$:
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010) 
732,41 
Gratificação Por Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 
 73,24 
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
 138,30 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 
188,76 
TOTAL 
1.132,71
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Esther de Vasconcelos Cunha da Silva, matrícula nº 03322017, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de 
maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092552447, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEONICE DOMINGOS 
CAVALCANTE, CPF 05362547372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07048718, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080379311, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS 
PONTES DA SILVA, CPF 21106991320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01263919, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,83%, a partir de 26/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 287,78 (DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E 
SETENTA E OITO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remune-
ratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo 
estadual, a proporcionalidade de 87,83%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080371736, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA CECI MONTEIRO 
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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