DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06994318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 98,45%, a partir de 23/02/2008, conforme laudo médico nº 2008/005126 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 336,60 (TREZENTOS E TRINTA 
E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto 
remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
371,69
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
75,51
TOTAL
447,20
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
071650350/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA NEREUZA NERIS PRIMO, CPF 17183740382, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 05673518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 07/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento (Lei nº 14.009/2007)
 546,97
 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 82,05
 Gratificação de Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007)
 246,14
 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32, da Lei nº 12.066/1993)
 109,39
 Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12, §3º, da Lei nº 12.066/1993)
 109,39
TOTAL
 1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº 15.567/2014)
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
241,42
TOTAL
1.448,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2011, que concedeu aposentadoria à Antônia 
Nereuza Neris Primo, matrícula nº 05673518, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100921655, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LIDUINA MARIA DE LIMA 
PEREIRA, CPF 21395497320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03895610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ter,do em vista o que consta do processo n° 080917283, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art 40, § Io, inciso III, alínea “b”, §§ 2o, 3o, 8o e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. Io e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO 
HENRIQUE DA SILVA, CPF 22088806334, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 05645417, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,76%, a partir de 16/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 264,49 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO 
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima lega1 e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estaaual, a proporcionalidade de 84,76%, não podendo perceber, em nenhurna hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023176652, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DANTAS DE CALDAS LIMA, CPF 05626765387, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
06655815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
13/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002)
426,41
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
85,28
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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