DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
170,56
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
85,28
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
85,28
TOTAL
852,81
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 025122975,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA ULISSES BRANDAO, CPF 80241719372, que exerce a função de
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01357611,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2003,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002)
350,81
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
52,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
140,32
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
35,08
TOTAL
578,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/06/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2010, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA
ULISSES BRANDAO, matrícula nº 01357611. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103160248,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, ANTONIA TANIA GONCALVES ARAUJO,
CPF 22105336353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08988412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
690,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,11
TOTAL
3.378,21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023512610,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MAIRLE CAVALCANTE FRANCA, CPF 07385269320, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07092512,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2002,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei 13.250/2002
195,34
Progressão Horizontal de 25% ( Art. 43 da Lei nº 9.823/1974)
48,84
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
78,14
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
19,53
TOTAL
341,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2005, que concedeu aposentadoria à MAIRLE
CAVALCANTE FRANCA, matrícula nº 07092512. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074054856,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SONIA MARIA TAVARES LEITE, CPF 15712311372, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 01586017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
07/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.351,91
103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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