DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
272,57
TOTAL
2.998,40
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074174851,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELENICE MARIA MENDES, CPF 12258415349, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
03579514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
10/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
2.928,01
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 080943730,
RESOLVE CONCEDER, nos termos ao art. 40, § Io, inciso III, alínea “b”, §§ 2o, 3o, 8o e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. Io e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA OLIVEIRA
DE LIMA, CPF 21447152387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03862216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,24%, a partir de 01/07/2008, tendo como base de cálculo eis verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 285,61 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional,
conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcio-
nalidade de 86,24%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24
de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080923712,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA RIBEIRO DA
SILVA MOTA, CPF 17432790353, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11785212, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,79%, a partir de 06/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 516,78 (QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E
OITO CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065294181,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA INACIO DA SILVA, CPF 22062955391, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 03162613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 81,53%, a partir de 27/01/2007, conforme laudo médico nº 2007/002484 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2006, cujo valor é de R$ 245,70 (DUZENTOS E QUARENTA
E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o
teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 81,53%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
293,14
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
347,07
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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