DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
275,18
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
137,59
TOTAL
1.272,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/03/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/2003, que concedeu aposentadoria à MARIA 
HELENA DA ROCHA, matrícula nº 02255111. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064600530, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES FERREIRA RICARDO, CPF 20379838320, que 
exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 18087715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.093,96
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
492,28
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
218,79
TOTAL
1.969,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE LOURDES FERREIRA RICARDO, matrícula nº 18087715. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
082947546/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NELI FELIX DE MOURA, CPF 76589641315, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 01366211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 29/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
192,01
Gratificação de Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
256,01
TOTAL
2.368,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Neli Felix De Moura, matrícula nº 01366211, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7692582/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DIVANIA PRIMO SEABRA, CPF 83727213353, que exerce a função 
de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08639310, lotada na Secre-
taria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2015, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.901/2015
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% - Lei n° 15.901/2015
521,04
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Lei n°15.901/2015
588,95
Parcela Variavel de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n°15.901/2015
132,00
TOTAL
4.715,58
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DIVANIA PRIMO SEABRA, matrícula nº 08639310. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084587903, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REJANE LACERDA BORGES DE SA, CPF 19475454349, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 02353016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
16/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros de referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art..1º Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
206,43
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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