DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
125639716/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, ao servidor, RAIMUNDO NONATO 
DE ARAÚJO, CPF 37842820325, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02457512, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,69
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
387,85
 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
 345,04
TOTAL
 2.170,51
TORNANDO SEM EFEITO o24/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2012, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO NONATO 
DE ARAÚJO, matrícula nº 02457512. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, de de .
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
062418050/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARCELINA ISABEL FURTADO MENEZES, CPF 
72989483349, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06921310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas (Lei n.º 13.787/2006)
544,82
Progressão Horizontal de 15% (Lei n.º 9.826/1974)
81,72
TOTAL
626,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/10/2011, que concedeu aposentadoria à MARCE-
LINA ISABEL FURTADO MENEZES, matrícula nº06921310. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de 
fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
114735565/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ JÚLIO MENEZES DA ROCHA, CPF 05971500368, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04582217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.867/2011)
1.136,22
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, Art. 7° e 12 da Lei n° 14.431/2009)
399,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
113,62
TOTAL
1.649,31
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 05/12/2012, que concedeu aposentadoria ao 
servidor, José Júlio Menezes da Rocha, matrícula nº 04582217, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de 
abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065300890, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DAYSE SALES RODRIGUES, CPF 74923811315, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
04007514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
06/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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