DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sob o nº 07.616.162/0001-06, representado por sua Prefeita, CAMILA 
BEZERRA COSTA DA SILVA, portador do RG Nº970023218-34 SSP/CE 
e CPF/MF Nº703.118.383-91, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo 
de Responsabilidade nº 44/2019, de acordo com a justificativa exarada 
no Processo nº 02084699/2019, nos termos da Resolução do Conselho 
Estadual de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos 
no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, 
Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 
16.613/2018, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do 
Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, 
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 
44/2019, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que 
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido 
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/
QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de abril 
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CAMILA 
BEZERRA COSTA DA SILVA - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 
1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 , 2. ILEGÍVEL 
- CPF: 053.237.033-34 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
21 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº98/2019 - PROCESSO Nº02958087/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
JUAZEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, representado por seu 
Prefeito JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES, portador do 
RG Nº2017007748161 SSP/CE e CPF/MF Nº115.756.463-15, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 98/2019, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 02958087/2019, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, regido pela Lei 
Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025/2007, do Decreto 
nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, da Lei Complementar nº 119/2012 com 
suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e 
a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. mediante 
as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
nº 98/2019, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na 
zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do 
Termo de Responsabilidade em R$ 1.016.000,00 (um milhão e dezesseis 
mil reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/
QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de abril 
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES Secretária da Educação Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 
1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 , 2. ILEGÍVEL 
- CPF: 053.237.033-34 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
21 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº250/2015 - PROCESSO Nº01414776/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa VENEZA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS, com sede na Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 
n.º 1102, Aldeota, Fortaleza/Ce, CEP Nº60150-160, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 11.399.787/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, 
brasileiro, RG nº 99002156759, inscrito(a) no CPF sob o nº 016.905.253-
20, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Quarto 
Termo Aditivo ao Contrato nº 250/2015, publicado no D.O.E de 05.02.2016, 
e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Quarto Termo 
Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do valor ao contrato 
n° 250/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO 
VALOR ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor 
complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços 
prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao 
Contrato, será de R$ 2.597.939,88 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete 
mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), com base no 
atual valor mensal de R$ 216.494,99 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos 
e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), tendo em vista que não 
há saldo residual para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela 
COADM/SEDUC, datado em 27.12.2017, às fls. 45, e análise da COGEP/
SEPLAG, datado em 26.12.2017 às fls 39, e Planilha Padrão Aprovada pela 
Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 40 e IG nº, 
constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O 
valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços 
prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao 
Contrato, será de R$ 2.588.246,04 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito 
mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), com base no atual 
valor mensal de R$ 215.687,17 (duzentos e quinze mil, seiscentos e oitenta 
e sete reais e dezessete centavos), tendo em vista que não há saldo residual 
para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, 
datado em 08.03.2019 às fls. 24, e análise da COGEP/SEPLAG, datado em 
08.03.2019 às fls 22, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública 
Estadual, em conformidade com as fls. 23 e IG nº , constante dos autos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim 
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 
28 de março de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA 
TESTEMUNHAS: 1. Cleber Garzaro, 2. Nayane Barros de Mesquita 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº05855927/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº06/2017, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº008/2018. O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI ESTADO DO PARÁ, 
estabelecida a siatuada na Rua Djalma Petit, nº 589, Bairro Aerolândia, 
Município Fortaleza/ce CEP 60851-120, Telefone (85) 31012168, inscrita no 
CNPJ n° 07.954.514/0531-64, neste ato representada por seu Diretor Geral 
Sr. JARSON RAIMUNDO BONFIM RODRIGUES, RG nº 99010069592 
SSP-CE, CPF nº 836027393-6881938984, residente a Rua Homem de 
Melo nº 68, Bairro Messejana, Município Fortaleza/CE, CEP 60841-605, e 
empresa CONSTRUCT OBRAS E SERVIÇOS EIRELI – ME, INSCRITA 
NO CNPJ sob nº 23.789.620/0001-13, com sede à rua Frei Mansueto nº 151, 
Bairro Mucuripe , Município de Fortaleza/CE, CEP 60175-185, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS CASTELO 
CIDRÃO NETO, RG Nº2008010178526 E CPF nº 065960833-22 , residente 
e domicíliado à Rua República do Libano nº 1330, Apto 902, Bairro Meireles 
no Município Fortaleza/Ce, CEP 60160-140, daqui por diante denominada 
CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de de 
1993, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA 
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descuprimento do contrato 
nº06/2017, modalidade Carta Convite nº008/2017, não se obtendo da 
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, 
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido em Lei, 
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 
79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as 
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, 
a partir desta data, o Contrato nº06/2017, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/EEMTI ESTADO DO PARÁ e a empresa 
CONSTRUCT OBRAS E SERVIÇOS EIRELI – ME. CLÁUSULA 
SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente rescisão se dá 
por ato unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração do disposto no art.78, Inciso I e IV, do referido diploma Legal 
conforme estabelece a Cláusula Decima Primeira, item 11.2. do contrato nº 
006/2017 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – A contratada 
não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos 
serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE 
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de 
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/
CE, 02 de MAIO de 2019. JARSON RAIMUNDO BONFIM RODRIGUES- 
CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – MARIZA HEMPEL BEZERRIL 
, 02 – ILEGÍVEL SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 2019 de 
maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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