DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,40%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 216,83
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.519,53
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.714,34
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00830270/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GEOVANNA CONCEICAO CARVALHO 
SERRAO, CPF 169.692.863-04, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo 
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08014310, lotada no(a) SECRETARIA 
DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 31/01/2019, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.843,61
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,40%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 216,83
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.234,00
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.428,81
SECRETARIA DA FAZENDA, FORTALEZA, 29 de abril de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicado por incorreção.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SUPERINDENTÊNCIA REGIONAL DA RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, A FACULDADE CDL; O ESTADO DO CEARÁ REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, E O CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, PARA A PROMOÇÃO DO PROJETO DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL 
E FISCAL (NAF). A UNIÃO, representada pela SUPERINDENTÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, 
inscrita sob o CNPJ n.° 00.394.460/0078-20, com sede na Rua Barão de Aracati, 909 - 4º andar do Edifício-sede do Ministério da Economia – bairro Aldeota, 
Fortaleza/CE, CEP 60115-901, doravante denominada SRRF03, neste ato representada por seu titular, JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO, 
portador do RG nº 989343, inscrito no CPF sob o nº 463.302.323-34, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 340 do Regimento Interno 
da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 09 de outubro de 2017. A FACULDADE CDL, - Instituição de Ensino 
Superior - IES, estabelecido em Rua 25 de março 882, CEP 60.060-120, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.977.547/0001-93, 
aqui denominada Faculdade CDL, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Francisco de Assis Costa Cavalcante, portador do RG nº. 6.650, expedido 
pela OAB-CE e do CPF nº 059.586.953-04, com endereço na Rua 25 de Março 882 – Fortaleza/Ceará; O ESTADO DO CEARÁ representado pela SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO, doravante denominada SEFAZ/CE, situada à Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada por sua Secretária Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro 
Pacobahyba, inscrita no CPF sob o nº 766.618.903-63; O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNI-
CÍPIO, doravante denominada SEFIN/FOR, situada à Rua General Bezerril nº 755, centro, Fortaleza/CE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob o nº 07.954.605/0001-60, neste ato representada por seu Secretário Jurandir Gurgel Gondim Filho, inscrito no CPF sob o nº 220.288.133-15; O CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado CRC/CE, situado à Av da Universidade nº 3057, Benfica, Fortaleza/
CE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.093.503/0001-06, neste ato representado por seu Presidente Robinson Passos de Castro 
e Silva, inscrito no CPF sob o nº 241.338.923-72; As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em confor-
midade com as disposições da Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais preceitos da legislação 
pertinente e complementar, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem 
por objeto a conjugação de esforços entre os signatários para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal 
(NAF), atividade de extensão da FACULDADE CDL, com vistas a (i) proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da função econômica e social dos 
tributos, bem como dos direitos e deveres associados à tributação; (ii) qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a 
aplicação profissional do aprendizado, assim como a geração de conhecimento acerca das obrigações tributárias através, por exemplo, de discussões, criação 
de palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à Receita Federal; (iii) disponibilizar orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários 
a pessoas físicas de baixa renda, bem como a microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos. Parágrafo único. Não haverá 
troca de informações revestidas de sigilo fiscal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS I - Incumbe à Superintendência 
Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; à SEFAZ; à SEFIN; e CRC-CE: a) prestar assistência técnico-tributária na implantação, execução 
e acompanhamento do NAF junto à FACULDADE CDL; b) auxiliar na capacitação dos estudantes em temas tributários e/ou aduaneiros; c) designar um 
servidor que terá a função de coordenar o projeto NAF no âmbito da RFB; II - Incumbe à FACULDADE CDL: a) convocar e garantir a participação dos 
alunos que integram o NAF nas capacitações promovidas pela RFB que versem sobre obrigações tributárias e/ou aduaneiras. b) disponibilizar espaço físico 
e equipamentos para instalação do NAF; que consistem em: dois computadores com acesso à internet, uma impressora, duas mesas e seis cadeiras. c) certi-
ficar os eventos de capacitação; d) designar um professor/coordenador para supervisionar o NAF; e) incorporar o NAF aos projetos educacionais implemen-
tados pela FACULDADE CDL, em especial, aos programas e projetos de graduação e pesquisa, e promover sua difusão; CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VEDAÇÃO Fica vedada aos signatários a utilização de nomes ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na 
forma prevista pelo § 1º do art. 37 da Constituição Federal, nas ações empreendidas pela execução do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUARTA 
– DA EXECUÇÃO Mediante Termo Aditivo poderão ser firmadas outras obrigações para o perfeito atendimento do objetivo deste Acordo de Cooperação, 
nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO Os signatários poderão designar gestores para acompanhar, 
gerenciar e administrar a execução do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento 
tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os signatários, que deverão garantir 
e custear a participação dos seus representantes em cursos, fóruns, seminários e reuniões, necessários ao planejamento e execução das ações advindas em 
razão deste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA O presente Acordo de Cooperação terá eficácia 
a partir da ASSINATURA e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado mediante comunicação, por escrito, por parte de qualquer dos signa-
tários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo a cada participante a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. 
O extrato do Acordo será publicado no D.O.U., no prazo máximo de vinte dias de sua assinatura, conforme art. 7º da Portaria PGFN nº 379/2014. CLÁUSULA 
OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Notificações, comunicações e avisos, inerentes a este Acordo de Cooperação deverão ser feitos por escrito por 
e-mail oficial dos representantes/coordenadores ou para os endereços informados no preâmbulo. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES As alterações 
que se tornarem necessárias ao cumprimento do presente acordo deverão ser feitas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação serão dirimidas pelos signatários em 
comum acordo e em conformidade com a legislação federal específica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se 
à execução deste Acordo de Cooperação a Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e a legislação federal 
pertinente ao assunto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COORDENAÇÃO Cada signatário deste Acordo de Cooperação encaminhará, por meio de 
ofício, aos demais signatários deste instrumento os nomes, endereços, telefones e e-mails dos responsáveis pela coordenação das atividades objeto deste 
Acordo, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO O presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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