DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pretendeu; CONSIDERANDO que no caso em comento, compulsando a
documentação carreada aos autos, e à luz da legislação de regência, consta-
ta-se a existência de comportamento ilícito de maior gravidade por parte do
acusado, sobretudo, diante da sua confissão quanto ao cometimento da conduta
irregular descrita acima e, consequentemente, das transgressões disciplinares
mencionadas outrora, razão pela qual não se tem como aplicar penalidade
diversa da demissão do servidor público ora processado; CONSIDERANDO
por fim, não vislumbro, nenhum óbice ou vício de formalidade a impedir o
exame do meritum causae, de modo que, por isto, concordo com a pertinente
análise formulada pela Coordenadora da CODIC/CGD (fls. 283); CONSI-
DERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem como em
observância aos princípios basilares que regem a Administração Pública,
dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório,
RESOLVO: a) Acolher o Relatório Final da maioria dos membros da 1ª
Comissão Civil Permanente de PAD (fls. 222/238), e punir (com esteio no
Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº 98/2011 c/c Art. 1º, inc. I, do Decreto
nº 32.451/2017) o Agente Penitenciário MÁRCIO ANDRÉ FREIRE SALES
- M.F. Nº 300.278-1-7 , com a sanção de DEMISSÃO, na forma do Art. 179,
§4º, c/c Art. 196, inc. IV, da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemu-
nhais e documentais produzidas, haja vista o descumprimento dos deveres
insculpidos no Art. 191, incs. I e II, a infringência à proibição contida no Art.
193, inc. I, em razão de ter restado comprovada a acumulação ilícita de cargos
públicos nos termos do Art. 194, §2º, do referido diploma legal, c/c inc. XVI,
do Art. 37, da Carta Magna de 1988 e com o inc. XV, do Art. 154, da Cons-
tituição do Estado do Ceará; b) Caberá recurso em face desta decisão, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição
(CODISP/CGD), contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu
defensor, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011;
c) Decorrido o prazo recursal ou quando julgado o recurso, a decisão deverá
ser encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato
cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD deverá
ser expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou
assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci-
plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Contro-
ladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento
da medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I
do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomen-
datório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018);
e) Expeça-se Ofício à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocia-
lização do Estado do Estado da Bahia com cópia do presente feito para
conhecimento e medidas que julgar cabíveis; f) Expeça-se Ofício à Procura-
doria Geral do Estado do Ceará com cópia dos autos deste PAD para conhe-
cimentos e medidas que considerar pertinentes, conforme o disposto no Art.
3º, inc. X, da Lei Complementar nº 98/2011, quanto ao possível ressarcimento
ao erário por parte do servidor ora processado, nos termos do §2º, do Art.
194, da Lei nº 9.826/1974. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 02
de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº264/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 5º, incs. II e XVI, da
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011 e, considerando o disposto
no Decreto Estadual Nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Resolve atualizar a
Portaria Nº 2394/2017, publicada no D.O.E. Nº 233, de 14 de dezembro de
2017, DESIGNANDO os SERVIDORES Julliana Albuquerque Marques
Pereira (SEXEC PGI), Justtine Vieira Franco (ASJUR), Maria Jussara Laroca
Figueiredo dos Santos (CODIP), Raquel Luna Vasconcelos (CODIP), Ana
Celia do Vale Veras (CEGEP), Nartan da Costa Andrade (COAFI), Cleibe
Dias da Silva (CEGEF) e Francisco Hélio Justino da Silva (CELOG), para, sem
prejuízo de suas atuais atribuições perante este Órgão, compor a Comissão
Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF da CGD, com as
seguinte atribuições: I – elaborar, monitorar e acompanhar a implementação
do Plano; II – indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades
decorrente das ações previstas no Plano; III – propor medidas para superar
eventuais dificuldades na implementação do Plano; IV – elaborar relatórios
mensais para acompanhamento e avaliação, pela gestão superior do Órgão
ou Entidade, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com
encaminhamento ao órgão central de controle interno. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA Nº266/2019 – CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº
560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSIDE-
RANDO os fatos contidos no SISPROC nº 175418233, que tratam de suposta
prática de crime de lesão corporal dolosa perpetrado pelo 1º SGT PM ULISSES
PARANHOS MAIA JÚNIOR, MF: 099.670-1-X; CONSIDERANDO que
no dia 05/02/2017, o 1º SGT PM Ulisses teria em uma abordagem policial
torcido o dedo médio da senhora Andressa Maria Nogueira Ibiapina, a qual
registrou o Boletim de Ocorrência nº 111-885/2017, no 11º DP; CONSI-
DERANDO que no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos,
consta que senhora Andressa Maria Nogueira Ibiapina apresentava punho e
mão direitos imobilizados com tala gessada e ataduras; CONSIDERANDO
que o laudo de exame de sanidade em lesão corporal acostado aos autos,
conta que a senhora Andressa Maria Nogueira Ibiapina, apresentava duas
cicatrizes puntiformes no dorso da base do 3º quirodáctilo direito; CONSI-
DERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar
estadual, previstos no Art. 7º, IV, V e X, c/c 9º, §1º, I, IV, V e VI, e violam
os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV,
XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões
disciplinares, de acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, §1º, II, XXX,
XXXII e XXXIV, e §2º, XVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 1º SGT
PM ULISSES PARANHOS MAIA JÚNIOR, MF: 099.670-1-X; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo
com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011,
alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012,
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Fortaleza-CE, 15 de maio de 2019.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº267/2019 – CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria
nº 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSI-
DERANDO os fatos contidos no SISPROC nº 187302375, que tratam de
Registro de Ocorrência encaminhado a esta CGD, por parte da CIOPS/SSPDS,
dando conta que o policial militar 3º SGT PM IZAIAS XAVIER HOLANDA,
MF: 135.813-1-2, teria agredido fisicamente sua esposa, fato ocorrido no
dia 02/09/2018, no bairro Conjunto José Walter em Fortaleza-CE; CONSI-
DERANDO que consta nos autos Boletim de Ocorrência nº 303-6523/2018,
registrado pela vítima, a qual relatou ter sofrido agressões físicas por parte
do 3º SGT PM Holanda no dia 28/08/2018, bem como ter sido ameaçada de
morte; CONSIDERANDO que testemunha afirmou que a vítima lhe narrou
que o referido sargento havia tentado manter relações sexuais com ela e, não
tendo conseguido, passou a agredi-la fisicamente e que tais agressões eram
recorrentes; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores
da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV e X, c/c 9º, §1º, I, IV e
V, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, VIII, XV, XXII,
XXVII e XXXIII caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de
acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, §1º, XXX e XXXII, tudo da Lei
nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e baixar a presente portaria com o fim de apurar a responsabi-
lidade administrativa do 3º SGT PM IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF:
135.813-1-2; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da
CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do
Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E
de 21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027,
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 15 de maio de 2019.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº271/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único
desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar
o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral – CERSO/CGD sediada na cidade de Sobral, para a cidade
de Massapê, com o objetivo de instruir os autos da Sindicância Administra-
tiva SPU Nº 15531735-0 e Investigação Preliminar SPU Nº 16706833-4,
durante o dia 05/06/2019, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com
o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
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