DOE 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pretendeu; CONSIDERANDO que no caso em comento, compulsando a 
documentação carreada aos autos, e à luz da legislação de regência, consta-
ta-se a existência de comportamento ilícito de maior gravidade por parte do 
acusado, sobretudo, diante da sua confissão quanto ao cometimento da conduta 
irregular descrita acima e, consequentemente, das transgressões disciplinares 
mencionadas outrora, razão pela qual não se tem como aplicar penalidade 
diversa da demissão do servidor público ora processado; CONSIDERANDO 
por fim, não vislumbro, nenhum óbice ou vício de formalidade a impedir o 
exame do meritum causae, de modo que, por isto, concordo com a pertinente 
análise formulada pela Coordenadora da CODIC/CGD (fls. 283); CONSI-
DERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem como em 
observância aos princípios basilares que regem a Administração Pública, 
dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório, 
RESOLVO: a) Acolher o Relatório Final da maioria dos membros da 1ª 
Comissão Civil Permanente de PAD (fls. 222/238), e punir (com esteio no 
Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº 98/2011 c/c Art. 1º, inc. I, do Decreto 
nº 32.451/2017) o Agente Penitenciário MÁRCIO ANDRÉ FREIRE SALES 
- M.F. Nº 300.278-1-7 , com a sanção de DEMISSÃO, na forma do Art. 179, 
§4º, c/c Art. 196, inc. IV, da Lei nº 9.826/1974, em face das provas testemu-
nhais e documentais produzidas, haja vista o descumprimento dos deveres 
insculpidos no Art. 191, incs. I e II, a infringência à proibição contida no Art. 
193, inc. I, em razão de ter restado comprovada a acumulação ilícita de cargos 
públicos nos termos do Art. 194, §2º, do referido diploma legal, c/c inc. XVI, 
do Art. 37, da Carta Magna de 1988 e com o inc. XV, do Art. 154, da Cons-
tituição do Estado do Ceará; b) Caberá recurso em face desta decisão, no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição 
(CODISP/CGD), contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu 
defensor, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011; 
c) Decorrido o prazo recursal ou quando julgado o recurso, a decisão deverá 
ser encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato 
cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela CGD deverá 
ser expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou 
assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci-
plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Contro-
ladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento 
da medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I 
do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomen-
datório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018); 
e) Expeça-se Ofício à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocia-
lização do Estado do Estado da Bahia com cópia do presente feito para 
conhecimento e medidas que julgar cabíveis; f) Expeça-se Ofício à Procura-
doria Geral do Estado do Ceará com cópia dos autos deste PAD para conhe-
cimentos e medidas que considerar pertinentes, conforme o disposto no Art. 
3º, inc. X, da Lei Complementar nº 98/2011, quanto ao possível ressarcimento 
ao erário por parte do servidor ora processado, nos termos do §2º, do Art. 
194, da Lei nº 9.826/1974. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 02 
de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº264/2019 -   A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 5º, incs. II e XVI, da 
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011 e, considerando o disposto 
no Decreto Estadual Nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Resolve atualizar a 
Portaria Nº 2394/2017, publicada no D.O.E. Nº 233, de 14 de dezembro de 
2017, DESIGNANDO os SERVIDORES Julliana Albuquerque Marques 
Pereira (SEXEC PGI), Justtine Vieira Franco (ASJUR), Maria Jussara Laroca 
Figueiredo dos Santos (CODIP), Raquel Luna Vasconcelos (CODIP), Ana 
Celia do Vale Veras (CEGEP), Nartan da Costa Andrade (COAFI), Cleibe 
Dias da Silva (CEGEF) e Francisco Hélio Justino da Silva (CELOG), para, sem 
prejuízo de suas atuais atribuições perante este Órgão, compor a Comissão 
Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF da CGD, com as 
seguinte atribuições: I – elaborar, monitorar e acompanhar a implementação 
do Plano; II – indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades 
decorrente das ações previstas no Plano; III – propor medidas para superar 
eventuais dificuldades na implementação do Plano; IV – elaborar relatórios 
mensais para acompanhamento e avaliação, pela gestão superior do Órgão 
ou Entidade, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com 
encaminhamento ao órgão central de controle interno. Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA Nº266/2019 – CGD -    O SINDICANTE DANIEL GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria nº 
560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSIDE-
RANDO os fatos contidos no SISPROC nº 175418233, que tratam de suposta 
prática de crime de lesão corporal dolosa perpetrado pelo 1º SGT PM ULISSES 
PARANHOS MAIA JÚNIOR, MF: 099.670-1-X; CONSIDERANDO que 
no dia 05/02/2017, o 1º SGT PM Ulisses teria em uma abordagem policial 
torcido o dedo médio da senhora Andressa Maria Nogueira Ibiapina, a qual 
registrou o Boletim de Ocorrência nº 111-885/2017, no 11º DP; CONSI-
DERANDO que no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, 
consta que senhora Andressa Maria Nogueira Ibiapina apresentava punho e 
mão direitos imobilizados com tala gessada e ataduras; CONSIDERANDO 
que o laudo de exame de sanidade em lesão corporal acostado aos autos, 
conta que a senhora Andressa Maria Nogueira Ibiapina, apresentava duas 
cicatrizes puntiformes no dorso da base do 3º quirodáctilo direito; CONSI-
DERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar 
estadual, previstos no Art. 7º, IV, V e X, c/c 9º, §1º, I, IV, V e VI, e violam 
os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, 
XXVI, XXVII, XXIX e XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões 
disciplinares, de acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, §1º, II, XXX, 
XXXII e XXXIV, e §2º, XVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
portaria com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do 1º SGT 
PM ULISSES PARANHOS MAIA JÚNIOR, MF: 099.670-1-X; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este 
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, 
alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, 
que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. 
Fortaleza-CE, 15 de maio de 2019.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº267/2019 – CGD -    O SINDICANTE DANIEL GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a Portaria 
nº 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSI-
DERANDO os fatos contidos no SISPROC nº 187302375, que tratam de 
Registro de Ocorrência encaminhado a esta CGD, por parte da CIOPS/SSPDS, 
dando conta que o policial militar 3º SGT PM IZAIAS XAVIER HOLANDA, 
MF: 135.813-1-2, teria agredido fisicamente sua esposa, fato ocorrido no 
dia 02/09/2018, no bairro Conjunto José Walter em Fortaleza-CE; CONSI-
DERANDO que consta nos autos Boletim de Ocorrência nº 303-6523/2018, 
registrado pela vítima, a qual relatou ter sofrido agressões físicas por parte 
do 3º SGT PM Holanda no dia 28/08/2018, bem como ter sido ameaçada de 
morte; CONSIDERANDO que testemunha afirmou que a vítima lhe narrou 
que o referido sargento havia tentado manter relações sexuais com ela e, não 
tendo conseguido, passou a agredi-la fisicamente e que tais agressões eram 
recorrentes; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores 
da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV e X, c/c 9º, §1º, I, IV e 
V, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, IV, VIII, XV, XXII, 
XXVII e XXXIII caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de 
acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, §1º, XXX e XXXII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA e baixar a presente portaria com o fim de apurar a responsabi-
lidade administrativa do 3º SGT PM IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF: 
135.813-1-2; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da 
CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E 
de 21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, 
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina 
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 15 de maio de 2019.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº271/2019 -   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar 
o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral – CERSO/CGD sediada na cidade de Sobral, para a cidade 
de Massapê, com o objetivo de instruir os autos da Sindicância Administra-
tiva SPU Nº 15531735-0 e Investigação Preliminar SPU Nº 16706833-4, 
durante o dia 05/06/2019, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com 
o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta   Secretaria .  CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019

                            

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