DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
de 
07h30min 
às 
11h30minHS 
ou 
no 
site: 
www.tce.ce.gov.br/licitações.  
  
Aratuba, 23 de maio de 2019.  
  
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA   
Presidente. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A6C27863 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 
001/2019 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 
001/2019. O Município de Aratuba vem emitir o extrato do Termo de 
Fomento nº 001/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 580/2019, e pelas 
demais disposições legais aplicáveis. OBJETO: Execução de Projeto 
de Apoio à Saúde, através do Hospital de Aratuba, visando à 
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve 
a transferência de recursos financeiros ao Instituto Compartilha – 
SAMEAC. 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/Secretaria de Saúde. CONTRATADA: INSTITUTO 
COMPARTILHA-SAMEAC, 
C.N.P.J. 
N° 
07.206.048/0001-08. 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.956.011 (Um milhão, novecentos e 
cinquenta e seis mil reais e onze centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, com início dia 03/06/2019 e término 03/06/2020. ASSINAM 
PELAS PARTES: CONTRATANTE: Pedro dos Santos Barboza, CPF 
nº 524.526.033-68, Secretário Municipal de Saúde. CONTRATADA: 
Maria Heleni Lima da Rocha, CPF n°. 280.857.362-68, Presidente do 
SAMEAC.  
  
ARATUBA-CE, 23 de maio de 2019.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:77F72A5A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO 
 
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 
ENTRE O MUNICIPIO DE ARATUBA E O INSTITUTO 
COMPARTILHA - SAMEAC, EM CONFORMIDADE COM A 
LEI 13.019/2014. 
  
O INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC apresentou a esta 
Administração Pública Municipal, PROJETO EM APOIO À 
SAUDE, visando, em mutua cooperação, garantir a sustentabilidade 
da saúde pública do Município através do Hospital de Aratuba. O 
referido Projeto contempla Plano de Trabalho elaborado com base no 
levantamento realizado por seus profissionais, mediante coleta de 
dados in loco. Ou seja, o estudo da situação da saúde foi feito em 
consonância com a realidade do Município, do qual resultou um 
diagnóstico que possibilitou a elaboração do projeto que envolve o 
apoio à sustentabilidade da saúde pública do Município. Da análise 
acerca da CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL da entidade 
para execução do projeto, verificamos que o Instituto Compartilha 
demonstrou possuir expertise na prestação de serviços assistenciais de 
saúde, pois, desde a sua fundação, presta serviços exclusivos a saúde 
pública, destacando a gestão dos Hospitais Universitários no Estado 
do Ceará, Hospital Universitário Walter Cantídio - HUWC e 
Maternidade Escola Assis Chateaubriand MEAC, o que ocorreu por 
mais de 60 (sessenta) anos. E, desde 1983 presta serviço nas áreas da 
hematologia e hemoterapia, em parceria com a Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará – SESA, em apio ao HEMOCE Fortaleza e 
Regionais, assim como, que desde 2017 firma parceria com vistas a 
colaborar e fomentar a saúde pública de diversos municípios do País e 
que conta com mais de 1000 (um mil) colaboradores das áreas 
administrativa e técnica. Além dos aspectos acima analisados, temos 
as Ações Sociais que realizada no Município de Aratuba, isto desde 
setembro de 2018, a cada 15(quinze) dias, no desenvolvimento do 
Projeto Compartilha Saúde, através do qual oferta atendimento no 
âmbito do Hospital de Aratuba, na realização de diversos 
procedimentos no total até o momento foram 9.334, sendo: exames de 
ultrassonografia, consultas médicas, consultas de enfermagem, 
consultas de orientação nutricional, atendimentos em psicologia, 
acolhimento multiprofissional, exames preventivos de ginecologia, 
além da oferta de refeições saudáveis, dentre outros. Outrossim, 
considerando que o único Hospital presente no Município de Aratuba 
pertence à Sociedade Hospitalar Padre Dionísio e que este se encontra 
sobre intervenção conforme o Decreto Municipal nº 021/2017, 
prorrogado pelos Decretos nº 023/2018 e nº 005/2019, pretende-se 
através dessa parceria, buscar apoio para que seja possível o regular 
funcionamento do Hospital. Desta feita, estando os aspectos acima 
descritos plenamente em consonância com o que dispõe a Lei 
Municipal nº 560/2018 que autoriza a celebração de convênios, 
parcerias, acordos de cooperação e termos de colaboração e fomento 
com entidades e/ou organizações da sociedade civil e com base na 
Lei nº 580/2019 que AUTORIZA a transferência de recursos para 
o INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, a fim de que possa 
executar seu projeto em prol do Munícipio de Aratuba, 
ressaltando que o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC é 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, entidade 
beneficente de assistência social caracterizada nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014 como Organização da Sociedade Civil, e que a 
vasta documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos 
autos, legitimam a inexigibilidade de chamamento público, 
autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a 
SAMEAC. Sendo cediço que o Projeto de Fomento apresentado 
possui natureza singular, bem como a notória especialização desse 
Instituto, na prestação exclusiva de serviços assistenciais de saúde no 
âmbito do Estado do Ceará, ao longo de mais de 60 (sessenta) anos. 
Ademais, verificam-se dois pontos em que há a necessidade das 
atividades incorporadas pelo Instituto Compartilha – SAMEAC, no 
Hospital Municipal de Aratuba: Primeiro ponto - as ações executadas 
de forma filantrópica por esta instituição nas “Campanhas de 
Reestruturação da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio”, sendo assim 
uma instituição parceira da Administração Pública local, no 
desenvolvimento de seu projeto exclusivo, quando em seu decreto 
expõe pelo compromisso da plena recuperação econômico-financeira 
da instituição Sociedade Hospitalar Padre Dionísio. O Segundo ponto 
a ser analisado é o Acordo de Cooperação firmado entre a Sociedade 
Hospitalar Padre Dionísio e o Instituto Compartilha – SAMEAC, no 
qual consta em sua Cláusula Décima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
que “A SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONÍSIO autoriza ao 
INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, firmar convênio ou 
instrumento congênere com ente público cujo objeto seja vinculado à 
sua Unidade Hospitalar”. OBJETO: “O objeto do presente Termo de 
Fomento é a execução de Projeto de Apoio à Saúde, através do 
Hospital de Aratuba, visando à consecução de finalidade de interesse 
público e recíproco que envolve a transferência de recursos 
financeiros ao Instituto Compartilha – SAMEAC, conforme 
especificações estabelecidas no plano de trabalho”. REPASSE 
FINANCEIRO: R$ 163.095,00 (cento e sessenta e três mil e noventa 
e cinco reais) mensais; PERIODO: 03/06/2019 a 03/06/2020; 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de chamamento público 
com fulcro art. 31, Lei 13.019/2014, com suas alterações. 
PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014; § 2º 
Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para 
impugnação à esta justificativa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
9.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0181.2.096.0000 – Gestão e 
Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar. MAC. 33.3.50.41.00 
– Contribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. 
CNPJ: 07.387.525/0001-70. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL: INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, pessoa jurídica 
de direito privado sem fins lucrativos, entidade de assistência social, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.048/0001-08, com endereço na Av. 
Senador Virgílio Távora, 1500, sala 1002, CEP: 60.170-079, Bairro 
Aldeota, Fortaleza-CE. PROCESSO Nº.001.05/2019.  
  
Publique-se:  
  
ARATUBA/CE, em 23 de maio de 2019.  
  

                            

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