DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
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Aratuba, 23 de maio de 2019.
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Presidente.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A6C27863
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº.
001/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº.
001/2019. O Município de Aratuba vem emitir o extrato do Termo de
Fomento nº 001/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 580/2019, e pelas
demais disposições legais aplicáveis. OBJETO: Execução de Projeto
de Apoio à Saúde, através do Hospital de Aratuba, visando à
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve
a transferência de recursos financeiros ao Instituto Compartilha –
SAMEAC.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/Secretaria de Saúde. CONTRATADA: INSTITUTO
COMPARTILHA-SAMEAC,
C.N.P.J.
N°
07.206.048/0001-08.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.956.011 (Um milhão, novecentos e
cinquenta e seis mil reais e onze centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, com início dia 03/06/2019 e término 03/06/2020. ASSINAM
PELAS PARTES: CONTRATANTE: Pedro dos Santos Barboza, CPF
nº 524.526.033-68, Secretário Municipal de Saúde. CONTRATADA:
Maria Heleni Lima da Rocha, CPF n°. 280.857.362-68, Presidente do
SAMEAC.
ARATUBA-CE, 23 de maio de 2019.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:77F72A5A
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
ENTRE O MUNICIPIO DE ARATUBA E O INSTITUTO
COMPARTILHA - SAMEAC, EM CONFORMIDADE COM A
LEI 13.019/2014.
O INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC apresentou a esta
Administração Pública Municipal, PROJETO EM APOIO À
SAUDE, visando, em mutua cooperação, garantir a sustentabilidade
da saúde pública do Município através do Hospital de Aratuba. O
referido Projeto contempla Plano de Trabalho elaborado com base no
levantamento realizado por seus profissionais, mediante coleta de
dados in loco. Ou seja, o estudo da situação da saúde foi feito em
consonância com a realidade do Município, do qual resultou um
diagnóstico que possibilitou a elaboração do projeto que envolve o
apoio à sustentabilidade da saúde pública do Município. Da análise
acerca da CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL da entidade
para execução do projeto, verificamos que o Instituto Compartilha
demonstrou possuir expertise na prestação de serviços assistenciais de
saúde, pois, desde a sua fundação, presta serviços exclusivos a saúde
pública, destacando a gestão dos Hospitais Universitários no Estado
do Ceará, Hospital Universitário Walter Cantídio - HUWC e
Maternidade Escola Assis Chateaubriand MEAC, o que ocorreu por
mais de 60 (sessenta) anos. E, desde 1983 presta serviço nas áreas da
hematologia e hemoterapia, em parceria com a Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará – SESA, em apio ao HEMOCE Fortaleza e
Regionais, assim como, que desde 2017 firma parceria com vistas a
colaborar e fomentar a saúde pública de diversos municípios do País e
que conta com mais de 1000 (um mil) colaboradores das áreas
administrativa e técnica. Além dos aspectos acima analisados, temos
as Ações Sociais que realizada no Município de Aratuba, isto desde
setembro de 2018, a cada 15(quinze) dias, no desenvolvimento do
Projeto Compartilha Saúde, através do qual oferta atendimento no
âmbito do Hospital de Aratuba, na realização de diversos
procedimentos no total até o momento foram 9.334, sendo: exames de
ultrassonografia, consultas médicas, consultas de enfermagem,
consultas de orientação nutricional, atendimentos em psicologia,
acolhimento multiprofissional, exames preventivos de ginecologia,
além da oferta de refeições saudáveis, dentre outros. Outrossim,
considerando que o único Hospital presente no Município de Aratuba
pertence à Sociedade Hospitalar Padre Dionísio e que este se encontra
sobre intervenção conforme o Decreto Municipal nº 021/2017,
prorrogado pelos Decretos nº 023/2018 e nº 005/2019, pretende-se
através dessa parceria, buscar apoio para que seja possível o regular
funcionamento do Hospital. Desta feita, estando os aspectos acima
descritos plenamente em consonância com o que dispõe a Lei
Municipal nº 560/2018 que autoriza a celebração de convênios,
parcerias, acordos de cooperação e termos de colaboração e fomento
com entidades e/ou organizações da sociedade civil e com base na
Lei nº 580/2019 que AUTORIZA a transferência de recursos para
o INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, a fim de que possa
executar seu projeto em prol do Munícipio de Aratuba,
ressaltando que o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC é
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, entidade
beneficente de assistência social caracterizada nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014 como Organização da Sociedade Civil, e que a
vasta documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos
autos, legitimam a inexigibilidade de chamamento público,
autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a
SAMEAC. Sendo cediço que o Projeto de Fomento apresentado
possui natureza singular, bem como a notória especialização desse
Instituto, na prestação exclusiva de serviços assistenciais de saúde no
âmbito do Estado do Ceará, ao longo de mais de 60 (sessenta) anos.
Ademais, verificam-se dois pontos em que há a necessidade das
atividades incorporadas pelo Instituto Compartilha – SAMEAC, no
Hospital Municipal de Aratuba: Primeiro ponto - as ações executadas
de forma filantrópica por esta instituição nas “Campanhas de
Reestruturação da Sociedade Hospitalar Padre Dionísio”, sendo assim
uma instituição parceira da Administração Pública local, no
desenvolvimento de seu projeto exclusivo, quando em seu decreto
expõe pelo compromisso da plena recuperação econômico-financeira
da instituição Sociedade Hospitalar Padre Dionísio. O Segundo ponto
a ser analisado é o Acordo de Cooperação firmado entre a Sociedade
Hospitalar Padre Dionísio e o Instituto Compartilha – SAMEAC, no
qual consta em sua Cláusula Décima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
que “A SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE DIONÍSIO autoriza ao
INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, firmar convênio ou
instrumento congênere com ente público cujo objeto seja vinculado à
sua Unidade Hospitalar”. OBJETO: “O objeto do presente Termo de
Fomento é a execução de Projeto de Apoio à Saúde, através do
Hospital de Aratuba, visando à consecução de finalidade de interesse
público e recíproco que envolve a transferência de recursos
financeiros ao Instituto Compartilha – SAMEAC, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho”. REPASSE
FINANCEIRO: R$ 163.095,00 (cento e sessenta e três mil e noventa
e cinco reais) mensais; PERIODO: 03/06/2019 a 03/06/2020;
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de chamamento público
com fulcro art. 31, Lei 13.019/2014, com suas alterações.
PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014; § 2º
Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para
impugnação à esta justificativa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0181.2.096.0000 – Gestão e
Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar. MAC. 33.3.50.41.00
– Contribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE.
CNPJ: 07.387.525/0001-70. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL: INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, entidade de assistência social,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.048/0001-08, com endereço na Av.
Senador Virgílio Távora, 1500, sala 1002, CEP: 60.170-079, Bairro
Aldeota, Fortaleza-CE. PROCESSO Nº.001.05/2019.
Publique-se:
ARATUBA/CE, em 23 de maio de 2019.
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