DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
VIII. Deixar de comparecer as ações desenvolvidas pela Estratégia de 
Saúde da Família-ESF, Coordenação da Atenção Básica e Secretaria 
de Saúde. 
IX. Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e Fundações, a nível Municipal, 
Estadual ou Federal. 
§ 1º Nos casos estipulados no artigo anterior, o servidor que incorrer 
em tais situações receberá a gratificação após o transcurso do prazo de 
30 (trinta) dias, após análise da produção nos sistemas de informação. 
  
§ 2º Os servidores que não mais estiverem em atividade junto às 
equipes de saúde da atenção básica no momento do efetivo pagamento 
da vantagem pela Administração Municipal, não farão jus à 
gratificação a que se refere esta lei, independentemente de terem 
aderido ao PMAQ-AB. 
  
Art. 9ºFarão jus as gratificações instituídas na presente Lei, os 
Servidores em atividades na Atenção Básica que aderirem ao PMAQ 
conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde, na forma estabelecida no anexo desta lei. 
§1º Os valores da gratificação serão pagos em favor dos servidores 
baseando-se na classificação a qual unidade está vinculado o servidor, 
seguindo o percentual constante no anexo desta lei. 
§ 2º Os coordenadores municipais farão jus ao percentual de 5% 
(cinco por cento) do montante percebido pelas unidades beneficiadas 
pelo PMAQ, na forma do anexo desta lei. 
  
Art. 10A gratificação especial PMAQ não será objeto de incorporação 
para nenhum efeito, bem como não servirá de base de cálculo para a 
concessão de outras vantagens. 
  
Art. 11O pagamento da gratificação especial PMAQ terá natureza 
remuneratória, sobre ele incidindo descontos previdenciárias e fiscais 
nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 12O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do 
reajuste dos vencimentos dos servidores e poderá ser revisto de acordo 
com os critérios discricionários da Administração Pública. 
  
Art. 13Será criada a Comissão do PMAQ/AB, por meio de portaria da 
lavra do Chefe do Poder Executivo, composta por 5 (cinco) membros, 
a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos 
financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei, sem ônus 
aos cofres públicos para o exercício da função. 
  
§ 1º Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos 
conforme critérios abaixo e nomeados, dentre: 
  
I - 01 (um) Membro representante da Secretaria de Saúde; 
  
II - 01 (um) membro de nível superior; 
  
III - 01 (um) membro de nível médio; 
  
IV - 01 (um) membro das Equipes de Saúde Bucal; 
  
V - 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde. 
  
Art. 14Não caberão recursos contra os resultados das análises 
realizadas pela Comissão do PMAQ/AB e estes resultados serão 
encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para execução da 
suspensão do recurso, bem como para a Secretaria de Administração 
para adoção das medidas cabíveis. 
  
Art. 15 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 16Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a lei 930/2014. 
  
Paço do Palácio da Alforria, 23 de maio de 2019.  
Sede da Prefeitura Municipal de Icó. 
 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
  
Trata da divisão, de forma proporcional, dos recursos oriundos do 
PMAQ/AB. Para a referida divisão, serão considerados os valores 
individualizados por cada UBS, conforme o §1º do art. 6º desta Lei. 
  
Categoria Profissional 
Percentual 
Enfermeiro 
14% 
Agente Comunitário de Saúde 
10% 
Odontólogo 
9% 
Tec. Enfermagem e TSB 
5% 
Nível médio 
2% 
Coordenação da atenção básica 
5% 
Médico 
3% 
Nível Fundamental 
2% 
Total 
50% 
 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:87B36E43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ERRATA 
 
ERRATA A PUBLICAÇÃO FEITA NO DIÁRIO OFICIAL DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ Nº 2200 EM 
23/05/2019, REFERENTE AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 
2019.05.22.01/PMI-SESA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO. 
Aviso de Errata à Publicação de Extrato de Dispensa de Licitação. 
Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará 
Nº 2200 em 23 de maio de 2019, páginas 12-13. Objeto: Locação de 
01 (um) imóvel urbano para instalação e funcionamento do Centro de 
Reabilitação Física de Iguatu, situado na Rua Coronel Virgílio 
Correia, nº 496, CEP. 63.500-000, Centro, Iguatu-CE, sobre a 
responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-CE. 
Onde se lê: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL URBANO PARA 
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPOSITO DE 
EQUIPAMENTOS DIVERSOS E INSERVÍVEIS, SITUADO NA 
RUA JULHO CAVALCANTE, Nº 708, CEP.: 63.500-000, 
CENTRO, 
IGUATU-CE, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE; 
Leia-se: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL URBANO PARA 
INSTALAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CENTRO 
DE 
REABILITAÇÃO FÍSICA DE IGUATU, SITUADO NA RUA 
CORONEL VIRGÍLIO CORREIA, Nº 496, CEP. 63.500-000, 
CENTRO, IGUATU-CE, SOBRE A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE;  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Iguatu-Ce, 23 de maio de 2019. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:4BB69078 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do contrato firmado com a Pessoa Física: 
Francisca Graças De Oliveira Medeiros, com enderenço: Rua 
Nunes Valente nº 2.115 complemento (Casa 45), Bairro Dionísio 
Torres, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pela senhora 
Francisca Graças De Oliveira Medeiros, Leiloeira Pública Oficial, a 
realizar conforme discrimina: 
Fundamento Legal: CHAMADA PÚBLICA Nº. 2019.04.22.01-
PMI/SEGOV, Lei. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atualizado 

                            

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