DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
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VIII. Deixar de comparecer as ações desenvolvidas pela Estratégia de
Saúde da Família-ESF, Coordenação da Atenção Básica e Secretaria
de Saúde.
IX. Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e Fundações, a nível Municipal,
Estadual ou Federal.
§ 1º Nos casos estipulados no artigo anterior, o servidor que incorrer
em tais situações receberá a gratificação após o transcurso do prazo de
30 (trinta) dias, após análise da produção nos sistemas de informação.
§ 2º Os servidores que não mais estiverem em atividade junto às
equipes de saúde da atenção básica no momento do efetivo pagamento
da vantagem pela Administração Municipal, não farão jus à
gratificação a que se refere esta lei, independentemente de terem
aderido ao PMAQ-AB.
Art. 9ºFarão jus as gratificações instituídas na presente Lei, os
Servidores em atividades na Atenção Básica que aderirem ao PMAQ
conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde, na forma estabelecida no anexo desta lei.
§1º Os valores da gratificação serão pagos em favor dos servidores
baseando-se na classificação a qual unidade está vinculado o servidor,
seguindo o percentual constante no anexo desta lei.
§ 2º Os coordenadores municipais farão jus ao percentual de 5%
(cinco por cento) do montante percebido pelas unidades beneficiadas
pelo PMAQ, na forma do anexo desta lei.
Art. 10A gratificação especial PMAQ não será objeto de incorporação
para nenhum efeito, bem como não servirá de base de cálculo para a
concessão de outras vantagens.
Art. 11O pagamento da gratificação especial PMAQ terá natureza
remuneratória, sobre ele incidindo descontos previdenciárias e fiscais
nos termos da legislação vigente.
Art. 12O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do
reajuste dos vencimentos dos servidores e poderá ser revisto de acordo
com os critérios discricionários da Administração Pública.
Art. 13Será criada a Comissão do PMAQ/AB, por meio de portaria da
lavra do Chefe do Poder Executivo, composta por 5 (cinco) membros,
a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos
financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei, sem ônus
aos cofres públicos para o exercício da função.
§ 1º Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos
conforme critérios abaixo e nomeados, dentre:
I - 01 (um) Membro representante da Secretaria de Saúde;
II - 01 (um) membro de nível superior;
III - 01 (um) membro de nível médio;
IV - 01 (um) membro das Equipes de Saúde Bucal;
V - 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 14Não caberão recursos contra os resultados das análises
realizadas pela Comissão do PMAQ/AB e estes resultados serão
encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para execução da
suspensão do recurso, bem como para a Secretaria de Administração
para adoção das medidas cabíveis.
Art. 15 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 16Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a lei 930/2014.
Paço do Palácio da Alforria, 23 de maio de 2019.
Sede da Prefeitura Municipal de Icó.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
ANEXO I
Trata da divisão, de forma proporcional, dos recursos oriundos do
PMAQ/AB. Para a referida divisão, serão considerados os valores
individualizados por cada UBS, conforme o §1º do art. 6º desta Lei.
Categoria Profissional
Percentual
Enfermeiro
14%
Agente Comunitário de Saúde
10%
Odontólogo
9%
Tec. Enfermagem e TSB
5%
Nível médio
2%
Coordenação da atenção básica
5%
Médico
3%
Nível Fundamental
2%
Total
50%
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:87B36E43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ERRATA
ERRATA A PUBLICAÇÃO FEITA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ Nº 2200 EM
23/05/2019, REFERENTE AO EXTRATO DE CONTRATO Nº
2019.05.22.01/PMI-SESA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO.
Aviso de Errata à Publicação de Extrato de Dispensa de Licitação.
Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
Nº 2200 em 23 de maio de 2019, páginas 12-13. Objeto: Locação de
01 (um) imóvel urbano para instalação e funcionamento do Centro de
Reabilitação Física de Iguatu, situado na Rua Coronel Virgílio
Correia, nº 496, CEP. 63.500-000, Centro, Iguatu-CE, sobre a
responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-CE.
Onde se lê: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL URBANO PARA
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPOSITO DE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS E INSERVÍVEIS, SITUADO NA
RUA JULHO CAVALCANTE, Nº 708, CEP.: 63.500-000,
CENTRO,
IGUATU-CE,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE;
Leia-se: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL URBANO PARA
INSTALAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DO
CENTRO
DE
REABILITAÇÃO FÍSICA DE IGUATU, SITUADO NA RUA
CORONEL VIRGÍLIO CORREIA, Nº 496, CEP. 63.500-000,
CENTRO, IGUATU-CE, SOBRE A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE;
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Iguatu-Ce, 23 de maio de 2019.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:4BB69078
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do contrato firmado com a Pessoa Física:
Francisca Graças De Oliveira Medeiros, com enderenço: Rua
Nunes Valente nº 2.115 complemento (Casa 45), Bairro Dionísio
Torres, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pela senhora
Francisca Graças De Oliveira Medeiros, Leiloeira Pública Oficial, a
realizar conforme discrimina:
Fundamento Legal: CHAMADA PÚBLICA Nº. 2019.04.22.01-
PMI/SEGOV, Lei. 8.666/93 e suas alterações posteriores, atualizado
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