DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:961E5B18
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0032/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
§5º do art. 40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº
879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 –
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova ao (a) servidor (a):
DAMIANA FELIPE RAULINO, brasileira, união estável, portadora
do RG nº: 20162874728, inscrita no CPF sob o nº 465.527.903-68,
com matricula: 1307754, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 05 – 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com
proventos fixados no valor R$ 2.033,83 (Dois mil trinta e três reais e
oitenta e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.694,86
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
338,97
TOTAL
R$ 2.033,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1774563B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0015/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
§5º do art. 40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº
879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 –
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA SILVANEY DOS SANTOS, brasileira, solteira,
portadora do RG nº: 93002231182, inscrita no CPF sob o nº
465.528.553-20, com matricula: 1314050, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação
Básica, com proventos fixados no valor R$ 2.467,71 (Dois mil
quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.762,65
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
352,53
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
352,53
TOTAL
R$ 2.467,71
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:50D95EB8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0009/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
§5º do art. 40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº
879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 –
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova ao (a) servidor (a):
RITA IRENE DAMASCENO PESSOA, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 20181514758, inscrita no CPF sob o nº
093.647.653-20, matricula: 1313630, ocupante do cargo de Professor
Classe II Ref. 06 – 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com
proventos fixados no valor R$ 2.450,08 (Dois mil quatrocentos e
cinquenta reais e oito centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
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