DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.762,65
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
334,90
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
352,53
TOTAL
R$ 2.450,08
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:61303769
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0019/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA ZENEIDE DA SILVA COUTINHO, brasileira, casada,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na
Secretaria de Cultura, com matricula: 1311050 com proventos fixados
no valor R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 998,00
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 199,60
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.197,60
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04
732,86
VALOR PROPORCIONAL: 9.476/10950 – art. 40, III, b, CF/1988
634,21
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
363,79
TOTAL
R$ 998,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:4A1E7386
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0018/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 –
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA AUXILIADORA RABELO, brasileira, casada, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotada na Secretaria de
Educação - SEDUC, Matrícula: 1310526, com proventos fixados no
valor R$ 1.197,60 (Um mil cento e noventa e sete reais e sessenta
centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 998,00
ANUÊNIO: 20%
R$ 199,60
TOTAL
R$ 1.197,60
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:09580721
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0014/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, item II da EC nº 41/2003, §§§ 3º, 8º
e 17 do art.40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº
879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova e com os artigos 44 e 45, bem como, o art. 119, I, b, §1º, II da
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