DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Lei n. 1567/11 – Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
FRANCISCA ROSINEIDE GIRÃO BANDEIRA, brasileira,
casada, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotada
na Secretaria de Educação - SEDUC, Matrícula: 1312170, com
proventos fixados no valor R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme
cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 998,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 189,62
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$
1.187,62
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 562,91
REDUTOR DE 15% DAS 80% MIORES REMUNERAÇÕES – art. 119, I, b, §1º, II da Lei
n. 1567/11
R$ 478,48
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 519,52
TOTAL
R$ 998,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:917C4DAA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0039/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I,
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
ELISON AQUINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do
cargo de Vigia – 40h, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito -
AMT, cuja matrícula: 1300520, com proventos fixados no valor R$
1.187,62 (Um mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 998,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 189,62
TOTAL
R$ 1.187,62
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:707830D1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0033/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
ISABEL MOREIRA DE MORAIS, brasileira, solteira, ocupante do
cargo de Monitora Cultural – 08hs, lotado na Secretaria de Cultura,
com matricula: 1318918 com proventos fixados no valor R$ 998,00
(Novecentos e noventa e oito reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 998,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 179,64
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.177,64
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 700,02
VALOR PROPORCIONAL: 5.173/10950 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 510,41
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 487,59
TOTAL
R$ 998,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3C04D349
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