DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Lei n. 1567/11 – Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA ROSINEIDE GIRÃO BANDEIRA, brasileira, 
casada, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotada 
na Secretaria de Educação - SEDUC, Matrícula: 1312170, com 
proventos fixados no valor R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito 
reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme 
cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 998,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 189,62 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 
1.187,62 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 562,91 
REDUTOR DE 15% DAS 80% MIORES REMUNERAÇÕES – art. 119, I, b, §1º, II da Lei 
n. 1567/11 
R$ 478,48 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 519,52 
TOTAL 
R$ 998,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 15 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:917C4DAA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0039/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, 
da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o 
art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova 
e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
ELISON AQUINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do 
cargo de Vigia – 40h, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito - 
AMT, cuja matrícula: 1300520, com proventos fixados no valor R$ 
1.187,62 (Um mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e dois 
centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 998,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 189,62 
TOTAL 
R$ 1.187,62 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 15 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:707830D1 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0033/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
ISABEL MOREIRA DE MORAIS, brasileira, solteira, ocupante do 
cargo de Monitora Cultural – 08hs, lotado na Secretaria de Cultura, 
com matricula: 1318918 com proventos fixados no valor R$ 998,00 
(Novecentos e noventa e oito reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 998,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 179,64 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.177,64 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 700,02 
VALOR PROPORCIONAL: 5.173/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 510,41 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 487,59 
TOTAL 
R$ 998,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 15 de Abril de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3C04D349 
 

                            

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