DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:31FDBAE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 105, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício 
de 2019, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe 
confere o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 289 da Lei Complementar 
Municipal nº. 474, de 31 de outubro de 2017 – Código Tributário 
Municipal; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a 
administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse; 
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos 
entes de direito público interno; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Estabelece os prazos e formas de recolhimento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2019. 
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU, do exercício de 2019, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados no Anexo Único, parte integrante deste Decreto. 
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA 
ÚNICA será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do imposto. 
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá 
fazê-lo em até 04 (quatro) vezes, estando o valor de cada parcela já 
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
Parágrafo único. O valor mínimo do tributo e de cada parcela do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2019 é de 
R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos). 
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste 
Decreto, 
os 
vencimentos 
considerar-se-ão 
automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo 
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário da Administração e Finanças, registrado na Coordenadoria 
de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Pindoretama. 
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de maio de 
2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO 
Nº 105, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
  
PARCELA 
DATA DO VENCIMENTO 
Cota única com desconto de 20% (vinte por cento) 
30/06/2019 
1ª parcela 
30/06/2019 
2ª parcela 
31/07/2019 
3ª parcela 
31/08/2018 
4ª parcela 
30/09/2018 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:057AF20A 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO 
 
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social da PMP no uso 
de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos 
interessados, 
que 
obedecendo 
aos 
princípios 
inerentes 
à 
Administração, referente ao Pregão Eletrônico nº: 20190411.01-SRP, 
procede a seguinte RETIFICAÇÃO: onde se lê: 
  
Contratada: JOSÉ CESAR DE LIMA-ME (UNIVERSO JC) 
Valores: R$ 180.792,56 
  
Leia-se 
  
Contratada: JOSÉ CESAR DE LIMA-ME (UNIVERSO JC) 
Valores: R$ 141.434,48 
  
Pindoretama - CE, 09 de Maio de 2019. 
  
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:72C13B9B 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20190411.01-SRP - REGISTRO DE 
PREÇOS para eventual prestação de Serviços Diversos para suprir as 
necessidades dos Eventos promovidos pela Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social do Município de Pindoretama/CE. Espécie: 
Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social. Fornecedor: JOSÉ CESAR DE LIMA-
ME (UNIVERSO JC) vencedora dos itens (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) com o valor global de 
R$ 360.766,67 (Trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e sete centavos). VALIDADE DA ATA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua assinatura. – DATA DA 
ASSINATURA: 08/05/2019. – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA 
DE REGISTRO: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município de Pindoretama, Estado do Ceará. 
  
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:9E76EA3D 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR - 
EDITAL Nº 002/2019 
 
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da 
Resolução nº 004/2019, para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, publica a relação 
dos candidatos inscritos. 
  
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2019, aprovado e 
editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Pindoretama, inscreveram-se para concorrer ao pleito 
os seguintes cidadãos: 

                            

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