DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:31FDBAE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 105, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício
de 2019, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe
confere o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 289 da Lei Complementar
Municipal nº. 474, de 31 de outubro de 2017 – Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a
administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos
entes de direito público interno;
D E C R E T A:
Art. 1º. Estabelece os prazos e formas de recolhimento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2019.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2019, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 04 (quatro) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O valor mínimo do tributo e de cada parcela do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2019 é de
R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário da Administração e Finanças, registrado na Coordenadoria
de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de maio de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO
Nº 105, DE 23 DE MAIO DE 2019.
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única com desconto de 20% (vinte por cento)
30/06/2019
1ª parcela
30/06/2019
2ª parcela
31/07/2019
3ª parcela
31/08/2018
4ª parcela
30/09/2018
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:057AF20A
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social da PMP no uso
de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados,
que
obedecendo
aos
princípios
inerentes
à
Administração, referente ao Pregão Eletrônico nº: 20190411.01-SRP,
procede a seguinte RETIFICAÇÃO: onde se lê:
Contratada: JOSÉ CESAR DE LIMA-ME (UNIVERSO JC)
Valores: R$ 180.792,56
Leia-se
Contratada: JOSÉ CESAR DE LIMA-ME (UNIVERSO JC)
Valores: R$ 141.434,48
Pindoretama - CE, 09 de Maio de 2019.
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:72C13B9B
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20190411.01-SRP - REGISTRO DE
PREÇOS para eventual prestação de Serviços Diversos para suprir as
necessidades dos Eventos promovidos pela Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município de Pindoretama/CE. Espécie:
Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social. Fornecedor: JOSÉ CESAR DE LIMA-
ME (UNIVERSO JC) vencedora dos itens (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) com o valor global de
R$ 360.766,67 (Trezentos e sessenta mil setecentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos). VALIDADE DA ATA: 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua assinatura. – DATA DA
ASSINATURA: 08/05/2019. – ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
DE REGISTRO: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município de Pindoretama, Estado do Ceará.
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:9E76EA3D
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR -
EDITAL Nº 002/2019
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 004/2019, para escolha dos membros do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA, publica a relação
dos candidatos inscritos.
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2019, aprovado e
editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pindoretama, inscreveram-se para concorrer ao pleito
os seguintes cidadãos:
Fechar