DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBEINTAL - IMFLA
DDLA
n° DA DDLA 007/2019
PROCESSO IMFLA: 013/2019
O imfla, com base na legislação ambiental Municipal e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o número acima citado, expede a presente declaração a:
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 razão social (pessoa jurídica) ou nome (pessoa física)
03
–
DESCRIÇÃO
DA
ATIVIDADE
OU
EMPREENDIMENTO
padaria pai e filho
regularização de funcionamento de padaria
04 CNPJ/MF ou CPF/MF
05 inscrição estadual - pessoa jurídica ou r.g. -
pessoa física
30.764.169/0001-56
XXXXXX
06 endereço completo
07 bairro
avenida enoque carneiro, 2483
cajuais
08 município/uf
09 cep
10 uf
11 telefone para contato
ICAPUI/CE
62810-000
CE
88-99443-0698
DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA
DETALHAR O TEOR DA DECLARAÇÃO, PREMISSAS E CONDICIONANTES PARA SUA CONCESSÃO;
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, ÁREA DO EMPREENDIMENTO, RURAL OU URBANA;
A dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas;
A dispensa de licenciamento ambiental não desobriga o responsável pela atividade do atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município;
Deverá ser mantida cópia autenticada ou original desta dispensa no local da atividade;
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido na resolução IMFLA 005/2018, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto ao
IMFLA;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas;
A dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor de atender aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de
amortecimento;
A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação;
Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso a atividade explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e/ou comercialize, sob qualquer forma,
produtos e/ou subprodutos florestais;
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender / cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento / atividade captação,
barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas;
Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal;
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de
cumprir as determinações da legislação ambiental vigente.
ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ VINCULADA À EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INTERESSADO E NÃO EXIME O EMPREENDEDOR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
AMBIENTAIS ESTABELECIDAS EM DISPOSIÇÕES LEGAIS, REGULAMENTARES E EM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO E O SUJEITA À FISCALIZAÇÃO E ANULAÇÃO DA PRESENTE
DECLARAÇÃO, CASO SEJAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, BEM COMO À AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.
O IMFLA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, INVALIDÁ-LA CASO VERIFIQUE DISCORDÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES E AS CARACTERÍSTICAS REAIS DO EMPREENDIMENTO.
AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
12 VALIDADE DA DDLA
13 local e data
22 DE MAIO DE 2025
ICAPUI-CE, 21 DE MAIO DE 2019
NESTA DATA, O REQUERENTE ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA COMO DEVEDOR NO CADASTRO DE AUTUAÇÕES AMBIENTAIS DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA
13 carimbo e assinatura do representante do
IMFLA
1a Via – Requerente 2a Via – Procedimento Administrativo
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:D90FBF42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 005/2019-SECES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE)
O MUNICÍPIO DE IGUATU, por intermédio da SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU
(SECES), no uso de suas atribuições, em observância aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, tendo em vista o que dispõe o Art.
208, inciso III da CRFB/1988, os Arts. 58 a 60 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB), Art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, Lei Municipal n.º 2.286/2015
(PCRM), Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 / Decreto nº 6.949/2009), assim
como, o conteúdo do Decreto n.º 7.611/2011 e da Resolução n.º 4/2009 da CEB/CNE, com fundamento no que prevê a Lei Municipal n.º
2.448/2017, tornar público edital que estabelece normas para abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado à
escolha de professores contratados por tempo determinado para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na modalidade da Educação
Especial, no âmbito do município de Iguatu, para atender vagas remanescentes do Processo Seletivo de Professor do AEE regulamentado pelo
EDITAL n.º 002/2018-SEDUC e pelo EDITAL n.º 006/2018-SEDUC, mediante condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO AEE será regido por este Edital, seus anexos, avisos
complementares e eventuais retificações.
1.2. A seleção de que trata este Edital será promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (PMI), através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR (SECES), sob a responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA composta dos 3
(três) servidores efetivos abaixo designados:
- EUDA MARIA MARQUES DA SILVA, matrícula n.º 2.628, presidente;
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