DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBEINTAL - IMFLA 
DDLA 
n° DA DDLA 007/2019 
PROCESSO IMFLA: 013/2019 
O imfla, com base na legislação ambiental Municipal e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o número acima citado, expede a presente declaração a: 
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 
02 razão social (pessoa jurídica) ou nome (pessoa física) 
03 
– 
DESCRIÇÃO 
DA 
ATIVIDADE 
OU 
EMPREENDIMENTO  
padaria pai e filho  
regularização de funcionamento de padaria 
04 CNPJ/MF ou CPF/MF 
05 inscrição estadual - pessoa jurídica ou r.g. - 
pessoa física 
30.764.169/0001-56 
XXXXXX 
06 endereço completo 
07 bairro 
avenida enoque carneiro, 2483  
cajuais  
08 município/uf 
09 cep 
10 uf 
11 telefone para contato 
ICAPUI/CE 
62810-000 
CE 
88-99443-0698 
DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA 
DETALHAR O TEOR DA DECLARAÇÃO, PREMISSAS E CONDICIONANTES PARA SUA CONCESSÃO; 
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, ÁREA DO EMPREENDIMENTO, RURAL OU URBANA; 
A dispensa de licenciamento não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas; 
A dispensa de licenciamento ambiental não desobriga o responsável pela atividade do atendimento às normas de uso e ocupação do solo do município; 
Deverá ser mantida cópia autenticada ou original desta dispensa no local da atividade; 
Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento contido na resolução IMFLA 005/2018, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto ao 
IMFLA; 
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo este legalmente pelas mesmas; 
A dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor de atender aos regramentos específicos referentes à instalação / operação de atividades inseridas em Unidades de Conservação ou suas zonas de 
amortecimento; 
A propriedade deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação; 
Esta dispensa não exime o empreendedor da obtenção do Certificado de Registro de Atividade Florestal caso a atividade explore, beneficie, consuma, transforme, industrialize, utilize e/ou comercialize, sob qualquer forma, 
produtos e/ou subprodutos florestais; 
Esta dispensa não exime o empreendedor de possuir e atender / cumprir a Certidão de Dispensa de Outorga ou Portaria de Outorga para uso dos recursos hídricos caso esteja previsto no empreendimento / atividade captação, 
barramento, lançamento e outros usos, conforme legislações específicas; 
Esta dispensa não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal; 
Esta dispensa não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, de minimizar os impactos ambientais advindos de suas atividades, bem como de 
cumprir as determinações da legislação ambiental vigente. 
ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ VINCULADA À EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INTERESSADO E NÃO EXIME O EMPREENDEDOR DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS 
AMBIENTAIS ESTABELECIDAS EM DISPOSIÇÕES LEGAIS, REGULAMENTARES E EM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO E O SUJEITA À FISCALIZAÇÃO E ANULAÇÃO DA PRESENTE 
DECLARAÇÃO, CASO SEJAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES, BEM COMO À AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS. 
O IMFLA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, INVALIDÁ-LA CASO VERIFIQUE DISCORDÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES E AS CARACTERÍSTICAS REAIS DO EMPREENDIMENTO. 
AUTENTICAÇÃO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
12 VALIDADE DA DDLA 
13 local e data 
22 DE MAIO DE 2025 
ICAPUI-CE, 21 DE MAIO DE 2019 
NESTA DATA, O REQUERENTE ACIMA QUALIFICADO NÃO CONSTA COMO DEVEDOR NO CADASTRO DE AUTUAÇÕES AMBIENTAIS DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IMFLA 
13 carimbo e assinatura do representante do 
IMFLA 
  
  
1a Via – Requerente 2a Via – Procedimento Administrativo 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:D90FBF42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 005/2019-SECES 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO (AEE)  
  
O MUNICÍPIO DE IGUATU, por intermédio da SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU 
(SECES), no uso de suas atribuições, em observância aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, tendo em vista o que dispõe o Art. 
208, inciso III da CRFB/1988, os Arts. 58 a 60 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB), Art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, Lei Municipal n.º 2.286/2015 
(PCRM), Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 / Decreto nº 6.949/2009), assim 
como, o conteúdo do Decreto n.º 7.611/2011 e da Resolução n.º 4/2009 da CEB/CNE, com fundamento no que prevê a Lei Municipal n.º 
2.448/2017, tornar público edital que estabelece normas para abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado à 
escolha de professores contratados por tempo determinado para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), na modalidade da Educação 
Especial, no âmbito do município de Iguatu, para atender vagas remanescentes do Processo Seletivo de Professor do AEE regulamentado pelo 
EDITAL n.º 002/2018-SEDUC e pelo EDITAL n.º 006/2018-SEDUC, mediante condições a seguir: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO AEE será regido por este Edital, seus anexos, avisos 
complementares e eventuais retificações. 
  
1.2. A seleção de que trata este Edital será promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (PMI), através da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR (SECES), sob a responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA composta dos 3 
(três) servidores efetivos abaixo designados: 
- EUDA MARIA MARQUES DA SILVA, matrícula n.º 2.628, presidente; 

                            

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