DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
- SARA SISDINEIDE BATISTA DE LIMA, matrícula n.º 2989, secretária; 
- DANNIELLE DE OLIVEIRA SOUZA ARAÚJO, matrícula n.º 44.245, membro; 
  
1.3. O presente certame visa selecionar professores contratados por tempo determinado para exercício do magistério no cargo de PROFESSOR 
TEMPORÁRIO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, possibilitando a concorrência em iguais condições para as 
vagas disponíveis, a partir de critérios objetivos preestabelecidos. 
  
1.4. Os professores selecionados serão designados para desempenhar atividades próprias da modalidade de Educação Especial e Inclusiva, atuando 
com dedicação exclusiva, nos turnos inversos ao da escolarização, atendendo alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, de acordo com as necessidades do Sistema Municipal de Ensino: 
a) Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede municipal de ensino; 
b) Atendimento Educacional Especializado – AEE a alunos regularmente matriculados em escolas da rede privada; 
c) Atendimento Itinerante a alunos matriculados em escola de ensino regular que não foram ainda contemplados com Salas de Recursos 
Multifuncionais; 
d) Atendimento Itinerante, em domicílio, a alunos impossibilitados de frequentar a escola temporariamente por mobilidade reduzida ou saúde 
fragilizada; 
  
1.5. Esta seleção destina-se a todos os profissionais que atendam os requisitos e também aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, que 
na data da inscrição estejam em pleno exercício de suas atribuições no cargo de professor. 
  
1.6. Não poderão concorrer neste processo os professores efetivos que estejam ocupando cargos/funções de confiança, cedidos, afastados ou em 
licenças superiores a 15 (quinze) dias. 
  
1.7. Os professores aprovados dentro das vagas disponíveis em cada unidade escolar permanecerão na nova lotação durante todo o período letivo de 
2019, sendo removidos apenas em hipóteses excepcionais, mediante interesse da Administração. 
  
1.8. A participação nesta seleção equivale a pedido de remoção para a unidade escolar que apresente demanda na modalidade de Educação Especial 
e consequente renúncia tácita do direito de permanência na lotação de origem, seja por expressa previsão em seus concursos, situação de readaptação 
(como garante o Art. 56 da Lei n.º 2.286/2015), ou por ter sido aprovado no PROCESSO DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO (Edital n.º 002/2019-
SEDUC), aceitando desde já permanecer na nova lotação, não havendo o que reclamar posteriormente. 
  
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras 
informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico: www.iguatu.ce.gov.br. 
  
1.10. Este Edital e suas respectivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, através do website 
www.diariomunicipal.com.br/aprece, divulgado no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em murais de fácil visualização na sede da Secretaria 
de Educação, Ciência e Ensino Superior e nas unidades escolares. 
  
1.11. Demais informações relativas ao PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO AEE, podem ser adquiridas através 
do e-mail rhsme@iguatu.ce.gov.br ou presencialmente, na sede da Secretaria de Educação, localizada Rua 15 de Novembro, n.º 606, bairro Centro, 
nesta cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (7h00min. Às 13h00min.). 
  
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 
  
2.4. Estão aptos a participar do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE aqueles que atendam os seguintes requisitos: 
a) Comprovar formação em curso de nível superior, na área de Educação; 
b) Possuir no mínimo 02 (dois) anos de experiência no magistério; 
c) Comprovar a conclusão de curso de formação em nível superior e/ou especialização/pós-graduação específico na área de Educação Especial e/ou 
Educação Inclusiva ou Psicopedagogia, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
d) Disponibilidade para ser lotado durante 40 (quarenta) horas semanais / 200 (duzentas) horas mensais e trabalhar nos turnos da manhã, tarde e 
noite. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE  
  
3.1. O professor terá como função realizar atendimento de forma complementar e suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as 
necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial: 
a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas 
dos alunos público-alvo da Educação Especial; 
b) Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e 
de acessibilidade; 
c) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; 
d) Organizar estratégias pedagógicas do atendimento do aluno; 
e) Definir o cronograma e as atividades do atendimento do aluno; 
f) Ensinar e desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, com Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua 
Portuguesa para alunos surdos, informática acessível, Comunicação Alternativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais 
superiores e atividades de enriquecimento curricular; 
g) Acompanhar a funcionalidade e usabilidade dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e tecnologias assistivas na sala de aula comum e bem 
como em outros ambientes escolares; 
h) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; 
i) Atuar de forma colaborativa com o professor da classe regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com 
deficiência ao currículo e a sua interação no grupo; 
j) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; 
k) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; 

                            

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