DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2201
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l) Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
m) Acompanhar sistematicamente os Monitores da Inclusão com orientações das atividades desenvolvidas em sala de aula de acordo com as
necessidades apresentadas por cada aluno;
n) Manter interfaces com as áreas da Saúde, Assistência, Trabalho e outras;
o) Realizar encontros com os pais e comunidade escolar para tratar questões acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a
inclusão educacional;
p) Atender em domicílio, unidades de saúde ou hospitalares a alunos com mobilidade reduzida ou saúde fragilizada, impossibilitados de frequentar a
escola temporariamente ou permanentemente;
q) Elaborar relatórios, registros, portfólios relacionados com atividades desenvolvidas;
r) Participar de reuniões, encontros de formações, eventos realizados pela Secretaria da Educação e/ou escolas.
3.2. Os professores selecionados para atuarem no Atendimento Educacional Especializado deverão participar de reuniões, planejamentos, formações
continuadas, seminários ou outros eventos da área sempre que forem convocados.
4. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas aula diárias, distribuídas nos turnos manhã, tarde ou noite, de acordo com a necessidade do Sistema
Municipal de Ensino, totalizando 40 (quarenta) horas semanais / 200 (duzentas) horas mensais.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O profissional selecionado para a função de PROFESSOR TEMPORÁRIO DO AEE perceberá a remuneração bruta de R$ 1.917,78 (mil
novecentos e dezessete e setenta e oito centavos).
5.2. O professor efetivo selecionado, ao ser designado para a função de PROFESSOR DO AEE perceberá a remuneração correspondente ao cargo,
nível e classe que faz jus em sua carreira, acrescida da gratificação equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, estabelecidos no
Art. 60 da Lei Municipal n.º 2.286/2015 (PCRM).
5.3. A gratificação descrita no subitem 5.2 concedida aos professores efetivos designados para a função é de caráter temporário, não se incorpora a
remuneração, não serve de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens, é condicionada ao efetivo exercício das atividades específicas da
Educação Especial, não é acumulativa com outras gratificações, e implica inclusive na renúncia automática da Ajuda de Custo para Descolamento
(ACD), nos termos do parágrafo único do Art. 58, parágrafo único do 60 e 64 da Lei n.º 2.286/2015 (PCRM).
6. DAS VAGAS
6.1. Serão ofertadas as 05 (cinco) vagas remanescentes da seleção simplificada interna de que trataram o Edital n.º 002/2018-SEDUC e do Edital n.º
006/2018-SEDUC ambos prorrogados para o ano letivo de 2019, para a função temporária de PROFESSOR DO AEE, distribuídas de acordo com a
carência atual de cada unidade de ensino, detalhadas no Anexo I deste Edital.
6.2. O surgimento de vagas supervenientes não garante a remoção posterior de candidatos classificados, cabendo a Secretaria de Educação, Ciência e
Ensino Superior adotar medidas necessárias para a continuidade do serviço, preferencialmente sem remoção dos professores já lotados, sobretudo, os
que estejam em regência de sala.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DO AEE é facultativa, gratuita, implica o
conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, bem como
eventuais avisos e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
7.2. No ato da inscrição, o servidor deverá optar pela unidade escolar e vaga e desejada para lotação, conforme definido no Anexo I.
7.3. O período de inscrições se dará a partir das 07h30min. Da quinta-feira, dia 23/05/2019, até às 17h00min. Da sexta-feira, 29/05/2019,
obedecendo ao horário local.
7.4. Apenas serão deferidas as inscrições protocoladas tempestivamente.
7.5. Não serão considerados válidos requerimentos protocolados anteriormente ao período supracitado ou divergente das disposições contidas neste
Edital.
7.6. O protocolo do requerimento de inscrição será feito pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica com firma reconhecida, na
sede da Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior, na Rua 15 de Novembro, Nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, em horário
de expediente (7h00min. Às 13h00min), ou através do e-mail rhsme@iguatu.ce.gov.br, até a data e horário limite, utilizando Ficha de Inscrição
padrão, disponível no Anexo II, deste Edital.
7.7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos abaixo listados:
I – Ficha de Inscrição, devidamente preenchida com todos os dados solicitados e mais atualizados, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo
candidato, conforme modelo padrão disponível no Anexo II;
II – Foto tamanho 3x4 centímetros, colorida, recente, afixada na Ficha de Inscrição;
III – Cópia do contracheque mais recente ou declaração da instituição de ensino, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal, para fins
de comprovação do tempo de experiência no magistério, como no modelo do Anexo III;
IV – Cópia do Diploma/Certidão/Certificado juntamente com o Histórico Acadêmico que comprove a conclusão do curso de formação em nível
superior e/ou especialização/pós-graduação específico na área de Educação Especial e/ou Educação Inclusiva ou Psicopedagogia, reconhecido pelo
MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
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