DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
IV – Compreensão da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (valendo de 0 a 5 pontos); 
V – Conhecimentos sobre avaliação e intervenção pedagógica no Atendimento Educacional Especializado (valendo de 0 a 5 pontos). 
VI – Liderança, criatividade e comunicabilidade (valendo de 0 a 5 pontos). 
  
8.2.2.1. A entrevista será realizada por banca multidisciplinar, composta por 3 (três) membros designados pela Secretaria de Educação, Ciência e 
Ensino Superior como: Psicólogo, Psicopedagogo, Pedagogo ou Especialista em Educação Inclusiva. 
  
8.2.2.2. A entrevista terá pontuação máximo 30 (trinta) pontos, correspondendo à média ponderada da soma das notas individuais atribuídas ao 
candidato por cada membro da banca. 
  
8.2.2.3. Será reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos. 
  
8.2.2.4. A entrevista realizar-se-á na data provável de 06/06/2019, a partir das 08h00min no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO (CAEE), na Rua 7 de setembro, Nº 49, bairro Sete de Setembro, nesta cidade de Iguatu/CE. 
  
8.2.2.5. A ordem das entrevistas obedecerá à sequência numérica das inscrições. 
  
8.2.2.6. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de 30 minutos, portando documento de identificação 
oficial com foto, com data de emissão máxima de 10 (dez) anos e comprovante de inscrição. 
  
8.2.2.7. O não comparecimento à entrevista na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo 
  
8.2.3. TERCEIRA FASE – ANÁLISE DE TÍTULOS: De caráter classificatório, consiste na análise do currículo vitae padronizado de todos os 
candidatos, que compreende avaliação dos títulos que o compõe, valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos. 
  
8.2.3.1. Na análise dos títulos serão atribuídas pontuações conforme especificado no quadro a seguir: 
  
N.º 
Título 
Pontuação 
Pontuação Máxima 
01 
Doutorado em Educação 
6,0 
6,0 
02 
Mestrado em Educação 
5,0 
5,0 
03 
Especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aulas, reconhecido pelo MEC. 
4,0 
4,0 
04 
Especialização em Educação Especial: Formação Continuada de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, com 
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aulas, reconhecido pelo MEC. 
3,0 
3,0 
05 
Especialização na área de Educação Especial e/ou Inclusão, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aulas, 
reconhecido pelo MEC. 
3,0 
3,0 
06 
Licenciatura plena na área de Educação Especial 
3,0 
3,0 
07 
Licenciatura em Pedagogia com Formação Pedagógica/Complementação em Educação Especial. 
3,0 
3,0 
08 
Curso de Estimulação Sensorial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula. 
4,0 
4,0 
09 
Curso de LIBRAS e/ou Braille, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula. 
4,0 
4,0 
10 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária mínima de 180 (cento e 
oitenta) horas/aula, realizado no período de 01/01/2016 a 30/04/2019. 
1,0 
3,0 
11 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária mínima de 80 (oitenta) 
horas/aula, realizado no período de 01/01/2016 a 30/04/2019. 
0,50 
2,0 
12 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e Congresso na área da Educação Especial/Inclusiva, com carga horária mínima de 40 (quarenta) 
horas/aula, realizado no período de 01/01/2016 a 30/04/2019. 
0,25 
1,0 
13 
Plano de Ação para o AEE para o ano letivo de 2019 (anexar junto ao Currículo Vitae) 
3,0 
3,0 
14 
Experiência em Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncionais (1,0 para cada ano e limitada a três anos 
de experiência). 
1,0 
3,0 
15 
Experiência em Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil (1,0 para cada ano e limitada a três anos de experiência). 0,50 
2,0 
16 
Tempo de experiência como professor de sala de aula (0,5 para cada ano e limitada a dois anos de experiência). 
0,50 
1,0 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 
50 
  
8.2.3.2. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada pelo MEC, não serão considerados. 
  
8.2.3.3. Não será acumula nota dos títulos da linha n.º 14, 15 e 16 do quadro de títulos previsto no item 8.3.2.1., por cada ano de experiência que 
coincida o período e se trata do mesmo vínculo funcional, prevalecendo apenas a maior. 
  
8.3. Ao fim da seleção, ocorrendo empate da nota final entre candidatos que disputam uma mesma vaga serão considerados para fins de desempate, 
por ordem de precedência, os seguintes critérios: 
I – Pessoa com Deficiência que dificulte a visão ou locomoção, condicionado ao laudo ou atestado médico, desde que protocole no ato da inscrição 
comprovante de sua situação física emitido nos últimos 180 (centro e oitenta) dias; 
II – Maior proximidade da residência em relação à unidade escolar pretendida, contado em metros; 
III – Maior idade, considerando dia, mês e ano; 
IV – Maior tempo de serviço prestado na educação pública municipal, considerando dia, mês e ano; 
  
8.4. Os candidatos aprovados que não forem classificados dentro do número de vagas em cada unidade escolar comporão um cadastro de reserva, 
listados por ordem decrescente, com base na pontuação individual obtida no processo, para que acessem as vagas que eventualmente não forem 
ocupadas ou que surjam supervenientemente, observando os critérios do subitem 8.3., caso haja empate, mediante lotação determinada pela 
Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior. 
  
9. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 
  
9.1. Concluído o processo de seleção, o resultado preliminar será divulgado no website oficial www.iguatu.ce.gov.br, fixado em mural de fácil 
visualização na sede da Secretaria da Educação, Ciência e Ensino Superior, detalhado por unidade escolar, a posição de cada candidato em relação às 
vagas ofertadas. 
  

                            

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