DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
V – Currículo Vitae padronizado, elaborado conforme modelo constante no Anexo IV, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios de 
cada informação (Diplomas, Certificados, Históricos, Declarações, Contratos, etc); 
VI – Carta de Intenção, contendo entre 2 e 5 páginas, texto com fonte tamanho 12, Times New Roman e espaço 1,5 entre linha. O documento deverá 
enfatizar os seguintes itens: 
a) Motivos que o levam ao interesse pelo trabalho no Atendimento Educacional Especializado; 
b) Experiência com estudantes com deficiência (sala comum, instituições, etc); 
c) Expectativas em relação ao trabalho junto aos estudantes da Educação Especial no Atendimento Educacional Especializado; 
  
7.8. Para fins de confiabilidade e segurança, as folhas protocoladas no ato da inscrição deverão ser agrupadas na sequência estabelecida no subitem 
7.7., presas com grampo ou encadernados, numeradas e assinadas ou rubricadas pelo candidato. 
  
7.9. Não serão aceitos documentos após o protocolo da inscrição. 
  
7.10. Caso o candidato opte por cópia simples, na ocasião do protocolo devem ser apresentados os documentos originais para que o servidor ateste a 
autenticidade sem custos. 
  
7.11. O candidato que preferir efetuar a inscrição por e-mail deve atentar para a correta impressão, preenchimento, assinatura e digitalização da 
Ficha de Inscrição e demais documentos no formato PDF (Portable Document Format), todos em um único arquivo, garantindo a nitidez necessária 
para leitura e anexando-o em uma só mensagem, com título “INSCRIÇÃO – PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES EFETIVOS E 
TEMPORÁRIOS DO AEE – ITINERANTE, EDITAL 005/2019-SECES”, seguido pelo nome do candidato, observando o procedimento do subitem 
7.8. 
  
7.12. A PMI/SECES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, 
falhas de impressão ou digitalização, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores 
alheios que impossibilitem a transferência dos dados no prazo estabelecido. 
  
7.13. Não será admitida ao candidato a alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira inscrição protocolada. 
  
7.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 
  
3.1. As informações constantes no formulário de inscrição, assim como o conteúdo dos documentos apresentados em anexo, serão prestadas sob 
inteira responsabilidade do candidato, de modo que, sua não veracidade ou inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, 
a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
  
7.16. Na data provável de 31/05/2019 (sexta-feira) será divulgada lista nominal de inscrições deferidas, fixando em mural de fácil visualização na 
sede da Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior e no website oficial www.iguatu.ce.gov.br. 
  
7.17. A inscrição deferida no presente processo não equivale à aprovação e nem assegura a designação para a função PROFESSOR DO AEE, 
ficando o ato condicionado à classificação dentro do número de vagas disponibilizadas. 
  
7.18. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição constando número da inscrição, data, hora e número de folhas 
protocoladas. Se o requerimento tiver sido protocolado por e-mail, a própria mensagem valerá como comprovante. 
  
8. DA SELEÇÃO 
  
8.1. O candidato que tenha sua inscrição deferida prosseguirá para as fases da seleção, levando em consideração os critérios deste Edital a opção 
realizada no ato da inscrição e a quantidade de vagas oferecidas por unidade escolar. 
  
8.2. A seleção dos candidatos de que trata este Edital será composto por 3 (três) etapas eliminatórias e classificatórias, que somam nota máxima total 
100 (cem) pontos. 
  
8.2.1. PRIMEIRA FASE – PROVA PRÁTICA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições deferidas, como base nas respostas de um estudo de caso concreto. 
  
8.2.1.1. A prova prática será aplicada na data provável de 02/06/2019 (domingo), às 8h00min, horário local, com duração de 3 (três) horas 
ininterruptas, na Sala de Assistência Social do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CAEE), na Rua 7 de 
setembro, nº 49, bairro Sete de Setembro, nesta cidade de Iguatu/CE. 
  
8.2.1.2. A prova prática terá pontuação máximo de 20 (vinte) pontos, correspondendo a média ponderada das duas notas individuais atribuídas as 
respostas do candidato pelos responsáveis pela correção. 
  
8.2.1.3. Será reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos. 
  
8.2.1.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova prática com antecedência de 30 minutos, portando documento de 
identificação oficial com foto, com data de emissão máxima de 10 (dez) anos e comprovante de inscrição. 
  
8.2.1.5. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo 
  
8.2.2. SEGUNDA FASE – ENTREVISTA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos aprovados na primeira e 
segunda fases, tendo como base o conteúdo da carta de intenção e conteúdos próprios da Educação Especial, medindo o potencial para as atividades 
da função pretendida com base nos seguintes aspectos: 
I – Estratégias metodológicas que contribuam para a superação de barreiras na aprendizagem (valendo de 0 a 5 pontos); 
II – Interação multiprofissional (valendo de 0 a 5 pontos); 
III – Controle emocional para o exercício das funções de magistério (valendo de 0 a 5 pontos); 

                            

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