DOMCE 24/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2201 
 
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9.2. Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado da seleção podem interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido a 
Secretaria de Educação, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da publicação, devendo a autoridade 
competente decidir fundamentadamente em até 30 (trinta) dias. 
  
9.3. Caberá interposição de recurso caso: 
a) Tiver o indeferimento de sua inscrição; 
b) Não concordar com o resultado da avaliação do currículo vitae padronizado; 
c) Não concordar com o resultado final da Seleção. 
  
9.4. Apreciados os recursos, a lista definitiva do PROCESSO DE ESCOLHA DE PROFESSORES DO AEE será homologada e publicada através de 
Portaria da Secretaria de Educação, no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e fixada em mural de fácil 
visualização na Sede da Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior e nas unidades de ensino. 
  
10. DA DESISTÊNCIA 
  
10.1. Caso resolva desistir de concorrer nesta seleção, o candidato deverá comunicar formalmente a COMISSÃO ORGANIZADORA até a 
publicação do resultado. 
  
10.2. Caso o candidato aprovado seja professor efetivo do município de Iguatu, não haverá a possibilidade de desistência após a publicação da 
homologação do resultado final definitivo. 
  
11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 
  
11.1. Após homologação e publicação do resultado final definitivo da seleção por meio de portaria da Secretaria de Educação, Ciência e Ensino 
Superior de Iguatu, a convocação e contratação obedecerá a ordem crescente de classificação por vaga disponível em cada unidade escolar, mediante 
necessidade do serviço, a critério a Administração, dentro do período de validade do certame. 
  
11.2. Caso não seja professor efetivo do município de Iguatu, no ato da contratação o candidato convocado deverá apresentar os seguintes 
documentos originais e cópias: 
  
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado, com no máximo 10 (dez) anos de emissão (RG, CNH, etc); 
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; 
III – Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
IV – Certificado de Reservista, caso o candidato seja do sexo masculino; 
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
VI – Certidão de Casamento, se for o caso; 
VII – Comprovante de Residência atualizado (conta de consumo de água, energia ou telefone, emitido à no máximo três meses); 
VIII – Comprovante de dados bancários sob sua titularidade (extratos ou saldos, folhas cheques, cartão de débito, entre outros); 
IX – Diploma(s), Certidão(es), Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; 
X – Certidão/Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e 
Justiça Militar, da Comarca de Iguatu/CE; 
XI – Foto colorida, recente, no tamanho 3x4 centímetros. 
  
11.3. A contratação terá duração de 6 (seis) meses, tendo início na data de sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao 
ano letivo de 2019, mediante necessidade do serviço, para atender excepcional necessidade do interesse público, observando a legislação e as normas 
deste Edital. 
  
11.4. O candidato contratado pode ser convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, devendo ter disponibilidade de 40 
(quarenta) horas semanais, de acordo com o horário estabelecido pela Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior, obedecida à carga horária 
semanal e as necessidades de funcionamento das unidades de escolares. 
  
11.5. Pela natureza precária e temporária do vínculo, o contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo, sem aviso prévio ou 
pagamento de qualquer indenização. 
  
11.6. Caso o professor deseje rescindir o contrato deverá fazer mediante aviso prévio de 10 (dez) dias. 
  
11.7. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação, ainda que tenha interposto recurso, será considerado como 
desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação da vaga. 
  
12. DA LOTAÇÃO E REMOÇÃO 
  
12.1. O servidor efetivo classificado dentro do número de vagas deverá continuar desempenhando suas atribuições na unidade de origem até a 
publicação do ato de remoção, entrando em efetivo exercício na nova lotação até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da portaria que 
homologa o resultado final definitivo, independente de ter impetrado recurso hierárquico. 
  
13. DA VIGÊNCIA 
  
13.1. A presente seleção terá vigência durante o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria da Educação, 
Ciência e Ensino Superior. 
  
13.2. Caso haja prorrogação, a renovação na função de Professor do Atendimento Educacional Especializado para o exercício no ano letivo de 2020 
fica sempre condicionada à obtenção de resultados satisfatórios na Avaliação do Desempenho do Profissional pelo Núcleo Gestor e Conselho 
Escolar, registro de melhoria da aprendizagem dos alunos (Avaliação Externa pela SECES) e a disponibilidade de recursos. 
  

                            

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