DOE 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
processo de renovação, enviar ao Presidente do CONERH, pedido de
prorrogação do mandato pelo prazo de 60 (sessenta) dias, desde que o
pedido, acompanhado de justificativa e ata de aprovação do plenário,
seja protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do
término do respectivo mandato, vedada a renovação do pedido.
CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES GESTORAS DOS SISTEMAS HÍDRICOS
Art. 31 As Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos - CG são
organismos de bacia vinculados aos CBHs, que auxiliam na gestão
dos recursos hídricos, sejam naturais ou artificiais.
Art. 32 A formação, a composição e as atribuições dos membros
da CG serão regulamentados por Resolução do CONERH que
disciplinará sobre a matéria, devendo conter em sua composição,
pelo menos, um membro do Comitê de Bacia do Coreaú.
Art. 33 Cabe à Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos
apoiar a organização de usuários com vistas à formação de CGs
de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico, administrativo e
financeiro, necessário ao funcionamento dos mesmos, através das
Gerências de Bacias.
Art. 34 Cabe aos Comitês de Bacia Hidrográficas regulamentar
a formação e a manutenção das Comissões Gestoras, conforme
disposto em Resolução do CONERH, observando a representação
dos segmentos:
I – usuários de água;
II – sociedade civil organizada;
III – poder público.
Parágrafo único. As ações e manifestos feitos pelas Comissões
Gestoras, deverão ser informados aos respectivos Comitês de Bacias,
que providenciarão os encaminhamentos em reunião.
CAPÍTULO X
DAS CÂMARAS TÉCNICAS, GRUPOS DE TRABALHO E
COMISSÕES ESPECÍFICAS
Art. 35 O Comitê de Bacia do Coreaú regulamentará a formação
e o funcionamento das Câmaras Temáticas, Grupos de Trabalho e
Comissões Específicas por meio de resolução, aprovada pelo plenário
do CBH Coreaú, que definirá:
I - Competência;
II - Composição;
III - Processo de Escolha;
IV - Duração;
V - Impedimentos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 As questões não contempladas neste Decreto e/ou conflito
de normas decorrentes da interpretação deste serão dirimidas pela
maioria absoluta dos membros do CBH-Coreaú.
Art. 37 As deliberações do comitê serão registradas nas formas de
resolução e moção.
Art. 38 As legislações estadual, federal e municipal serão utilizadas
subsidiariamente no que couber.
Art. 39 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art.
17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR CARLOS MAURO BENEVIDES
FILHO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 27 de maio
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato que resolve designar,
nos termos do art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ
FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para responder pelo cargo de
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 31 de janeiro de 2019, a partir de 27 de maio
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº02540180/2019 Interessado: FUNDAÇÃO TERRA
Objeto da Parceria: “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 2ª EDIÇÃO”
Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conve-
niente à Administração Pública proceder a parceria com a FUNDAÇÃO
TERRA, inscrito no CNPJ sob o n° 12.658.530/0002-91, fundamentado no
art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual
nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização
do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 2ª EDIÇÃO”, a reali-
zar-se entre os dias 01/08/19 e 02/01/20, na cidade de Maracanaú, visando
o desenvolvimento integral de crianças por meio do resgate e partilha de
cantigas e brincadeiras da cultura tradicional popular, através de uma progra-
mação que envolve a confecção de uma colcha de retalho com recordes das
cantigas e brincadeiras da infância dos pais e/ou responsáveis das crianças,
para um público-alvo estimado em 81 crianças de 2 e 3 anos, moradoras da
comunidade do Alto Alegre II, incentivando a interação afetiva e a socia-
lização entre criança e família, estimulando a consciência corporal através
de brincadeiras populares, desenvolvendo e estimulando as habilidades de
lateralidade, coordenação motora, equilíbrio e noção espacial das crianças e
proporcionando a criança o contato com a música e a dança como linguagem
e possibilidade expressiva, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
Ressalte-se que a entidade FUNDAÇÃO TERRA, detém exclusividade na
realização do evento, pelo que se comprova de acordo com declaração de
execução com exclusividade do projeto emitida pelo Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como declaração
emitida pela Prefeitura Municipal de Maracanaú, ratificando a exclusividade
da entidade para a realização do projeto em estudo. O projeto em alusão já foi
objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência
de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.289/2017 e na Lei Estadual
nº 16.565/2018. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº
13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, considerando
a importância do projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima
demonstrado, torna-se inexigível o chamamento público para a formali-
zação do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor
global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Plano de
Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DECIDO Considerando
o inteiro teor do Processo Administrativo nº 02540180/2019, mormente
a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de exclusi-
vidade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no
Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto
é “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 2ª EDIÇÃO”, a realizar-se entre
os dias 01/08/19 e 02/01/20, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a
impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua
publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de
maio de 2019.
Francisco José Cavalcante Moura
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº095/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO:
No Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza - CE, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: PRIMARE
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 72.424.062/0001-31;
V - ENDEREÇO: Na Rua Padre Francisco Pinto, nº 66, bairro Benfica, CEP:
60.020-290, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base
no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, bem como no Processo Administrativo Nº
02956793/2019; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por fim proceder à prorrogação e renovação contratual
pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17 (dezessete) de
maio de 2019, bem como o reajustamento contratual.; IX - VALOR GLOBAL:
Considerando o reajuste com base no índice econômico-financeiro IGP-M,
o valor contratual passará de R$ 180.971,93 (cento e oitenta mil novecentos
e setenta e um reais e noventa e três centavos) para R$ 195.953,94 (cento e
noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro
centavos), sendo este último o valor a ser renovado para o período pror-
rogado.; X - DA VIGÊNCIA: Tem como vigência o prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 17 (dezessete) de maio de 2019.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
avençadas no Contrato n° 095/2016, ficando resguardado as partes o direito
de solicitar a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.;
XII - DATA: 14 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e José Dario de Carvalho Fontenelle,
PRIMARE ENGENHARIA LTDA.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
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