DOE 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.9.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital.
5.9.6. O candidato será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
5.9.7. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação
ou desclassificação do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será feita por Comissão Técnica, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) do quadro de servidores(as) da SECULT e 01 (um) da
SEDUC, designados(as) por seus respectivos secretários.
6.2. Os(as) candidatos(as) serão credenciados, por nível de qualificação, de acordo com a pontuação obtida pelo somatório dos requisitos de experiência,
formação e comprovação; e pela qualidade pedagógica da proposta apresentada, conforme tabelas abaixo:
a) Experiência na área cultural específica da ementa escolhida:
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ARTE E CULTURA ESPECÍFICA
PONTUAÇÃO
Igual ou superior a dez anos
15 pontos
Entre cinco e dez anos
10 pontos
Entre dois e cinco anos
05 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
15 PONTOS
b) Escolaridade:
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
Doutorado
15 pontos
Mestrado
13 pontos
Especialização
11 pontos
Graduação (completo)
09 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
15 PONTOS
c) Qualidade da proposta de Plano Semestral de Atividade Eletiva:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
PESO
TOTAL
Proposta de estruturação dos conteúdos previstos na ementa
0 a 2
2
4 pontos
Metodologias propostas para as aulas
0 a 2
3
6 pontos
Utilização de recursos didáticos diversificados
0 a 2
2
4 pontos
Viabilidade de realização das atividades
0 a 2
1
2 pontos
Apresentação dos recursos de avaliação
0 a 2
2
4 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20 PONTOS
6.3. Os critérios estabelecidos na letra C do item 6.2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada item:
0 pontos
Não atende ao critério
0,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
1 ponto
Atende parcialmente ao critério
1,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
2 pontos
Atende plenamente ao critério
6.3.1. A pontuação máxima atribuída ao candidato será de 50 (cinquenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos referentes ao nível de experiência e qualificação
e 20 (vinte) pontos referentes à avaliação do Plano Semestral de Atividade Eletiva.
6.3.2. A SECULT publicará a relação nominal dos(as) candidatos(as) classificados(as) para compor o Banco de Propostas/Artistas.
6.4. Não será credenciada a proposta com somatório de pontos inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte
endereço http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
7.1.1. O resultado preliminar será divulgado mediante lista das propostas/candidatos(as) credenciados(as), dispostos por área cultural de interesse declarado
no ato de inscrição.
7.2. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
7.2.1. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail projetoartistapresente@
secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte
endereço http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
7.3. O resultado do recurso e a lista final das propostas habilitadas será divulgado na página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte
endereço http://editais.cultura.ce.gov.br sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
7.4. Após a decisão dos recursos, será dado o resultado final do credenciamento, por ordem alfabética dos(as) candidatos(as) habilitados(as). O resultado
final será homologado pelo Secretário da Cultura e publicado na página oficial da SECULT e no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
8. DAS CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NAS ESCOLAS
8.1. A SECULT disponibilizará para as Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) da rede estadual de ensino, por meio da SEDUC, o Banco
com as propostas/candidatos aprovados nesta seleção e credenciamento.
8.2. As escolas, que optarem por implementar a proposta de um integrante do banco resultante deste credenciamento, darão efetividade por meio de bolsa
de tutoria a ser ofertada para os artistas por cada eletiva ministrada, no período de agosto a dezembro de 2019, constituindo 05 (cinco) bolsas de R$ 320,00
(trezentos e vinte reais), totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com base na Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 16.127,
de 14 de outubro de 2016, que cria o programa de bolsas de monitoria e de tutoria na rede estadual de ensino.
8.3. Não será disponibilizado nenhum outro recurso financeiro para custeio de despesas do(a) artista/tutor(a) além da bolsa.
8.4. A escolha, pelas escolas, das propostas de Atividades Eletivas integrantes do Banco resultante deste credenciamento se dará a partir de suas demandas,
cujo planejamento se define com base no Catálogo Oficial, onde constam 16 ementas que recebem o selo do Projeto Artista, Presente!
8.5 O(a) artista selecionado(a) pela EEMTI, após convocado para ministrar Atividade Eletiva, deverá informar à SECULT, por email, no prazo máximo de
72 horas, se está impedido(a) de realizar a Eletiva no horário indicado pela escola.
8.6 Em caso da ausência de justificativa para impedimento na execução das atividades, o artista será automaticamente descredenciado do Projeto “Artista,
Presente!”.
9. DOS COMPROMISSOS DOS(AS) ARTISTAS/ESCOLAS ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL
9.1. Caberá aos(às) Artistas:
9.1.1 O(a) artista selecionado(a) autoriza a inclusão de seu nome e sua biografia na lista de artistas cearenses, ou residentes no estado, apresentada às escolas
- deixando claro que o(a) artista pode ou não vir a ser convidado(a) pelas escolas, uma vez que a escolha das propostas de Atividades Eletivas é feita segundo
critérios das escolas.
9.1.2. Quando solicitado(a), fornecer toda a documentação constante no chamamento público.
9.1.3. Comunicar previamente à Secretaria da Cultura (SECULT), por meio da Coordenação ce Conhecimento e Formação (CCFOR) e à escola qualquer
imprevisto que impeça/prejudique a realização/continuidade da atividade.
9.1.4. Seguir o código de conduta para professores(as) específico das escolas, respeitando as regras do ambiente escolar, cumprindo os horários estabelecidos
para às aulas e seguindo o Plano Semestral de Atividade Eletiva previamente aprovado por este Credenciamento.
9.1.5. O(a) artista selecionado(a) que for convocado para implementar Atividade Eletiva nas escolas, deverá, obrigatoriamente, participar de Seminário
de Nivelamento Pedagógico a ser realizado pela Secretaria da Cultura e Secretaria da Educação, em data/horário/local por elas previamente definidos e
comunicados aos convocados.
9.2. Caberá às Escolas de Ensino Médio de Tempo Integral:
9.2.1. Solicitar, até o dia 19 de julho de 2019, a participação de artistas credenciados para realização de atividade eletiva do “Artista, Presente!”.
9.2.2. Fornecer recursos didáticos adequados à disciplina eletiva requerida.
9.2.3. Acompanhar as atividades realizadas e o desempenho dos artistas nas escolas, comunicando à SECULT quaisquer imprevistos na realização das atividades.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
10.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado,
podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
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