DOE 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Artista, Presente! consolida a articulação interinstitucional entre a Secretaria
da Educação e a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com o objetivo
de integrar e potencializar as políticas no âmbito do Plano de Governo (7
Cearás) e dos Planos de Cultura e Educação, possibilitando a inserção de
ações culturais estratégicas nas escolas.
1.2. A política de Ensino Médio em Tempo Integral no âmbito da Rede
Estadual de Ensino do Ceará objetiva a progressiva adequação das escolas
já em funcionamento, ou que vierem a ser criadas, para a oferta de Ensino
Médio em Tempo Integral, com 40 (quarenta) horas semanais. Em 2019, já
são 130 Escolas de Ensino Médio em Tempo integral (EEMTI), distribuídas
em 50 municípios cearenses.
1.2.1. Essa iniciativa tem como principal finalidade ampliar as oportunidades
para formação integral dos(as) jovens cearenses por meio de um projeto
pedagógico que visa potencializar o sucesso acadêmico, ampliar o repertório
cultural e artístico, proporcionar vivências de práticas educativas mais signi-
ficativas, propiciar um maior desenvolvimento do raciocínio crítico e criativo
e, com isso, contribuir para a formação integral das juventudes cearenses e
para o desenvolvimento de seus projetos de vida.
1.2.2 Denominam-se Atividades Eletivas os componentes curriculares
ofertados pela escola, ministrados por professores(as), por tutores(as), por
membros da comunidade ou que sejam de autogestão dos(as) alunos(as).
Essas Atividades Eletivas possibilitam aos(às) alunos(as) a construção do seu
percurso formativo a partir da elaboração do seu próprio currículo, além de
propiciar a ampliação, a diversificação e/ou o aprofundamento de conceitos,
procedimentos ou temáticas de uma disciplina ou área de conhecimento que,
geralmente, não são privilegiados pelos currículos tradicionais.
1.2.2.1 Cada atividade eletiva é desenvolvida ao longo do semestre letivo,
com uma carga horária de 40 horas, sendo 02 (duas) horas semanais, conforme
horários definidos pela escola. O artista convocado poderá lecionar 01 (uma)
disciplina eletiva por escola, em até 03 (três) escolas, recebendo, por cada
disciplina eletiva que ministrar, uma bolsa mensal de R$ 320,00, por um
período de 5 meses.
1.3. As artes visuais, o teatro, o circo, a dança, a música, a literatura, o
cinema e o audiovisual, dentre tantas outras manifestações artísticas, operam
processos cognitivos em níveis intelectuais, emocionais e afetivos, o que
estimula o desenvolvimento de diferentes inteligências, de maneira crítica
e interdisciplinar. Acreditando nessa potência da arte aliada à educação, a
Secult e a Seduc deram corpo a este projeto.
1.4. O processo seletivo dar-se-á a partir do credenciamento das propostas
de Atividades Eletivas apresentadas de acordo com as ementas listadas no
Anexo II.
2. DO OBJETO
2.1. Este Edital tem como objeto a seleção e o credenciamento de propostas de
ensino de linguagens artísticas ou atividades afins a serem desenvolvidas como
Atividades Eletivas, apresentadas por pessoas físicas com ensino superior
completo e residentes no Estado do Ceará por no mínimo 2 (dois) anos, para
compor um Banco de ofertas para as Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral (EEMTI) da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC).
2.2. As propostas selecionadas irão compor um Banco de Propostas a ser
disponibilizado às EEMTIs, devendo ser construídas de modo a responder à
proposta formativa indicada em uma das 16 ementas criadas pela Secult-CE
(Anexo II) para o Catálogo de Atividades Eletivas da SEDUC.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar pessoas que tenham, no mínimo, 02 (dois)
anos de experiência comprovada no ensino formal ou informal de artes e
cultura.
3.2. É vedada a inscrição de servidores(as) e prestadores(as) de serviço da
Secretaria da Cultura e Secretaria da Educação do Ceará e/ou de quaisquer
de seus equipamentos, funcionário do Instituto Dragão do Mar – IDM, bem
como de cônjuge ou companheiro(a), parentes consanguíneos ou afins, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive os(as) dependentes.
3.3. É vedada a inscrição de servidores(as) da Administração Pública, direta
e indireta, autárquica e fundacional de quaisquer Poderes ou esfera gover-
namental, salvo quando amparados pela possibilidade de acumulação legal
de cargos.
4. DO PERFIL DOS(AS) ARTISTAS-FORMADORES(AS)
4.1. Os(as) candidatos(as) deverão possuir habilidades e competências para
ministrar atividades em ambiente escolar para público jovem, demonstradas
através de:
a) Experiência com atividades formativas em artes, em ambientes formais
ou informais de ensino;
b) Experiência com a linguagem artística vinculada à proposta de Atividade
Eletiva encaminhada;
c) Habilidade para realizar planejamento e relatório de atividades.
4.2. Os(as) candidatos(as) deverão declarar previamente a disponibilidade de
tempo compatível com a duração da Atividade Eletiva ao longo do semestre,
a partir do calendário das EEMTI.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 de maio a 14 de junho
de 2019, até às 23h59min. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente
online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br
5.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
5.3. Para efeito de inscrição neste Edital de Credenciamento todos(as) os(as)
interessados(as) deverão estar cadastrados(as) como Agente Individual (Pessoa
Física), no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: http://
mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online
do presente credenciamento.
5.3.1 Informamos que os Agentes Individuais e Coletivos cadastrados nos
Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guara-
miranga) estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não
havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
5.3.2 Dados Cadastrais solicitados no Mapa da Cultura:
PESSOA FÍSICA (Agente individual):
1. Nome completo;
2. Nome artístico;
3. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
4. Data de expedição do RG;
5. Órgão expedidor do RG;
6. UF do RG;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Endereço residencial completo, com CEP;
9. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
10. E-mails;
11. Data de nascimento;
12. Nacionalidade/naturalidade;
13. Gênero;
14. Estado civil;
15. Escolaridade (mínimo exigido para inscrição neste chamamento: ensino
superior completo);
16. Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato
PDF, contendo histórico do Candidato, descrevendo as experiências realizadas
no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
17. Apresentação de Portfólio com links ou anexos necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a área da Cultura a qual está se candidatando (obrigatório);
18. Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e
vídeos, de ações culturais realizadas pelo Candidato, preferencialmente nos
formatos JPG ou PNG (obrigatório);
19. Links para site ou blog do(a) candidato(a) (opcional);
20. Links de vídeos do Candidato publicados nos serviços YouTube ou
Vimeo (opcional);
21. Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional)
5.4. As dúvidas relacionadas ao processo de cadastramento no Mapa Cultural
serão sanadas no endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br ou através
do telefone (85) 3101 6783, no horário comercial das 08:00 às 17:00 horas.
5.5. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto
no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
5.6. Para validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar a Ficha
de Inscrição através do login do seu Agente Individual no Mapa Cultural
e preencher OBRIGATORIAMENTE todos os dados, bem como anexar
a documentação solicitada na Ficha de Inscrição online com as seguintes
informações:
5.6.1 Dados solicitados na Ficha de Inscrição:
a) Ementa/atividade eletiva para a qual deseja se candidatar (obrigatório);
b) Apresentação de um Plano Semestral de Atividade Eletiva (conforme
modelo Anexo I) com proposta que contemple um componente eletivo de
40 horas-aula (obrigatório);
c) Escolas e municípios de interesse: deverão ser apontadas três escolas de
interesse, com base no Anexo III (obrigatório);
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (obrigatório);
e) Cópia do comprovante de residência, com declaração que atenda ao item
5.7, se for o caso (obrigatório);
f) Cópia de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada
(mínimo exigido: ensino superior completo) na ficha de inscrição (obrigatório);
g) Anexo com documentos comprobatórios de experiência no ensino (formal
ou informal) de arte e cultura (certificados, declarações, cópias de contrato,
clipping, material de divulgação, etc.) (obrigatório);
5.7. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do(a) candida-
to(a), deverá ser anexada declaração comprobatória de residência emitida
pelo(a) titular.
5.8. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos
obrigatórios solicitados no item 5.6, implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do candidato.
5.9. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo candidato.
5.9.1. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de
links dos servicos Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
5.9.2. A Secult disponibilizará suporte aos(às) candidatos(as) para dúvidas ou
esclarecimentos apenas em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de
inscrição, através do e-mail projetoartistapresente@secult.ce.gov.br e pelos
telefones (85) 3101-6783.
5.9.3. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min
do dia 14 de junho de 2019.
5.9.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
Fechar