DOE 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº266/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE 
AMORIM, ocupante do cargo de Presidente da Ematerce, matrícula nº 
300.116.1.9, desta Empresa, a viajar às cidades de São João do Jaguaribe e 
Limoeiro do Norte, nos dias 21 e 22/05/2019 a fim de acompanhar as ativi-
dades do Programa Dom Hélder, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, 
no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais, sessenta e dois centavos), 
totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Ematerce. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº87/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE PEDRA BRANCA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda 
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos 
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos 
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos 
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para 
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 6851910/2018 e 
no Parecer Jurídico nº. 2171/2018. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO 
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 61.686,03 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 61.686,03 (sessenta 
e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos) no tocante ao valor 
da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento de 
R$ 698.476,36 (seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e seis 
reais e trinta e seis centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, 
bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses que passará para o 
dia 22 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 87 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 87 / 2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 620.467,19 (seiscentos e vinte 
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 87 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 87 / 2017 Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 698.476,36 (seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos 
e setenta e seis reais e trinta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 78.009,16 (setenta e oito mil, nove reais e dezesseis 
centavos), sendo R$ 13.001,53 (treze mil, um real e cinquenta e seis centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 65.007,64 (sessenta e cinco mil, sete reais e sessenta e quatro 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 
87 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com 
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 87 / 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,GILBERTO 
FACUNDO VIEIRA, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PEDRA 
BRANCA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº94/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
BOVINOCULTORES DE LEITE DO DISTRITO DO CRUZEIRINHO, 
PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 10062869/2018 e no 
Parecer Jurídico nº. 0017/2019. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 39.932,15 (trinta e nove mil e novecentos e trinta e dois reais e quinze 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 39.932,14 (trinta e 
nove mil e novecentos e trinta e dois reais e quinze centavos) no tocante ao 
valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento 
de R$ 466.541,79 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta 
e um reais e setenta e nove centavos), apenas ajustes das metas inicialmente 
previstas, bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses que passará 
para o dia 23 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 94 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 94 / 2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 413.165,57 (quatrocentos 
e treze mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 94 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 94 / 2017 Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 466.541,79 (quatrocentos e sessenta e 
seis mil e quinhentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 53.376,21 (cinquenta e três mil 
e trezentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), sendo R$ 8.896,04 
(oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e quatro centavos) de contrapar-
tida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de 
R$ 44.480,18 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e dezoito 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 
94 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com 
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 94 / 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, IRAMILTON 
NUNES SOARES,ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE 
DO DISTRITO DO CRUZEIRINHO, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº123/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DO SÍTIO FORQUILHA E MANDACARU, PARA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº097  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019

                            

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