DOE 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº266/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE
AMORIM, ocupante do cargo de Presidente da Ematerce, matrícula nº
300.116.1.9, desta Empresa, a viajar às cidades de São João do Jaguaribe e
Limoeiro do Norte, nos dias 21 e 22/05/2019 a fim de acompanhar as ativi-
dades do Programa Dom Hélder, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia,
no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais, sessenta e dois centavos),
totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.
10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Ematerce.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº87/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE PEDRA BRANCA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Decretos
Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos
financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos
Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para
Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 6851910/2018 e
no Parecer Jurídico nº. 2171/2018. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 61.686,03 (sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 61.686,03 (sessenta
e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos) no tocante ao valor
da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento de
R$ 698.476,36 (seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e seis
reais e trinta e seis centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas,
bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses que passará para o
dia 22 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 87 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 87 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 620.467,19 (seiscentos e vinte
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 87 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 87 / 2017 Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 698.476,36 (seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos
e setenta e seis reais e trinta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 78.009,16 (setenta e oito mil, nove reais e dezesseis
centavos), sendo R$ 13.001,53 (treze mil, um real e cinquenta e seis centavos)
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e
o valor de R$ 65.007,64 (sessenta e cinco mil, sete reais e sessenta e quatro
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO
87 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 87 / 2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,GILBERTO
FACUNDO VIEIRA, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PEDRA
BRANCA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº94/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
BOVINOCULTORES DE LEITE DO DISTRITO DO CRUZEIRINHO,
PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 10062869/2018 e no
Parecer Jurídico nº. 0017/2019. OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de
R$ 39.932,15 (trinta e nove mil e novecentos e trinta e dois reais e quinze
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 39.932,14 (trinta e
nove mil e novecentos e trinta e dois reais e quinze centavos) no tocante ao
valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento
de R$ 466.541,79 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta
e um reais e setenta e nove centavos), apenas ajustes das metas inicialmente
previstas, bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses que passará
para o dia 23 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 94 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 94 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 413.165,57 (quatrocentos
e treze mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 94 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 94 / 2017 Os
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do instrumento é de R$ 466.541,79 (quatrocentos e sessenta e
seis mil e quinhentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). 7.1 O
valor da contrapartida que corresponde a R$ 53.376,21 (cinquenta e três mil
e trezentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), sendo R$ 8.896,04
(oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e quatro centavos) de contrapar-
tida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de
R$ 44.480,18 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e dezoito
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO
94 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com
a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Cessão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 94 / 2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, IRAMILTON
NUNES SOARES,ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE
DO DISTRITO DO CRUZEIRINHO, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº123/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO SÍTIO FORQUILHA E MANDACARU, PARA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
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