DOE 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº. 119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de
31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 10399944/2018 e no
Parecer Jurídico nº. 0016/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de
R$ 39.314,28 (trinta e nove mil e trezentos e quatorze reais e vinte e oito
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 39.314,28 (trinta e
nove mil e trezentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) no tocante ao
valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento
de R$ 477.508,37 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos e oito reais
e trinta e sete centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas,
bem como a prorrogação do prazo por mais 07 meses que passará para o
dia 23 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 123 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 123 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 421.320,97 (quatrocentos e vinte
e um mil e trezentos e vinte reais e noventa e sete centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 123 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 123 / 2017 Os itens 7
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 477.508,37 (quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 56.187,40 (cinquenta e seis mil e cento e oitenta e sete
reais e quarenta centavos), sendo R$ 9.364,57 (nove mil e trezentos e sessenta
e quatro reais e cinquenta e sete centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 46.822,84 (quarenta
e seis mil e oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 123 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 123 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:09 de abril de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FERNANDA VICENTE
DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO
SÍTIO FORQUILHA E MANDACARU. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº137/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES DE SOLIDÃO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 6459262/2018 e no Parecer Jurídico nº. 0022/2019.OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 38.804,52 (trinta e oito mil e
oitocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) referente ao valor do
repasse e redução de R$ 6.826,66 (seis mil e oitocentos e vinte e seis reais e
sessenta e seis centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a
importar o valor global do Instrumento de R$ 165.277,87 (cento e sessenta
e cinco mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), bem
como a prorrogação do prazo por mais 08 meses que passará para o dia
10 de dezembro de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 137 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 137 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 145.444,52 (cento e quarenta e
cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 137 / 2017 A Cláusula
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 137 / 2017 Os
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do instrumento é de R$ 165.277,87 (cento e sessenta e cinco
mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 19.833,34 (dezenove mil e oitocentos e
trinta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 3.305,56 (três mil e
trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 16.527,79
(dezesseis mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 137 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 137 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:10 de abril
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOÃO ADRIANO
FILOMENO DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORA-
DORES DE SOLIDÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes,
1820 São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº
07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado,
historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275
CONTRATADA: empresa CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA inscrita
no CNPJ sob o nº 12.580.751/0001-03, aqui denominada CONTRATADA,
neste ato tendo como representante legal JOSÉ RODRIGUES DO NASCI-
MENTO JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 836.074.043-72,e
portador da Cédula de Identidade nº 97031080130 residente e domiciliado
na Sitio Armador, S/N, Camilos - Meruoca, CEP:62.130-000. OBJETO: Este
Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE
UMA UNIDADE DE EXTRAÇÃO DE PRODUTOS APÍCOLA / CASA
DE MEL EM SANTANA DO ACARAÚ – CE, devidamente especificado
no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento
a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 2016/001 – SDA
e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: As
partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único compe-
tente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do contrato será de 09 (Nove) Meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua
eficácia.. VALOR GLOBAL: R$ 123.118,44 (cento e vinte e três mil cento
e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) pagos em O pagamento dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
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