DOE 21/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº 1.353, 07 DE NOVEMBRO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando que 
a empresa DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 006 S.A, sociedade empresária anônima com sede no Município de Itaitinga, 
Estado do Ceará, na Rodovia BR 116, s/n, Km 18, Sala 18, CEP 61.880-000, Parque Dom Pedro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.148.374/0001-78; DIAS 
BRANCO INCORPORADORA SPE 006. LTDA, sociedade empresaria limitada com sede no Município de Itaitinga, Estado do Ceará, na Rodovia BR 116, 
s/n, Km 18, Sala 17 CEP 61.880-000, Parque Dom Pedro inscrita no CNPJ/M sob o nº 28.109.366/0001-12, doravante nomeado EMPREENDEDOR, teve 
o projeto de implantação do LOTEAMENTO CEARÁ COMERCIAL - FASE 2 aprovado no imóvel objeto da matrícula nº 12.908 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Eusébio, junto ao Processo nº. 2017.03.09.005. Considerando que o aludido projeto contém todos os requisitos que atendem as diretrizes de 
organização física territorial, oferecendo condições de organização, de salubridade e bem-estar social. Considerando que o projeto em apreço obteve Aprovação 
em 25/08/2017, devidamente revalidada em 07/11/2018, e Alvará de Construção n° 3175/2017, expedida pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e 
Controle Urbano de Eusébio (AMMA); Considerando que o projeto em apreço obteve Licença Prévia Ambiental nº. 6/2013, expedida pela Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; RESOLVE: Fica revalidado o citado projeto, o qual se compõe de 9 (nove) quadras de uso misto: Quadra QC09 
contendo 5 (cinco) lotes de uso misto, Quadra QC10 contendo 7 (sete) lotes de uso misto, Quadra QC11 contendo 5 (cinco) lotes de uso misto, Quadra QC12 
contendo 8 (oito) lotes de uso misto, Quadra QC13 contendo 8 (oito) lotes de uso misto, QC14 contendo 5 (cinco) lotes de uso misto, Quadra QC15 contendo 
10 (dez) lotes de uso misto, Quadra QC16 contendo 6 (seis) lotes de uso misto e a Quadra QC17 contendo 3 (três) lotes de uso misto, totalizando 57 lotes de 
uso misto integrantes de um terreno situado no Bairro Jabuti, neste Município, com área total de 64.581,36 m² (sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e 
um metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), objeto da matrícula nº. 12.908, que após o parcelamento do solo é dividido da seguinte forma: 
ÁREA DO TERRENO: 64.581,36 m², ÁREA TOTAL DOS LOTES:  40.638,70 m², ÁREA VERDE INTERNA A GLEBA: 1.156,48 m², SISTEMA VIÁRIO: 
22.786,18 m², Áreas doadas fora da gleba: ÁREA VERDE EXTERNA A GLEBA: 8.652,00 m², ÁREA VERDE TOTAL (INTERNA E EXTERNA): 9.808,48 
m², ÁREA INSTITUCIONAL: 6.702,00 m². Tudo se encontra em conformidade com o levantamento topográfico apresentado e devidamente assinado, disposto 
no processo nº. 2017.03.09.005, arquivado nesta Prefeitura na Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), e em conformidade com as exigências 
contidas na Lei Municipal nº. 784, de 08 de dezembro de 2008, e suas alterações. A área pública de doação decorrente do empreendimento, referente ao fundo 
de terras e área institucional conforme artigo 174 da Lei 995 de 2011, soma uma área total mínima de 10% da área total do projeto, perfazendo 6.458,13 m² 
(seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados, e treze centímetros quadrados), no entanto o empreendimento doa a área total de 6.702,00 m² (seis 
mil, setecentos e dois metros quadrados), em área registrada sob a Matricula 12.907, esta área pública a ser doada é subdividida em 3.351,00 m² (três mil, 
trezentos e cinquenta e um metros quadrados) para área de Fundo de Lotes e 3.351,00 m² (três mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados) para Área 
Institucional, e será doada à Municipalidade na forma do imóvel registrado sob a matrícula 12.907 do Cartório de registro de Imóveis de Eusébio, localizado 
fora da área loteada, mediante Escritura Pública, cuja transferência para a Municipalidade ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do registro do 
loteamento, no competente Cartório de Imóveis, prorrogáveis por igual período. Fica revalidado o cronograma físico-financeiro integrante do processo de 
aprovação do empreendimento para a execução das obras de infraestrutura. O prazo para a execução das obras de implantação do loteamento é de 24 (vinte e 
quatro) meses a contar da data do registro do loteamento no competente Oficial de Registro de Imóveis, prorrogáveis por mais até 24 (vinte e quatro) meses. 
Em garantia da realização das obras de infraestrutura ficam hipotecados os seguintes lotes: Lote 08 da quadra C10, Lotes 01 e 02 da quadra C13 e os Lotes 
13, 14 e 15 da quadra C09. O loteador terá o prazo de até 90 dias após a emissão desta portaria, prorrogável por igual período, para formalizar a garantia ora 
apresentada, por meio de escritura pública de hipoteca de lotes. Ao passo em que forem realizadas as obras de infraestrutura e serviços, conforme cronograma 
físico-financeiro aprovado, a Prefeitura, a requerimento da Loteadora e após vistoria de seu órgão competente, liberará parcialmente a garantia hipotecária 
correspondente às obras concluídas, mediante expedição de laudo de vistoria, e Termo de Vistoria e Conclusão de Obras para liberação da garantia perante 
o Registro de Imóveis competente. Fica liberada ao loteador a comercialização de todos os lotes do empreendimento, inclusive os hipotecados logo após o 
registro perante o competente Oficial de Registro de Imóveis. Fica autorizado o loteador proceder com o registro do loteamento no Cartório de Registro de 
Imóveis. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 07 de Novembro de 2018. ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 1.619, de 3 de dezembro de 2018. Autoriza a doação de uma área de 1.670,89 m² (um 
mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, 
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), 
distando 104,00m do seu lado ESQUERDO/NORTE para uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, de formato 
irregular, para implantação da Empresa  MULTI PEDRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.555/0001-70, e dá outras providências. O Prefeito Municipal 
de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.670,89 m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), à 
Empresa  MULTI PEDRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.555/0001-70, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes 
características: Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do 
lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), distando 104,00m do seu lado ESQUERDO/NORTE para uma Rua Sem 
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, de formato irregular, com uma área total de 1.670,89 m² (um mil, seiscentos e setenta 
metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes características: Ao Nascente: (frente), com dois segmento sendo o primeiro 
tirado no sentido Norte/Sul do P.1 E(X)= 0.559.436,169 e N(Y)= 9.569.141,631 ao P.2 E(X)= 0.559.428,824 e N(Y)= 9.569.120,883, com um ângulo 
interno de 96°00’41” por onde mede 22,00m, limita-se com da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) e o segundo tirado no 
sentido NORTE/SUL do P.5 E(X)= 0.559.393,883 e N(Y)= 9.569.172,205 ao P.6 E(X)= 0.559.389,541 e N(Y)= 9.569.163,878, com um ângulo interno de 
88°24’38” por onde mede 9,39m limita-se com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Poente: (fundos), com um segmento tirado no sentido Sul/
Norte do P.3 E(X)= 0.559.365,881 e N(Y)= 9.569.151,514 ao P.4 E(X)= 0.559.377,428 e N(Y)= 9.569.180,213, com um ângulo interno de 85º58’04” por 
onde mede 30,94m, limita-se com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Sul: (lado direito), com um segmento tirado no sentido Nascente/Poente, 
do P.2 E(X)= 0.559.428,824 e N(Y)= 9.569.120,883 ao P.3 E(X)= 0.559.365,881 e N(Y)= 9.569.151,514, com um ângulo interno de 83°32’43” por onde 
mede 70,00m, limita-se com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Norte: (lado esquerdo), com  dois segmentos sendo o primeiro tirado no sentido 
Poente/Nascente, do P.4 E(X)= 0.559.377,428 e N(Y)= 9.569.180,213 ao P.5 E(X)= 0.559.393,883 e N(Y)= 9.569.172,205, com um ângulo interno de 
88°24’38” por onde mede 18,30m, limita-se com Terras da empresa Embralim Empresa Brasileira de Alimentos LTDA-ME, seguindo então no sentido 
Norte/Sul do P.5 E(X)= 0.559.393,883 e N(Y)= 9.569.172,205 ao P.6 E(X)= 0.559.389,541 e N(Y)= 9.569.163,878 numa extensão de 9,39m com um ângulo 
interno de 88º24’38”, até atingir o segundo limite norte tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P.6 E(X)= 0.559.389,541 e N(Y)= 9.569.163,878 ao 
P.1 E(X)= 0.559.436,169 e N(Y)= 9.569.141,631, com ângulo interno de 272º01’58” por onde mede 51,66m, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal 
de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 50.126,00 (cinquenta mil, cento e vinte e seis reais). Art. 3º. 
Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I – o donatário se obriga a construir e funcionar no 
imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo 
ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II – o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em 
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III – o donatário 
não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV – as 
demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I, 
II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos 
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 dias do mês de dezembro de 2018. Acilon Gonçalves Pinto 
Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Beberibe. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Beberibe – 
Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, o aviso de prosseguimento da licitação na modalidade Concorrência Pública, tombado sob 
o nº 0908.01/2018-INFRA, cujo objeto é contratação de uma empresa especializada na área de limpeza pública urbana para execução dos serviços de 
coleta, transporte de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos na área urbana do Município de Beberibe-CE. 
Considerando a determinação judicial através do Mandado de Segurança nº 0000866-86.2018.8.06.0049, esta Comissão de Licitação decide por rever 
os atos praticados quanto ao julgamento dos documentos de habilitação, onde a empresa Colinas Construçoes Transportes e Serviços EIRELI, CNPJ 
17.555.669/0001-42, que anteriormente tinha sido considerada inabilitada, agora, passa a ser considerada habilitada, conforme decisão. Assim, fica aberto 
o prazo recursal quanto ao julgamento dos documentos de habilitação, para que, na forma do Art. 109, inciso I, a, da Lei Federal 8.666/93, os interessados 
possam se manifestar. Decorrido o prazo e em não havendo nenhuma manifestação dos interessados no processo, fica desde já marcada a data de 07 de 
janeiro de 2019, às 09:00hs para abertura da proposta de preço da referida empresa. Maiores informações na Sede da Comissão, situada a Rua João Tomaz 
Ferreira, 42, Centro, Beberibe, Ceará, CEP: 62.840-000, no horário de 07:30h às 12h e das 13:00h às 16:30h e no site: tce.ce.gov.br/licitacoes. Ronaldo 
Coelho Cerqueira – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº239  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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