DOMCE 27/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2202 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:43FF190F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 796/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 796/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
  
FICA DENOMINADO “RUA MARIA LINDALVA 
REBOUÇAS SILVA” O TRECHO QUE INDICA 
NA COMUNIDADE DE OLHO D’ÁGUA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA MARIA LINDALVA REBOUÇAS 
SILVA” a rua que tem início na Rodovia Miguelzinho Carvalho (CE-
261), km 14 e termina no terreno de Maria do Socorro, na 
Comunidade de Olho D’água. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 24 
de maio de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:E5F7EFB3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 797/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 797/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
  
FICA DENOMINADA “RUA OSMAR LEITE DE 
SOUZA” 
A 
RUA 
QUE 
INTERLIGA 
AS 
COMUNIDADES DE PEIXE GORDO E SÍTIO 
GUAJIRU. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA OSMAR LEITE DE SOUZA” a rua 
que interliga as Comunidades de Peixe Gordo e Sítio Guajiru. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 24 
de maio de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:F15F5EB4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 798/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 798/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
  
FICA DENOMINADA “RUA RAIMUNDA ALVES 
DE SOUZA” O TRECHO QUE INDICA NA PRAIA 
DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA RAIMUNDA ALVES DE SOUZA” 
a rua que tem início na Barraca do Robertão e finda na Barraca do 
Reinaldo, na praia do Ceará. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 24 
de maio de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:7B554C04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2019, DE 24 DE MAIO DE 2019.  
  
ALTERA 
AS 
DISPOSIÇÕES 
SOBRE 
A 
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 
062/2016 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara 
Municipal 
de 
ICAPUÍ, 
APROVOU 
e 
EU 
SANCIONO 
e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao caput do artigo 380 da Lei 
Complementar nº 062/2016, posteriormente alterado pela Lei 
Complementar nº 074/2018, passando a vigorar com as seguintes 
disposições: 
  
Art. 380 [...] 
[...] 
IV - As unidades consumidoras classificadas na Classe Rural e Classe 
Rural Irrigante, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, que 
pratiquem atividade de irrigação e aquicultura desenvolvida em um 
período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos) de 
duração. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 24 DE 
MAIO DE 2019.  
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito de Icapuí 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:6F227103 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04.001/2019-01 RESULTANTE 
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04.001/2019 - PP 
 

                            

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