DOMCE 27/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2202 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA 
Vice Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:A02C3D4B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0260/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) 
ANTONIO MARCOS DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO 02(DUAS) diárias 
no valor de R$ 100,00 (Cem reais) cada, perfazendo um total de R$ 
200,00 (Duzentos reais), PARA FAZER A SUAS DESPESAS NA 
CIDADE DE FORTALEZA, A FIM DE PARTICIPAR DA 6ª 
EDIÇÃO DO SEMINÁRIO POLÍTICA NACIONAL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS, NOS DIAS 27 E 28 DE MAIO DE 2019, 
em conformidade com o que estabelece o Art.35°, a que se refere a 
Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o disposto na 
resolução 001/2018, devendo as despesas ocorrer à conta da dotação 
do vigente Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a 
fazer a referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24 de 
Maio de 2019. 
 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:13EF4C5E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE DIÁRIA N° 0261/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) 
ANTONIO AUGUSTO DA COSTA NETO, ocupante do cargo de 
DIRETOR DA SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO, 02(DUAS) 
diárias no valor de R$ 100,00 (Cem reais) cada, perfazendo um total 
de R$ 200,00 (Duzentos reais), PARA FAZER A SUAS DESPESAS 
NA CIDADE DE FORTALEZA, A FIM DE PARTICIPAR DA 6ª 
EDIÇÃO DO SEMINÁRIO POLÍTICA NACIONAL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS, NOS DIAS 27 E 28 DE MAIO DE 2019, 
em conformidade com o que estabelece o Art.35°, a que se refere a 
Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o disposto na 
resolução 001/2018, devendo as despesas ocorrer à conta da dotação 
do vigente Orçamento. Ficando desde já, a Tesouraria autorizada a 
fazer a referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24 de 
Maio de 2019. 
 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:1AFAF9D6 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE LICENÇA N° 0251/2019 
 
Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à 
Servidora Sra. Erisvânia de Brito Martins e dá 
outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o art. 
6º, art. 7º, XVIII e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988, em 
conformidade com a Lei Complementar 01/1997 e considerando que a 
servidora protocolou requerimento solicitando licença maternidade no 
dia 18 de fevereiro de 2010, resolve: 
Art. 1º. Conceder licença maternidade à Servidora Sra. Erisvânia de 
Brito Martins, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração 
de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do protocolo do 
requerimento junto ao Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos legais e jurídicos a 18 de fevereiro de 2019. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 23 
de Maio de 2019. 
  
VER. SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:FA73D9BF 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TERMO DE ANULAÇÃO 
 
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças do 
Município de Quixeré, no uso de suas atribuições legais e com fulcro 
no Art. 49, caput, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, 
resolve ANULAR a licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS nº 1305.01/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
VISANDO 
A 
RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS 
FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
JUSTITICATIVAS:  
A anulação da licitação infracitada se dá devido a atendimento de 
Recomendação emanada do Ministério Público do Estado do Ceará, 
que segue cópia anexa e que em suma recomenda a anulação da 
Tomada de Preços de nº 1305.01/2019, sob a alegação de ofensas a 
Lei de Licitações, quanto a falta de precisão do valor a ser recuperado 
alvo do presente certame, onde após análise detalhada, quanto ao 
trazido pela Ilustre Promotora da Comarca de Quixeré-CE, bem como 
através de recente julgado sobre o caso em tela, na plenária do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na última terça-feira, dia 21 
de maio de 2019, no processo de nº 06656/2019-7 do município de 
Aracoiaba-CE, decide-se pela anulação da licitação na modalidade 
deTomada de Preços de nº 1305.01/2019. 
  
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo 
ANULADO. 
  
Publique-se. 
  
Quixeré – Ce, 24 de maio de 2019 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:04BACBB2 
 

                            

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