DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;
VIII – manter o CSBHAJ informado das discussões que ocorrem
no CONERH;
IX – assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o
secretário;
X – encaminhar às instituições membros todos os atos e decisões
aprovadas pelo Comitê;
XI – executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião
pelo Comitê;
XII – designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo
Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios;
XIII – autorizar, junto com o secretário, despesas administrativas
no âmbito do Comitê;
XIV – cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a legislação
em vigor;
XV – submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a
ata, da reunião anterior;
XVI – desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 9º Compete ao Vice-Presidente auxiliar o presidente em suas
tarefas e atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 10 Compete ao Secretário com apoio da secretaria executiva:
I – organizar e coordenar os trabalhos da secretaria:
a) realizar em assembleia o planejamento anual das atividades
inerentes ao Comitê;
b) elaborar e apresentar ao Comitê, em assembleia, o balanço anual
das atividades executadas;
c) auxiliar o presidente na elaboração dos programas anuais de
trabalho, com os respectivos orçamentos;
II – representar o Comitê por designação do presidente;
III – secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas e lendo-as
nas assembleias;
IV – assessorar o presidente e seu vice;
V – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê
em reunião ordinária ou extraordinária;
VI – comunicar a entidade, cujo representante não comparecer à
reunião do Comitê;
VII – autorizar, juntamente com o presidente, despesas administrativas
no âmbito do Comitê.
Art. 11 Compete ao Secretário Adjunto colaborar com o Secretário no
desenvolvimento de suas competências no âmbito do CSBHAJ e substituí-lo
em seus impedimentos.
SEÇÃO II
DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DA DIRETORIA DO
COMITÊ
Art. 12 O processo eleitoral para escolha da Diretoria, reger-se-á
pelas seguintes regras:
I – o processo será conduzido por uma junta eleitoral, composta
de 04 (quatro) delegados, escolhidos pela Plenária, um de cada segmento
que compõe o Comitê, empossados no ato para as funções de coordenação,
secretaria e escrutínio;
II – os membros do CSBHAJ que forem escolhidos para participar
da Junta Eleitoral não poderão concorrer a nenhum dos cargos da Diretoria;
III – os membros da junta eleitoral não poderão ter entre si ou com
os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto
da Direção do CSBHAJ, laços de parentesco até o 2º (segundo) grau em
linha reta ou colateral;
IV – as decisões da junta eleitoral, os registros de chapas, termos
de posses e demais atos pertinentes ao processo eleitoral constarão de atas
transcritas digitalizadas;
V – o pedido de registro da chapa será feito mediante apresentação
de requerimento firmado por todos os seus integrantes, Presidente, Vice–
Presidente, Secretário e Secretário Adjunto;
VI – o registro de chapa será feito perante o coordenador da junta
eleitoral, até 72 (setenta e duas) horas da realização do pleito que ocorrerá
em Assembleia Eleitoral;
VII – um candidato não poderá concorrer no mesmo pleito em mais
de uma chapa;
VIII – até a instalação da Assembleia Eleitoral, havendo caso fortuito,
força maior ou impedimento de candidato, a instituição representada poderá
substituí-lo, desde que o pedido de substituição seja assinado pelos outros
componentes da chapa e anuído pelo substituto;
IX – não havendo quorum para maioria absoluta em primeira
chamada, a eleição dar-se-á em segunda chamada por maioria simples dos
membros presentes;
X – a junta eleitoral divulgará, na Assembleia Eleitoral, a lista de
aptos a votar e serem votados para o pleito;
XI – a votação far-se-á com a utilização de cédula única, constando
todas as chapas registradas, obedecendo-se a ordem cronológica do registro;
XII – caso o número de votos em branco e/ou nulos seja superior aos
válidos, o resultado será desprezado e proceder-se-á a nova votação na qual
se admitirá o registro de novas chapas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 13 Os cargos de presidente e vice-presidente só poderão ser
exercidos por membros do Comitê pertencentes aos setores da sociedade
civil, usuários ou poder público municipal, conforme o art. 47, §1º, da Lei
Estadual nº 14.844/2010, eleitos pela Assembleia Eleitoral para um mandato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
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