DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Informação, ministrado pela Universidade Fernado de Pessoa - Portugal,
pelo período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e noventa reais), totalizando
R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reias), à conta da dotação
orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral 41100001.04.122.500.22
177.03.33901800.1.00.00.0.20 - 9670. CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº73/2019.
DEFINE A ESTRUTURA E O CONTEÚDO
DO RELATÓRIO DE CONTROLE
INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS
DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018 DOS
ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS DO
PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO
CEARÁ - RCI-GESTÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas
alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no art. 68 e no inciso
VI, do art. 190-A, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o disposto no inciso III, do art. 9º e no inciso IV, do art. 52, da Lei Estadual
nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no
inciso XVII, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, do Decreto nº33.053, de 10 de maio
de 2019. CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado para exercer a coordenação geral e consolidar
o Sistema de Controle Interno, visando à excelência da gestão; CONSIDE-
RANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção e
correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos
institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar a eficiência, a
eficácia e a efetividade na tomada e prestação de contas dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o aperfeiçoamento da
Administração Pública Estadual, resolve:
Art.1°. Definir a estrutura e o conteúdo do Relatório de Controle
Interno sobre as Contas Anuais de Gestão – RCI-Gestão, para compor os
processos de tomada e prestação de contas anuais dos órgãos, entidades e
fundos do Poder Executivo do Estado do Ceará do exercício de 2018, a serem
apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, em 2019.
Art. 2°. O RCI-Gestão será composto pelos seguintes tópicos:
I. Informações Preliminares: apresenta uma breve introdução,
informando a abrangência dos dados e das informações produzidas e avaliadas,
bem como os procedimentos utilizados na construção do relatório;
II. Informações sobre o órgão/entidade/fundo: caracteriza o órgão/
entidade/fundo, informa a legislação correlata vigente no exercício em análise
e indica:
a. para os órgãos: as suas competências e natureza;
b. para as entidades: competências/finalidades, vinculação e natureza;
c. para fundos: finalidade, vinculação, natureza e receitas;
III. Órgão/entidade/fundo em números: apresenta informações
referentes à execução orçamentária da despesa por categoria econômica,
grupo de natureza e por fonte de recurso; aos contratos; às parcerias; aos
contratos de gestão; à composição da despesa com pessoal, bem como ao seu
quantitativo, além de outras informações da mesma natureza.
IV. Ações do Controle Interno: contempla o resultado de trilhas de
controle interno geradas com o objetivo de identificar e analisar as informações
e os dados produzidos no âmbito das atividades das áreas programáticas da
CGE, com informações relacionadas à ouvidoria, à transparência e à ética;
relatórios de auditoria emitidos; contratos e parcerias celebradas; situação no
CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias),
além de outras informações da mesma natureza.
Parágrafo único. O RCI-Gestão das Sociedades de Economia Mista
e Empresas Públicas consistirá na consolidação de informações disponíveis
nos sistemas corporativos, de informações encaminhadas pelas empresas
e do preenchimento do formulário de autoavaliação elaborado pela CGE,
com fundamento na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e dos Decretos
Estaduais nº 32.112/2016 e 32.243/2017.
Art. 3°. Após finalizado, o RCI-Gestão e os demais documentos
exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) serão inseridos
no sistema Ágora pela CGE, complementando a composição dos processos
de tomada e prestação de contas anuais de cada unidade do Poder Executivo
Estadual, relativamente ao exercício de 2018.
Parágrafo único. Os relatórios finais deverão ser assinados
pelos responsáveis por análises técnicas e pelos coordenadores das áreas
programáticas da CGE que disponibilizaram informações para a composição
do RCI-Gestão.
Art. 4º. O RCI-Gestão expressará opinião limitada aos dados e
informações colhidas e analisadas no âmbito das atividades de controle das
áreas programáticas.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
22 de maio de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº14/2019 - O ASSESSOR JURÍDICO DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Assessor Especial do
Vice-Governador, por meio da Portaria nº 11/2019/VICEGOV, publicada no
Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor GIULIANO VANDSON MENDONÇA RIBEIRO BARBOZA,
ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300008-1-1, desta
Assessoria Especial, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 21 a
23 de maio de 2019, a fim de participar de reuniões do Pacto por um Ceará
Pacífico e evento na Câmara de Dirigentes Logistas de Sobral assessorando
a Senhora Vice-Governadora, concedendo-lhe (2,5) duas diárias e meia, no
valor unitário de R$ 157,72(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois
centavos), totalizando R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta
centavos), acrescidos de 20%,no valor total de R$ 473,16 (quatrocentos e
setenta e três reais e dezesseis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b,
§ 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe Ido anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº15/2019 - O ASSESSOR JURÍDICO DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Assessor Especial do
Vice-Governador, por meio da Portaria nº 11/2019/VICEGOV, publicada no
Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor GIULIANO VANDSON MENDONÇA RIBEIRO BARBOZA,
ocupante do cargo de Coordenador Especial, matrícula nº 300008-1-1, desta
Assessoria Especial, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 29 a 31 de
maio de 2019, a fim de participar de reuniões do Pacto por um Ceará Pacífico
e evento de reinauguração do MUSEU do ECLIPSE de Sobral, assessorando
a Senhora Vice-Governadora, concedendo-lhe (2,5) duas diárias e meia, no
valor unitário de R$ 157,72(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois
centavos), totalizando R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta
centavos), acrescidos de 20%,no valor total de R$ 473,16 (quatrocentos e
setenta e três reais e dezesseis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b, §
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº028/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 028/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
PORTEIRAS. II - OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste
supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da
assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este
Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 05 de abril de 2019. Carlos
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO -PGI e Fábio Pinheiro Cardoso,
PREFEITO DE PORTEIRAS.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº032/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supraci-
tado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo
Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 03 de maio de 2019. Carlos Edilson
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES e José Maria Gomes Pereira, PREFEITO DE
FARIAS BRITO.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
Fechar