DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
XII - DATA: 10 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ DE 
LUCENA RODRIGUES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 
2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio. Fortaleza 14 de maio de 2019. .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019/
PROCESSO Nº02657753/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE; IV - CONTRATADA: DINÂMICA TRANSPORTE ESCOLAR E 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA, com sede na Rod. Estadual Edson 
Queiroz, n.º 2710, Cascavel-Ce, CEP62.850-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº 16.964.904/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULA, 
brasileiro, inscrito no RG nº 20074993164 SSPDS/CE e CPF nº 605.691.223-
09, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2019, 
publicado no D.O.E de 02.04.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar as rotas com acréscimo de quilometragem e acrescentar valor 
ao contrato, ora aditado que tem por objeto a prestação dos serviços de 
transporte escolar a serem executados em regime de empreitada pelo menor 
preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e volta) com a utilização de 
50 (cinquenta) veículos automotores denominados ônibus, micro-ônibus e 
van para o transporte de 1.402 (um mil, quatrocentos e dois) alunos da rede 
pública estadual de ensino do Município de Baturité, perfazendo 1.751(um 
mil setecentos e cinquenta e um) km/dia, ida e volta, totalizando 262.650 
(duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta) km em 150 dias letivos, 
conforme quantitativo e especificação dos itinerários previstos no Apêndice 
Único do Projeto Básico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA 
QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na 
quilometragem das rotas passando necessariamente o acréscimo de 108KM 
(cento e oito quilômetros), equivalente a 16.200 Km (dezesseis mil e duzentos 
quilômetros) objetivando o serviço de transporte escolar para o deslocamento 
de alunos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF 
de 01/04/2019, às fls. 19 dos autos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global 
previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço 
do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 51.840,00 (cinquenta e 
um mil, oitocentos e quarenta reais), passando de R$ 840.480,00 (oitocentos 
e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 892.320,00 (oitocentos 
e noventa e dois mil, trezentos e vinte reais), perfazendo um acréscimo de 
aproximadamente 6,17% (seis vírgula dezessete por cento) ao valor global 
do contrato, conforme Despacho COPEM/CECOF de 01/04/2019, às fls. 19 
e a IG Nº1009058, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 01 de abril de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULA - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Araújo, 2. Tatiane R. Silva. Fortaleza 
13 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº01614694/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
N°03/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
CAMILO BRASILIENSE inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0068-32- 
CREDE 8 - Redenção/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) 
MARIA SILVANIRA COSTA DA SILVA,; III - ENDEREÇO: Redenção/
CE; IV - CONTRATADA: TARCIANA DE SOUSA NOGUEIRA EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ sob no 08.172.224/0001-92, representado neste ato 
pelo(a) Sr. (a) Tarciana de Sousa Nogueira; V - ENDEREÇO: Redenção/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 002/2018 publicado no DOE de 
06/04/2018 e de acordo com o processo no 1036568/2018 e regulamentado 
nos Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Redenção/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que 
tem por objetivo a aquisição de COMUNICAÇÃO DE DADOS – LINK 
DE INTERNET da Escola de Ensino Médio Camilo Brasiliense, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) 
dias, a partir de 03/03/2019 até 30/06/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 72 (setenta e dois) dias, a partir de 
20/04/2019 até 30/06/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de 
março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA SILVANIRA COSTA DA 
SILVA, - CONTRATANTE, Tarciana de Sousa Nogueira - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS : 01 - Rita Maria da Silva, 02 - Maria Luzilane da Silva 
Gomes. Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº03541872/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO No 01/2019 DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO N°0004/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM 
JOSÉ MARTINS RODRIGUES inscrita no CNPJ sob o no 07954514/0287-
20- CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) ANTONIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO; III - ENDE-
REÇO: QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL CORREIA 
EIRELI- ME inscrita no CNPJ sob no 07268431000182, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) NERTAN 
CORREIA LOPES; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de no 0001/2019, publicado no DOE de 15/03/19 referente 
ao processo no 01155738/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I alínea 
b) e inciso II, alínea “c” da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento, pois o mesmo 
vai ser pago de acordo com o cronograma de entrega, que tem por obje-
tivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, da EEM JOSÉ MARTINS 
RODRIGUES, conforme os itens da planilha em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO N°0004/2019, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 832,99 (oitocentos e 
trinta e dois reais e noventa e nove centavos), que representa aproximadamente 
10,62% ( dez e sessenta e dois por centos), dos itens e será pago de acordo 
com o cronograma de entrega apresentado em anexo; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de abril de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO 
- CONTRATANTE, NERTAN CORREIA LOPES - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS : 01 - FRANCISCO AUGUSTO OLIVEIRA RIBEIRO, 
02 - FERNANDO SILVIO FERNANDES. Fortaleza, 20 de maio de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº03542143/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO No 0001/2019 DE VALOR AO 
CONTRATO N°0005/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM JOSÉ 
MARTINS RODRIGUES inscrita no CNPJ sob o no 07954514/0287-20- 
CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) ANTONIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO; III - ENDEREÇO: 
QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: M DE FÁTIMA DE SOUSA 
PAPELARIA ME, inscrita no CNPJ sob 08.894.937/0001-60, neste ato 
representada pelo Sr. FRANCISCO PEREIRA VIDAL; V - ENDEREÇO: 
QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 0001/2019 e 
CONTRATO N°0005/2019, publicado no DOE de 08/03/2019 referente ao 
processo no 01949726/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso l, alínea 
“b” e inciso ll, alínea “c” e §1° da Lei Federal no 8.666/1993 e suas altera-
ções; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento, pois 
o mesmo vai ser pago de acordo com o cronograma de entrega, que tem por 
objetivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, da EEM JOSÉ MARTINS 
RODRIGUES, conforme os itens da planilha em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO N°0005/2019, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 507,90(quinhentos e 
sete reais e noventa e centavos), que representa aproximadamente 17,24% ( 
dezessete virgula vinte e quatro por centos), dos itens e será pago de acordo 
com o cronograma de entrega apresentado em anexo; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019

                            

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