DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos;
XII - DATA: 10 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ DE
LUCENA RODRIGUES - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS
JÚNIOR - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira,
2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio. Fortaleza 14 de maio de 2019. .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019/
PROCESSO Nº02657753/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; IV - CONTRATADA: DINÂMICA TRANSPORTE ESCOLAR E
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA, com sede na Rod. Estadual Edson
Queiroz, n.º 2710, Cascavel-Ce, CEP62.850-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.964.904/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULA,
brasileiro, inscrito no RG nº 20074993164 SSPDS/CE e CPF nº 605.691.223-
09, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2019,
publicado no D.O.E de 02.04.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar as rotas com acréscimo de quilometragem e acrescentar valor
ao contrato, ora aditado que tem por objeto a prestação dos serviços de
transporte escolar a serem executados em regime de empreitada pelo menor
preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e volta) com a utilização de
50 (cinquenta) veículos automotores denominados ônibus, micro-ônibus e
van para o transporte de 1.402 (um mil, quatrocentos e dois) alunos da rede
pública estadual de ensino do Município de Baturité, perfazendo 1.751(um
mil setecentos e cinquenta e um) km/dia, ida e volta, totalizando 262.650
(duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta) km em 150 dias letivos,
conforme quantitativo e especificação dos itinerários previstos no Apêndice
Único do Projeto Básico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA
QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na
quilometragem das rotas passando necessariamente o acréscimo de 108KM
(cento e oito quilômetros), equivalente a 16.200 Km (dezesseis mil e duzentos
quilômetros) objetivando o serviço de transporte escolar para o deslocamento
de alunos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF
de 01/04/2019, às fls. 19 dos autos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global
previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço
do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 51.840,00 (cinquenta e
um mil, oitocentos e quarenta reais), passando de R$ 840.480,00 (oitocentos
e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 892.320,00 (oitocentos
e noventa e dois mil, trezentos e vinte reais), perfazendo um acréscimo de
aproximadamente 6,17% (seis vírgula dezessete por cento) ao valor global
do contrato, conforme Despacho COPEM/CECOF de 01/04/2019, às fls. 19
e a IG Nº1009058, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 01 de abril de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação, FRANCISCO MISRAEL MARINHO DE PAULA - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Araújo, 2. Tatiane R. Silva. Fortaleza
13 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº01614694/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
N°03/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
CAMILO BRASILIENSE inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0068-32-
CREDE 8 - Redenção/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)
MARIA SILVANIRA COSTA DA SILVA,; III - ENDEREÇO: Redenção/
CE; IV - CONTRATADA: TARCIANA DE SOUSA NOGUEIRA EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ sob no 08.172.224/0001-92, representado neste ato
pelo(a) Sr. (a) Tarciana de Sousa Nogueira; V - ENDEREÇO: Redenção/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 002/2018 publicado no DOE de
06/04/2018 e de acordo com o processo no 1036568/2018 e regulamentado
nos Art. 57, §1°, inciso VI da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Redenção/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que
tem por objetivo a aquisição de COMUNICAÇÃO DE DADOS – LINK
DE INTERNET da Escola de Ensino Médio Camilo Brasiliense, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X -
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte)
dias, a partir de 03/03/2019 até 30/06/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 72 (setenta e dois) dias, a partir de
20/04/2019 até 30/06/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de
março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA SILVANIRA COSTA DA
SILVA, - CONTRATANTE, Tarciana de Sousa Nogueira - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS : 01 - Rita Maria da Silva, 02 - Maria Luzilane da Silva
Gomes. Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº03541872/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO No 01/2019 DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO N°0004/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM
JOSÉ MARTINS RODRIGUES inscrita no CNPJ sob o no 07954514/0287-
20- CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor
(a) Sr. (a) ANTONIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO; III - ENDE-
REÇO: QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL CORREIA
EIRELI- ME inscrita no CNPJ sob no 07268431000182, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) NERTAN
CORREIA LOPES; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de no 0001/2019, publicado no DOE de 15/03/19 referente
ao processo no 01155738/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I alínea
b) e inciso II, alínea “c” da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento, pois o mesmo
vai ser pago de acordo com o cronograma de entrega, que tem por obje-
tivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, da EEM JOSÉ MARTINS
RODRIGUES, conforme os itens da planilha em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO N°0004/2019, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 832,99 (oitocentos e
trinta e dois reais e noventa e nove centavos), que representa aproximadamente
10,62% ( dez e sessenta e dois por centos), dos itens e será pago de acordo
com o cronograma de entrega apresentado em anexo; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de abril de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO
- CONTRATANTE, NERTAN CORREIA LOPES - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS : 01 - FRANCISCO AUGUSTO OLIVEIRA RIBEIRO,
02 - FERNANDO SILVIO FERNANDES. Fortaleza, 20 de maio de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº03542143/2019
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO No 0001/2019 DE VALOR AO
CONTRATO N°0005/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM JOSÉ
MARTINS RODRIGUES inscrita no CNPJ sob o no 07954514/0287-20-
CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr.
(a) ANTONIO ERIVALDO BARBOSA MARINHO; III - ENDEREÇO:
QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: M DE FÁTIMA DE SOUSA
PAPELARIA ME, inscrita no CNPJ sob 08.894.937/0001-60, neste ato
representada pelo Sr. FRANCISCO PEREIRA VIDAL; V - ENDEREÇO:
QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 0001/2019 e
CONTRATO N°0005/2019, publicado no DOE de 08/03/2019 referente ao
processo no 01949726/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso l, alínea
“b” e inciso ll, alínea “c” e §1° da Lei Federal no 8.666/1993 e suas altera-
ções; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento, pois
o mesmo vai ser pago de acordo com o cronograma de entrega, que tem por
objetivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, da EEM JOSÉ MARTINS
RODRIGUES, conforme os itens da planilha em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO N°0005/2019, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 507,90(quinhentos e
sete reais e noventa e centavos), que representa aproximadamente 17,24% (
dezessete virgula vinte e quatro por centos), dos itens e será pago de acordo
com o cronograma de entrega apresentado em anexo; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
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