DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00. (zero reais).  VALOR: (zero reais).  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.  DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2019  SIGNATÁRIOS : IRANA DE FÁTIMA MESQUITA BARROSO 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ACARAÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEFIN e ESTADO DO 
CEARÁ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ.  OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, 
fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto 
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica 
dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 
7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  FORO: COMARCA DE FORTALEZA  VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 
2019  VALOR GLOBAL: R$ 0,00  VALOR: zero reais  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE  DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2019 
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO ÁLVARO ALVES GARCEZ - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ e 
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. 
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018, que tem por objeto o serviço de postagem e coleta de malotes, 
telegramas e postagem de modo em geral;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ;  III - CONTRATADA: 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações; 
V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Alterar o Contrato Múltiplo nº 9912325958;  VII - DETALHAMENTO: Fica alterado subitem 6.2. do 
contrato originário;  VIII - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Originário; 
 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 9912325958;  X - DATA: 03/05/2019;  XI - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - SECRETARIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA e EUGÊNIA MARIA LANDIM BARBOSA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. 
 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2016
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2016, que tem por objeto o serviço de vigilância eletrônica incluindo a 
instalação, remanejamentos e manutenção, tanto preventivo quanto corretivo nos sistemas e equipamentos de alarme, bem como prestar serviço de monito-
ramento diário, manter apoio de viaturas próprias, nos imóveis da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ;  III - CONTRATADA: AMATEC AMAZONIA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA;  IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II c/c art. 65, §1° da Lei Federal nº 8.666/93;  V- FORO: COMARCA DE FORTALEZA;  VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta (DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO) e a Cláusula Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora aditado;  VII - 
DETALHAMENTO: Fica acrescido ao valor do contrato a quantia de R$ 528.283,80 (quinhentos e vinte e oito mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta 
centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 44.023,65 (quarenta e quatro mil e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), passando o 
valor global de R$ 1.559.401,52 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 2.087.685,32 
(dois milhões e oitenta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses 
contados a partir da sua assinatura, passando de 36 (trinta e seis) meses para 48 (quarenta e oito) meses. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 12 
(doze) meses contados a partir da sua assinatura, passando de 36 (trinta e seis) meses para 48 (quarenta e oito) meses;  VIII - VIGÊNCIA: Até 04/05/2020; 
 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste 
Aditivo;  X - DATA: 03 de maio de 2019;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA e Ana Cristina Ottoni Pinto Ordones Pena - PROCURADORA.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, de 21 de maio de 2019.
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº14, DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE ESTABELECE  PROCEDIMENTOS 
RELATIVOS A VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE TRANSORTES 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO a remissão dos créditos tributários, 
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea 
“g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;  CONSIDERANDO a reins-
tituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 
2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017;  RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa nº 14, de 02 de julho de 2004.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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NORMA DE EXECUÇÃO Nº1, de 21 de maio de 2019.
REVOGA A NORMA DE EXECUÇÃO Nº2 DE 24 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e  CONSI-
DERANDO a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais 
instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.o do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 160, 
de 7 de agosto de 2017;  CONSIDERANDO a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo 
com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 2017;   ESTABELECE:
Art. 1.º Fica revogada a Norma de Execução n.º 2, de 24 de junho de 2016.
Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019

                            

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