DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº061/2019 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ INÁCIO SALDANHA DA SILVA, que exerce a função de Operador de Compressor, matrícula nº 790.133-1.5,
desta Autarquia, a viajar às cidades de Milha e Nova Russas, no período de 07 a 18/05/2019 a fim de realizar limpeza e teste de vazão de poços profundos,
concedendo-lhe 11,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 705,29 (setecentos e cinco
reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS -
SOHIDRA, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2018/SOHIDRA; II - OBJETO: Trata o presente processo de solicitação da PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, para aditamento do prazo do Convênio n° 003/2018/Sohidra que tem por objeto a locação, perfuração
e instalação de poços profundos, no município de Limoeiro do Norte/Ce. III - DA RATIFICAÇÃO: Devido a mudança de valores, ocorrerá alteração no
Plano de Trabalho do referido Convênio, ademais, permanecerá inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratadas, que não foram
objeto de alteração por termo aditivo; IV - DATA E ASSINANTES: DATA: Fortaleza, 02 de maio de 2019;SIGNATÁRIOS: Superintendente da Sohidra
Sr. YURI CASTRO DE OLIVEIRA E Prefeito de Limoeiro do Norte/CE JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA LUCENA.
Camila Guimarães Maia
ASSESSORA CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 ACOMPANHADAS DO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
1. Mensagem da Administração
A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – Cogerh, é uma Sociedade de Economia Mista de capital autorizado, criada pela Lei
Estadual nº 12.217, de 18 de novembro de 1993, vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. Tem como missão gerenciar os recursos
hídricos do Ceará promovendo o acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento do Estado. Para tanto, está à frente de um sistema de gerenciamento de
oferta de água superficial e subterrânea no Estado do Ceará, compreendendo os aspectos de monitoramento dos reservatórios, poços artesianos, manutenção
e operação de estruturas hídricas, bem como apoio e organização de comitês de usuários nas 12 Bacias Hidrográficas do Ceará. Através da informação e
divulgação de dados por parte da Cogerh, a comunidade tem se tornado cogestora dos recursos hídricos do Estado, tomando decisões coletivas negociadas,
como também avaliando a política de gestão implementada nas bacias hidrográficas.
O Governo do Estado do Ceará detém o controle acionário da sociedade com participação de 99,99 % do capital votante. A Companhia é responsável pela
operação, manutenção e monitoramento do que representa 98% da capacidade total de acumulação hídrica do Estado. A Cogerh aufere sua receita pela
cobrança de tarifa pelo uso da água. As tarifas são estabelecidas através de Decreto do Governador do Estado, após apreciação e aprovação pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos-CONERH.
O Estado do Ceará possui mais de 80% do seu território inserido no semiárido e 90% do seu solo é de formação geológica cristalina o que dificulta a
penetração da água no subsolo. Tem ainda como característica a irregularidade espacial e temporal das chuvas. Desde 2012, o Estado atravessa uma severa
seca, sendo que em 2018 as reservas hídricas totais após o período chuvoso ficaram em torno de 12%. Nesse contexto a COGERH vem atuando de maneira
alinhada com os órgãos do Sistema de Recursos Hídricos do Estado no sentido de manter a oferta hídrica aos usuários de água. Dessa forma, a Companhia
tem realizado continuamente vários investimentos com vistas a disponibilizar água para a população cearense e para o desenvolvimento do Estado. Listamos
abaixo os realizados em 2018:
DESCRIÇÃO
2018 R$
2017 R$
Construção da adutora para captação do Maranguapinho
733.008
Adutora convencional Maranguape contrapartida
5.426.418
879.930
Obra de aproveitamento do volume morto do Pacajus
729.110
Contratação de empresa para fornecimento e construção de adutora para abastecimento das comunidades Orós e Lima Campos
281.803
556.725
Bateria de poços do Pecém
6.516.499
Adutora Silat S/A
1.312.443
Adutora para comunidades de Roldão, Mota e Poço do Barro
1.893.674
1.227.707
Reforma da sala de vídeo conferência
91.604
Obra de recuperação no açude Jaburu I
3.605.851
EB SHAFT Cumbuco
281.425
655.024
Adutora Emergencial de Irauçuba
2.341.633
Adutora Santa Cruz do Banabuiu
793.901
EB Pirangi 2
391.850
Perfuração do Furo Direcional / Cumbuco
5.037.024
Adutora do Municipio de Jardim
353.953
Adutora Feiticeiro – Jaguaribe
194.956
Adutora de Pindoretama
1.158.674
EB Pirangi 1
28.201
Galpão Almoxarifado DI Maracanaú
191.893
Casa do Agir
96.862
Terrenos poços da Taíba
5.461.200
Chafarizes de 5.000L Boa Viagem
128.268
TOTAL
21.720.103
18.649.534
Tabela 1
Os recursos para realização dos investimentos acima listados foram oriundos principalmente da cobrança do Encargo Hídrico Emergencial, instituído inicial-
mente pelo Decreto nº 32.044/2016 com vigência prevista até 31/08/2017, o qual foi alterado pelo decreto nº 32.159 de 24/02/2017, sendo estes revogados
pelo decreto n.º 32.305 de 11/08/2017 que manteve o Encargo Hídrico Emergencial estendendo sua vigência até enquanto perdurar a situação crítica de
escassez hídrica declarada pelo Secretário de Recursos Hídricos através do ato declaratório n.º 1/2015.
2. Governança Corporativa
Considerando a necessidade de atendimento das obrigações trazidas pela Lei nº 13.313/2016, a Cogerh realizou um grande esforço de adaptação no que
tange aos aspectos de Governança, Controles, Transparência e Conformidade. Parte destas alterações estão refletidas no Estatuto da Companhia, o qual foi
revisado e alterado em Maio/2018. Em 2018, também, foi realizado, pela Consultoria Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda, um diagnóstico com
análise de maturidade em relação aos aspectos tratados na Lei n° 13.303/2016, o que permitiu o desenvolvimento de um plano de ação para a adequação da
Cogerh à referida.
No mesmo ano foi criada uma área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações (compliance) e de gestão de riscos, por ocasião da 109ª
Reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 29/05/2018, sendo denominada de Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade, vinculada a
Presidência e liderada pelo Diretor de Planejamento. A referida Assessoria foi criada com o objetivo de planejar e gerir ações que auxiliem a organização na
verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, a fim de que os objetivos estratégicos sejam plenamente atendidos, adotando uma abordagem
sistêmica para a melhoria contínua dos processos, controles internos, gestão de riscos, governança e conformidade.
Assim, tivemos já em 2018 atividades desenvolvidas pela Cogerh através desta Assessoria, a saber, promoção de programa de capacitação para seus colabo-
radores em Licitações e Contratos (Julho/2018), Governança e Compliance (Agosto/2018), Gestão de Riscos (Outubro/2018), Matriz de Riscos de Contratos
(Novembro/2018) e o treinamento específico para os administradores eleitos sobre Divulgação de Informações, Controle Interno, a Lei n° 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção), Legislação Societária e de Mercado de Capitais e Código de Conduta (Julho a Dezembro/2018).
2.1. Estrutura de Governança Corporativa, Controles Internos e Gerenciamento de Risco
A estrutura de Governança Corporativa da Cogerh demonstra como a governança da Cogerh está implementada, destacando o elo da Diretoria Executiva com
as instâncias de governança e gestão, a fim de otimizar o desempenho da empresa e o relacionamento com as partes interessadas. Com a adequação a Lei nº
13.303/2016, algumas mudanças na estrutura da Companhia foram realizadas, adequando o nível de governança da mesma da seguinte forma:
a) Comitê de Auditoria Estatutário: Vinculado ao Conselho de Administração da Cogerh, é responsável pelo assessoramento quanto ao cumprimento
das responsabilidades de orientação e direção superior da empresa, conforme definido em lei e no Estatuto Social da empresa. É constituído por 3
(três) membros, em sua maioria independentes, atendendo os critérios da Lei N° 13.303, de 2016, devendo um deles obrigatoriamente ter experiência
profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária. As responsabilidades e a forma de funcionamento deste Comitê estão definidas
no Estatuto Social e em seu regimento interno.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
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