DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) Comitê de Elegibilidade: Composto por 3 (três) membros, todos
empregados públicos efetivos da Cogerh, nomeados pelo Diretor-
-Presidente. As responsabilidades e a forma de funcionamento deste
Comitê estão definidas no Estatuto Social e em seu regimento interno.
c) Ouvidoria: Vinculada ao Diretor-Presidente. A Ouvidoria é o canal
de atendimento para recebimento e tratamento de denúncias de atos
ilícitos nas práticas, procedimentos e processos da Empresa. Foi criada
como um coordenação na estrutura organizacional da Companhia.
d) Comissão Setorial de Ética Pública: Encarregada de orientar e
aconselhar sobre a ética profissional dos agentes públicos da Cogerh,
no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competin-
do-lhe conhecer as condutas e procedimentos passíveis de censura.
e) Assessoria de Governança, Riscos e Conformidade: Vinculada
a Presidência e liderada pelo Diretor de Planejamento. Tem como
objetivo planejar e gerir ações que auxiliem a organização na verifi-
cação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, a fim de
que os objetivos estratégicos sejam plenamente atendidos, adotando
uma abordagem sistêmica para a melhoria contínua dos processos,
controles internos, gestão de riscos, governança e conformidade.
Além das estruturas criadas, foram promovidas algumas alterações
para adequação ao nível de governança exigido pela Lei das Estatais,
a saber:
i. Conselho de Administração: Órgão colegiado de administração
superior da Cogerh, antes formado por 5 (cinco) membros, passou
a ser composto por 7 (sete) membros da seguinte forma: 4 (quatro)
indicados pelo acionista majoritário, sendo 01 (um) deles indepen-
dente; 01 (um) membro representante dos Comitês de Bacias Hidro-
gráficas do Ceará; 01 (um) membro representante dos empregados da
Cogerh e o Diretor-Presidente da Cogerh. Passou serem observadas
as vedações e requisitos para ocupação do cargo, conforme prescrito
na Lei nº 13.303/2016.
ii. Diretoria Executiva: Órgão colegiado responsável pelo exercício
das atribuições decisórias concernentes às finalidades da Cogerh, de
forma colegiada ou individual. Composta de 1 (um) Diretor-Presi-
dente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e 3 (três) diretores
nas áreas de Planejamento, Operações e Administrativo-Financeiro,
eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. Passou a ser
obrigatório, conforme estatuto, pelo menos 02 (dois) ocupantes esco-
lhidos dentre os empregados efetivos da Companhia, além de serem
observadas as vedações e requisitos para ocupação do cargo, conforme
prescrito na Lei nº 13.303/2016.
iii. Auditoria Interna: Antes vinculada à Presidência passou a estar
vinculada ao Conselho de Administração, com atribuições e compe-
tências mínimas fixadas pelo referido Conselho e pela legislação
pertinente, evitando o desvio de funções e preservando sua isenção
e imparcialidade.
Os demais Órgãos que complementam a Governança da Companhia
são:
1) Assembleia Geral: O órgão máximo da empresa. A Assem-
bleia Geral da Cogerh é convocada e instalada nos termos da Lei
N° 6.404/1976 e do Estatuto Social e tem poderes para deliberar
sobre todos os negócios relativos ao objeto da empresa em nome
do acionista.
2) Conselho Fiscal: Órgão de caráter permanente. O Conselho
Fiscal é um órgão fiscalizador e independente, que busca, por meio
dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas,
contribuir para o melhor desempenho da empresa. Deve atuar como
instrumento legal de implementação de uma política ativa de boas
práticas de governança corporativa, direcionada especialmente para
a transparência e controle dos atos internos da empresa. É composto
por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes eleitos pela
Assembleia geral, atendendo os critérios da Lei n° 13.303, de 2016,
da Lei n° 6.404, de 1976, e do Estatuto. O Conselho Fiscal contará
com no mínimo 1 (um) membro indicado pelo ente Controlador, que
deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Admi-
nistração Pública.
3. Auditoria Externa: A Cogerh obedece aos princípios que preservam
a independência do auditor externo quanto a não auditar seu próprio
trabalho, não exercer funções gerenciais e não advogar pelo seu
cliente. A Auditoria Externa é conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. São independentes em relação
à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissio-
nais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2.2. Ética e Transparência
A ética e a transparência fazem parte dos nossos valores. Dispomos de canal
de denúncias e de mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de
retaliação a pessoa que utilize este canal. Também seguimos orientações sobre
a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.
2.2.1 Código de Ética, Conduta e Integridade: Temos consciência de
que a nossa responsabilidade social exige a incorporação de princípios
e valores éticos essenciais ao cumprimento da nossa missão, os quais
devem ser amplamente disseminados na organização. Nosso desafio
é tornar o serviço público realmente voltado para o interesse público
e o respeito aos direitos do cidadão. Na 109ª Reunião do Conselho de
Administração, realizada no dia 29/05/2018, foi aprovado o Código de
Ética, Conduta e Integridade da Cogerh, assim como em Maio/2018
foram realizadas 02 (duas) palestras sobre este tema, envolvendo
todos os colaboradores da Companhia. A partir do próximo ano, está
previsto treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de
Ética, Conduta e Integridade. Vale ressaltar ainda que a Comissão de
Ética é responsável pela aplicação e atualização do referido código. A
Cogerh, com este Código, visa a disseminação de orientações sobre
a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção
e fraude; a definição das instâncias internas responsáveis pela atuali-
zação e aplicação deste Código; a divulgação do canal de denúncias
e do modo como as mesmas devem ser tratadas; e a aplicação de
sanções em caso de violação às regras definidas neste Código. O
compromisso de todos com as disposições presentes neste Código
é fundamental para a prevenção de desvios de conduta, a promoção
da defesa da dignidade humana, a proteção ao interesse público e a
promoção do bem comum.
2.2.2 Canal de Denúncias: É o nosso canal para o recebimento de
denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código
de Ética, Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética
e obrigacionais. Asseguramos o anonimato e a confidencialidade
das denúncias, além da não retaliação ao denunciante. Para realizar
uma denúncia, deve-se entrar em contato com Ouvidoria Digital,
onde você pode acessar seu perfil, identificar-se sem precisar de
um perfil ou continuar de forma anônima. Vale ressaltar ainda que
pode-se também entrar em contato com a Comissão Setorial de Ética
Pública da Cogerh.
Ouvidoria: www.cearatransparente.ce.gov.br;
Comissão Setorial de Ética Pública da Cogerh: comissao.etica@cogerh.com.br
2.3. Gestão de Riscos
A Companhia está em processo de licitação para contratação de consultoria
para elaboração e implementação da Política de Gestão de Riscos, a qual
tratará seus riscos operacionais, financeiros, legais e regulatórios, focando
no estabelecimento da estratégia da empresa e na identificação de eventos
e riscos, de modo a dar segurança razoável aos stakeholders, alinhando-se
com seus objetivos estratégicos.
A Política de Gestão de Riscos deverá estabelecer regras práticas para manter,
monitorar e aprimorar a gestão de riscos e controles internos com vistas à
identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica
de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução
dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.
Deverão ser observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna
e documentada, subordinada ao interesse pelo qual a Companhia foi criada;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico
e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos
projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da
estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira
a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a
relação custo-benefício; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria
contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle
e governança.
Ao entender seus riscos, a Cogerh deverá adotar o modelo das 03 (três)
linhas de defesa:
• 1ª Linha de Defesa: representada pela área de negócio. Os gerentes operacio-
nais gerenciam os riscos e têm propriedade sobre eles. A gerência operacional
é responsável por manter controles internos eficazes e por conduzir procedi-
mentos de riscos e controle diariamente. A gerência operacional identifica,
avalia, controla e mitiga os riscos.
• 2ª Linha de Defesa: representada pela área de Governança, Riscos e Confor-
midade. Esta área estabelece diversas funções de gerenciamento de riscos
e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da
primeira linha de defesa. Dessa forma, auxilia-se a gerência operacional a
desenvolver processos e controles para gerenciar riscos.
• 3ª Linha de Defesa: representada pela Auditoria Interna, que provê avaliações
sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles
internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa
alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controle.
Nesse contexto, a inclusão da Gestão de Riscos Corporativos contribuirá para
a melhoria do processo de governança, trazendo como resultados:
• Adequação a Lei N° 13.303/2016, às normas internacionais e aos requisitos
legais e regulatórios pertinentes;
• Definição da cadeia de valor e identificação dos macroprocessos, processos
e subprocessos da Companhia;
• Adequação e sinergia das ações de tratamento de riscos aos objetivos estra-
tégicos, missão e visão de empresa, além de subsidiar a área de Compliance e
Auditoria Interna, melhorando os controles e a eficácia e a eficiência opera-
cional;
• Aumento da probabilidade de atingir seus objetivos, através de uma melhor
identificação das oportunidades e ameaças, estabelecendo uma base confiável
para a tomada de decisão e o planejamento;
• Encorajamento de uma gestão proativa, melhorando a prevenção de perdas
e a gestão de incidentes;
• Criação de cultura de gestão de riscos, unificando conceitos, metodologia e
linguagem a ser utilizada na empresa nas ações relacionadas a riscos;
• Instituição de uma Política Corporativa para o processo de Gestão de Riscos,
alocando e utilizando eficazmente os recursos para o tratamento de riscos;
• Tratamento dos riscos operacionais, financeiros, legais e regulatórios, com
a eficientização dos seus controles e aumento da eficiência das diferentes
ações de melhoria em andamento na Companhia;
• Auxiliar a Cogerh a desenvolver suas estratégias e projetos de gestão de
riscos direcionando suas expectativas quanto aos resultados desejados e
minimizando as perdas;
• Redução da exposição e comprometimento da imagem da Companhia;
• Melhoria da aprendizagem organizacional e aumento da resiliência da
organização.
2.4. Controles Internos
Desde 2005 e anualmente, o processo de avaliação dos controles internos
é reavaliado considerando tanto a eventual existência de novos riscos asso-
ciados à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras quanto de
possíveis alterações significativas nos processos e sistemas informatizados.
Os controles internos abrangem os procedimentos sobre a adequação dos
registros contábeis, a preparação das demonstrações financeiras de acordo
com as regras oficiais e a devida autorização das transações relacionadas com
aquisições, uso e disposição dos bens da Companhia.
2.5. Políticas e Práticas de Governança Corporativa
A Cogerh já adotava algumas práticas de governança, dentre as quais podemos
destacar: Existência de Auditoria Interna e de Auditoria Externa, desde 2005;
Implantação de Sistema ERP (Enterprise Resource Planning), desde 2007;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
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