DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Figura 7
7. Estrutura Tarifária
A COGERH adota diferentes categorias de uso para composição de sua matriz tarifária, com o objetivo de utilização de subsidio cruzado entre os setores
usuários de forma que aqueles setores com maior capacidade de pagamento paguem um valor de tarifa maior que os usuários com capacidade de pagamento
reduzida. Os usuários faturados do setor de saneamento correspondem a 38,13% do valor faturado pela COGERH e consomem o correspondente a 75,96%
do volume.
Outro setor que merece destaque é o setor industrial sendo responsável atualmente por 60,40% do valor faturado e 6,67% do volume. A concentração dos
percentuais nos dois setores mencionados guarda sintonia com o período de escassez hídrica onde prevalece a concentração do uso dos recursos hídricos nos
setores usuários com maior prioridade de uso.
A tarifa praticada pela COGERH é autorizada pelo Governador do Estado por meio da edição de decreto. Para tanto a COGERH apresenta ao Conselho de
Recursos Hídricos do Ceará – (CONERH) uma proposta de reajuste e ou estruturação da matriz tarifária, após aprovação o CONERH publica uma resolução
com os novos valores e/ou estrutura da matriz tarifária a ser implantada pela COGERH. Com a resolução publicada é enviado ao gabinete do Governador
uma minuta de decreto com os valores publicados na resolução do CONERH para apreciação e publicação do decreto estadual que apresentará os novos
valores e estrutura da matriz tarifária.
Em 2018 ocorreu a revisão tarifária ordinária, aplicada sobre as tarifas da COGERH representando um acréscimo linear de 5,44% a partir de 06 de novembro
de 2018, data da publicação do decreto estadual nº. 32.858.
O estudo de reajuste tarifário apresentado ao CONERH é baseado na reposição inflacionária, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– Amplo (IPCA), de fevereiro de 2017 a julho de 2018.
Essa revisão é aplicada seguindo o método dos custos médios incorridos, estando inserida nos custos incorridos a remuneração dos investimentos realizados.
Por este método, entende-se que o equilíbrio econômico-financeiro da companhia consiste em uma estrutura tarifária que proporcione uma receita operacional
direta equivalente aos custos dos serviços compostos das despesas de exploração, das quotas de depreciação e de amortização, da provisão para devedores,
das amortizações de despesas e da remuneração dos investimentos reconhecidos.
Em função do prolongado período de estiagem, a COGERH aplica desde fevereiro de 2017 a Tarifa de Contingência na forma do Encargo Hídrico Emer-
gencial. Essa tarifa extraordinária tem o objetivo de compensar o aumento dos custos com o gerenciamento dos recursos hídricos relativos a esse período,
sendo direcionada ao setor industrial de produção termoelétrica, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis
Aos
Acionistas e Administradores
da COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial
em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira
da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à
Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as
demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em
conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório
está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração somos requeridos
a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia em continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a
não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
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