DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.INSTITUIR no âmbito da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a “CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO REVISTA CIENTÍ-
FICA SEGURANÇA EM FOCO”, conforme modelo no anexo único desta Portaria, destinado ao autor que tiver seu artigo publicado na Revista Científica 
da SSPDS. 2.DESIGNAR ao Conselho Diretor da Revista Científica Segurança em Foco, como responsável por emitir a supracitada Certidão, a qual será 
assinada pelo seu Presidente.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº867 / 2019-GS DE 20 DE MAIO DE 2019
*** *** ***
EDITAL Nº69 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE CBMCE, de 27 de março de 2019.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS/CE), POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tornam pública a convocação para 
a avaliação psicológica – primeira oportunidade, em cumprimento de determinação judicial constante nos processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 – nº 
0629225-86.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração – AÇÃO CIVIL PÚBLICA, consoante o processo VIPROC nº 10071809/2018, referente ao 
concurso público para ingresso no cargo de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PRIMEIRA OPORTUNIDADE
1.1 Convocação para a avaliação psicológica – primeira oportunidade, na seguinte ordem: local, data e horários de realização da avaliação psicológica, número 
de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, sala e ação judicial.
1.1.1 LOCAL: Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1.251, Mondubim – Fortaleza/CE.
1.1.1.1 DATA: 31 de marco de 2019. HORÁRIO DE CHEGADA: 7h45min (horário local) – FECHAMENTO DOS PORTÕES: 8h45min (horário local).
1.1.1.1.1 Convocação para a avaliação psicológica dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfa-
bética, sala e ação judicial.
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SALA
AÇÃO JUDICIAL
10001659
FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA FILHO
02
Processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 – nº 0629225-86.2014.8.06.0000/50000-Emba
rgos de Declaração – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
10001894
LEANDRO GOMES PIRES
02
Processos de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 – nº 0629225-86.2014.8.06.0000/50000-Emba
rgos de Declaração – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
2 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 Para a avaliação psicológica, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 11.3 do Edital nº 1 – SSPDS/AESP – 1º Tenente BMCE, 
de 18 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IBADE, no local, na data e nos horários estabelecidos 
neste edital.
2.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
2.3.1 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo 
com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
2.3.2 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e(ou) habilidades específicas 
de acordo com requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
2.4 A avaliação psicológica será realizada em até duas oportunidades, durante o período de realização do Curso de Formação Profissional promovido pela 
AESP/CE, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 dias, na forma do subitem 2.4.1 deste edital.
2.4.1 A segunda oportunidade para a realização da avaliação psicológica será destinada apenas ao(s) candidato(s) considerado(s) não recomendado(s) na 
primeira oportunidade.
2.5 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação da avaliação realizada, na qual o 
candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, se assim desejar, terá acesso aos aspectos concernentes à sua não recomendação.
2.6 A não recomendação na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade, 
indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019

                            

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