DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MENTÁRIA: SPU Nº: 02824919/2019, PR: 1008752000, Funcional Programática: 10100003.06.122.003.23009.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINA-
TURA: 07 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Sr. Cel PM José Durval Beserra Filho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, Representante da 
Contratante e os Srs. Luciano Rodrigo Weiand e Diego Vitória de Morais, Representantes da Empresa Contratada.
Antonio Lincoln Araújo Batista – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO II AO CONTRATO Nº1052892/2018
I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento II ao Contrato nº 1052892/2018;  II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72;  III - 
ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ Nº 
03.506.307/0001-57;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, prédio 2 – Bairro Santa Lúcia, Campo Bom-RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato nº 
1052892/2018, por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de julho de 2019, alterando a CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO 
do Contrato nº 1052892/2018;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.858.297,50 (Quatorze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e sete 
reais e cinquenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17 de julho de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas;  XII - DATA: 20 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Alexandre Ávila de Vascon-
celos, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e os Srs. Luciano Rodrigo Weiand e Diego Vitória de Morais, Representantes da Contratada. 
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº015/2019
CEDENTE:  A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, sediada na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Cep: 60.415-390, Fortaleza/
CE, representada pelo seu Coronel Comandante Geral, o Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos   CESSIONÁRIO:  A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BOA VIAGEM/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.963.515/0001-36, sediada à Praça Monsenhor José Cândido, nº 
100, Bairro: Centro, Boa Viagem/CE, Cep: 63.870-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Aline Cavalcante Vieira  OBJETO: Cessão 
de uso à Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, de bens patrimoniais móveis, 02 (dois) veículos: 01 (uma) Toyota/Hilux de placa OIF 3357, chassi 
8AJYZ59G6C6500799 e 01 (uma) Toyota/Hilux de placa NQS 5301, chassi 8AJYZ59G1A3038244, pertencentes à Polícia Militar do Ceará  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:  Artigo 116 c/c Artigo 17, §2º, iniciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993, e na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar 
Estadual nº 122/2013  VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos  FORO: 
Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 21/05/2019  SIGNATÁRIO: Coronel Comandante Geral da PMCE, Sr. Alexandre Ávila de Vascon-
celos, e a Prefeita Municipal de Boa Viagem/CE, a Sra. Aline Cavalcante Vieira  Quartel do Comando Geral da PMCE , em Fortaleza , 21 de maio de 2019. 
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP PM 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº017/2019
CEDENTE:  A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/0001-72, sediada na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Cep: 60.415-390, Fortaleza/
CE, representada pelo seu Coronel Comandante Geral, o Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos   CESSIONÁRIO:  A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.520.224/0001-73, sediada à Praça dos Três Poderes, s/nº, Bairro: Centro, 
Baixio/CE, Cep: 63.320-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Moura Ramalho  OBJETO: Cessão de uso à Prefeitura 
Municipal de Baixio/CE, de bem patrimonial móvel, 01 (um) veículo: 01 (uma) Toyota/Hilux de placa NVA 5284, chassi 8AJYZ59G3A3040397, perten-
cente à Polícia Militar do Ceará  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Artigo 116 c/c Artigo 17, §2º, iniciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993, e na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar Estadual nº 122/2013  VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, vigendo por 10 (dez) anos  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 21/05/2019  SIGNATÁRIO: Coronel Comandante Geral 
da PMCE, Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos, e o Prefeito Municipal de Baixio/CE, o Sr. José Humberto Moura Ramalho  Quartel do Comando Geral da 
PMCE , em Fortaleza , 21 de maio de 2019. 
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP PM 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº102/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, F. EVERTON FEIRAS DE NEGÓCIOS 
LTDA - ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.647.126/0001-00, sediada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, nº 50, Casa 70, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/Ce – CEP: 60.864-311. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se 
regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “TECNOALIMENTOS 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 20 E 21 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 10.414,00; REALIZAÇÃO: 
22 A 24 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 32.442,00; DESMONTAGEM: 25 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
5.332,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 48.188,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 8.436,00; TOTAL FINAL R$ 56.624,00 (Cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 56.624,00 (Cinquenta e seis mil, 
seiscentos e vinte e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de 
Oficialização 20/12/2018 5.662,40 Taxa de Complementação 1 (30%) 25/02/2019 16.987,20 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/03/2019 16.987,20 Taxa 
de Complementação 3 (30%) 19/04/2019 16.987,20 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.662,40 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 19/04/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019

                            

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