DOE 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.7 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.8 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
2.9 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado na segunda oportunidade da avaliação psicológica
ou que não comparecer à avaliação no local, na data e no(s) horário(s) previsto para a sua realização, no presente edital de convocação.
2.10 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência do horário estipulado para o fechamento dos portões, na data,
no local e nos horários divulgados no item 1 deste edital.
2.11 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.
2.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados neste edital, munido do documento
de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
2.13 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação no
local, na data e nos horários previstos para a sua realização.
2.14 Não será aplicada a avaliação psicológica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.
2.15 No dia de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e(ou) aparelhos eletrônicos.
2.16 É aconselhado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas
alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.16.1 Não será fornecido lanche aos candidatos e nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar
seu próprio lanche.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado provisório na avaliação psicológica – primeira oportunidade – será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet,
no endereço eletrônico www.ibade.org.br, na data provável de 08 de abril de 2019.
3.2 A avaliação psicológica – segunda oportunidade – caso necessário, será realizada na data provável de 28 de abril de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº28/ 2019
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra
de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita
no CNPJ sob nº 01.790.944/001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.415-390. OBJETO: A Secretaria
da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Militar do Ceará – PMCE, na data de
assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 24 (vinte
e quatro), Bens Permanentes, com valor total de R$ 2.812.425,17 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezessete
centavos). Nº DO PROCESSO: 03455097/2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de
maio de 2004, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza , 16 de maio de 2019.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA, EM EXERCÍCIO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136107818, RESOLVE
Reformar Disciplinarmente, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 196 e 210 § 5º da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado
com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000 e art. 22, parágrafo único da Lei 13.407, de 21 de novembro de 2003, o Militar ativo da
Polícia Militar, FRANCISCO BENTO VIEIRA, matrícula funcional nº 010.250-1-5, CPF nº 30818605391, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
Proporcionais ao seu tempo de serviço, no percentual de 98,09%, a partir de 20/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (98,09%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
93,76
1.125,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167,de 07/01/1986
4,78
57,36
Gratificação Militar (98,09%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
923,64
11.083,68
Gratificação de Qualificação Policial (98,09%) Lei nº 15.285, de 08/01/2013
762,26
9.147,12
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
952,97
11.435,64
TOTAL
2.737,41
32.848,92
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1081494/2019
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima – Forta-
leza-CE CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no C.N.P.J. n.º 03.506.307/0001-57, estabelecida na Rua Machado de
Assis, 50, prédio 2, bairro Santa Lúcia, Campo Bom, RS, CEP: 93.700-000. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no Estado do
Ceará visando a manutenção preventiva e corretiva de veículos em atendimento da demanda da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em conformidade com as
especificações constantes neste Contrato e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2018 – POE/MA,
adesão à Ata de Registro de Preços nº 249/2018- CCL e seus anexos, à proposta da CONTRATADA, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite do estabelecido na Lei 8.666/1993
e de acordo com a necessidade e critêrio da Administração. VALOR GLOBAL: R$ 6.478.360,00 (Seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos
e sessenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias, após a notificação de que ocorreu a Nota de Empenho da execução dos serviços, condicionado à apresentação
de faturas específicas, de acordo com a quantidade e o valor da nota fiscal fornecida, devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2019
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