DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2203
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:5777ABCA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 814 /2019
PORTARIA Nº 814 /2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica,
dando outras providências:
NOME: Francisco Edjavan Almeida Ribeiro
CARGO/FUNÇÂO: Mensageiro
DESTINO: Fortaleza/Ce
Nº DE DIÁRIA: 02 (duas)
VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (Cem reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (Duzentos reais)
DATA DA VIAGEM: 06 e 07/06/2019
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo para
Fortaleza, para participar da Capacitação do Sistema do Cadastro
Único – V 7-2019 - Paramoti – Turma 2.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 27
de maio de 2019.
.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8DCEA83E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006 DE 24 DE MAIO DE 2019.
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
RESOLUÇÃO Nº 006 de 24 de maio de 2019.
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão
Especial Eleitoral, encarregada de organizar o
processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Paramoti/CE, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 655/2013 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no
seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Substituir um membro da Comissão Especial Eleitoral,
encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar do município de Paramoti/CE.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral passará a ser composta pelos
seguintes conselheiros[1]:
a) Francisca Ana Furtado Sousa, representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social;
b) Nilta Ferreira Gomes Alves, representante da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;
c) Maria Eulenita Braz Silva, representante da Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Juventude;
d) Isael Pereira da Silva Presidente do CMDCA, representante da
Associação de Capoeira Fãs de Bimba;
e) Maria Iracema Silva Queiroz Vice-Presidente do CMDCA,
representante da Associação Comunitária de Monte Pedral e
Adjacências;
f) Manoel Claudio Pereira Brito, representante da Associação de Hip
Hop Expressão de Rua.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019 e Edital nº 003/2019,
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores,
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do
TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
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