DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:5777ABCA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 814 /2019 
 
PORTARIA Nº 814 /2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997 
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de 
2017. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica, 
dando outras providências: 
  
NOME: Francisco Edjavan Almeida Ribeiro 
CARGO/FUNÇÂO: Mensageiro  
DESTINO: Fortaleza/Ce 
Nº DE DIÁRIA: 02 (duas) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (Cem reais) 
VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (Duzentos reais) 
DATA DA VIAGEM: 06 e 07/06/2019 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo para 
Fortaleza, para participar da Capacitação do Sistema do Cadastro 
Único – V 7-2019 - Paramoti – Turma 2. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor o 
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 27 
de maio de 2019. 
. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8DCEA83E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 006 DE 24 DE MAIO DE 2019. 
 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE 
MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
  
RESOLUÇÃO Nº 006 de 24 de maio de 2019. 
  
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão 
Especial Eleitoral, encarregada de organizar o 
processo de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Paramoti/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 655/2013 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no 
seu Regimento Interno, RESOLVE: 
  
Art. 1o. Substituir um membro da Comissão Especial Eleitoral, 
encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar do município de Paramoti/CE. 
  
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral passará a ser composta pelos 
seguintes conselheiros[1]: 
a) Francisca Ana Furtado Sousa, representante da Secretaria de 
Desenvolvimento Social; 
b) Nilta Ferreira Gomes Alves, representante da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente; 
c) Maria Eulenita Braz Silva, representante da Secretaria de 
Educação, Cultura, Esporte e Juventude; 
d) Isael Pereira da Silva Presidente do CMDCA, representante da 
Associação de Capoeira Fãs de Bimba; 
e) Maria Iracema Silva Queiroz Vice-Presidente do CMDCA, 
representante da Associação Comunitária de Monte Pedral e 
Adjacências; 
f) Manoel Claudio Pereira Brito, representante da Associação de Hip 
Hop Expressão de Rua. 
  
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu coordenador. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
  
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019 e Edital nº 003/2019, 
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões 
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, 
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os 
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do 
TSE; 
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 

                            

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