DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2203
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
06
Francisca Keliane Almeida de Oliveira
APTO para APROVA
07
Francisco Valdery Soares de Araújo
APTO para APROVA
08
Marciano Rodrigues de Castro
APTO para APROVA
09
Maria Josélia Moura Ferreira
APTO para APROVA
10
Maria Ivani Nunes Alves
APTO para APROVA
11
Manuel Rodrigues Maciel Neto
APTO para APROVA
12
Pedro Ferreira de Melo Neto
APTO para APROVA
13
Simone Souza Ferreira da Silva
APTO para APROVA
14
Zenelda Alves da Silva
APTO para APROVA
Publique-se,
Piquet Carneiro, 27 de maio de 2019.
Presidente do CMDCA
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:F6F4C0EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 2019.05.06.01
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.05.06.01
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativa à
Tomada de Preços nº 2019.05.06.01, cujo objeto é: Contratação de
empresa para executar a Reforma e Ampliação da Escola de Ensino
Fundamental São Sebastião no distrito de Mulungú, município de
Piquet Carneiro. EMPRESAS HABILITADAS: Todas as empresas
participantes estão habilitadas. Que sejam abertos os prazos de
recursos relativos à documentação de habilitação após a publicação
deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 28 de maio de 2019.
JEOVANO PAES MONTE
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:61BD5577
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 2019.05.06.02
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.05.06.02
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativa à
Tomada de Preços nº 2019.05.06.02, cujo objeto é: Contratação de
empresa para a Construção da 1ª Etapa do Estádio de Futebol, PT
1045413-47, na sede do município de Piquet Carneiro. EMPRESAS
HABILITADAS: Todas as empresas participantes estão habilitadas.
Que sejam abertos os prazos de recursos relativos à documentação de
habilitação após a publicação deste aviso, nos termos do art. 109, I “a”
da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 28 de maio de 2019.
JEOVANO PAES MONTE
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:B4904BFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº010/2019
LEI MUNICIPAL Nº 010/2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2020 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis Estado do Ceará, no uso de
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do
Município para 2020.
as prioridades e metas da administração pública municipal;
a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e
suas alterações
as disposições relativas à dívida pública municipal;
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
as disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Anexo I, Especificação da Receita;
Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
Adendo IV, Especificação da Despesa;
Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e
estrutura;
Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2018 A 2021,
estabelecerá as prioridades e as metas para o exercício de 2020, sendo
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2020,
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias.
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes
integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos
orçamentos para o exercício de 2020, não constituindo as últimas em
limite à programação das despesas.
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais
terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo
manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a
continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
§ 3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos
poderão ser revistos e atualizados de modo a assegurar a projeção
continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo
Único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias,
inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia
mista desta Lei, somente poderão ser programadas para atender
integralmente suas necessidades relativas a custeio administrativo e
operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao
pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.
Fechar