DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
06 
Francisca Keliane Almeida de Oliveira 
APTO para APROVA 
07 
Francisco Valdery Soares de Araújo 
APTO para APROVA 
08 
Marciano Rodrigues de Castro 
APTO para APROVA 
09 
Maria Josélia Moura Ferreira 
APTO para APROVA 
10 
Maria Ivani Nunes Alves 
APTO para APROVA 
11 
Manuel Rodrigues Maciel Neto 
APTO para APROVA 
12 
Pedro Ferreira de Melo Neto 
APTO para APROVA 
13 
Simone Souza Ferreira da Silva 
APTO para APROVA 
14 
Zenelda Alves da Silva 
APTO para APROVA 
  
Publique-se, 
  
Piquet Carneiro, 27 de maio de 2019. 
  
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:F6F4C0EF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2019.05.06.01 
 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.05.06.01 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativa à 
Tomada de Preços nº 2019.05.06.01, cujo objeto é: Contratação de 
empresa para executar a Reforma e Ampliação da Escola de Ensino 
Fundamental São Sebastião no distrito de Mulungú, município de 
Piquet Carneiro. EMPRESAS HABILITADAS: Todas as empresas 
participantes estão habilitadas. Que sejam abertos os prazos de 
recursos relativos à documentação de habilitação após a publicação 
deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 28 de maio de 2019.  
  
JEOVANO PAES MONTE 
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:61BD5577 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2019.05.06.02 
 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.05.06.02 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativa à 
Tomada de Preços nº 2019.05.06.02, cujo objeto é: Contratação de 
empresa para a Construção da 1ª Etapa do Estádio de Futebol, PT 
1045413-47, na sede do município de Piquet Carneiro. EMPRESAS 
HABILITADAS: Todas as empresas participantes estão habilitadas. 
Que sejam abertos os prazos de recursos relativos à documentação de 
habilitação após a publicação deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” 
da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 28 de maio de 2019. 
  
JEOVANO PAES MONTE 
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:B4904BFD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº010/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 010/2019 DE 12 DE ABRIL DE 2019 
  
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2020 e dá outras providências.” 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis Estado do Ceará, no uso de 
atribuições legais, 
  
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do 
Município para 2020. 
as prioridades e metas da administração pública municipal; 
a organização e estrutura dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e 
suas alterações 
as disposições relativas à dívida pública municipal; 
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e 
encargos sociais; 
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 
as disposições finais. 
  
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo 
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de 
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e 
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei 
Federal n.º 4.320/64. 
  
Anexo I, Especificação da Receita; 
Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; 
Adendo IV, Especificação da Despesa; 
Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e 
estrutura; 
Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI. 
  
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2018 A 2021, 
estabelecerá as prioridades e as metas para o exercício de 2020, sendo 
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2020, 
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias. 
  
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes 
integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos 
orçamentos para o exercício de 2020, não constituindo as últimas em 
limite à programação das despesas. 
  
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, 
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de 
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA 
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, 
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas 
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais 
terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos 
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo 
manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a 
continuidade do funcionamento da máquina administrativa. 
  
§ 3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos 
poderão ser revistos e atualizados de modo a assegurar a projeção 
continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo 
Único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64. 
  
Art. 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, 
inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia 
mista desta Lei, somente poderão ser programadas para atender 
integralmente suas necessidades relativas a custeio administrativo e 
operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao 
pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. 

                            

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