DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
unidade orçamentária; 
função; 
programa; 
subprograma; e, 
detalhamento por elemento da natureza da despesa. 
  
§ 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos 
níveis referidos no parágrafo anterior: 
  
o valor constante da Lei Orçamentária Anual; 
o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os créditos 
adicionais aprovados; 
valor previsto da receita; 
valor arrecadado da receita; 
valor emprenhado no mês; 
o valor empenhado até o mês; 
o valor pago no mês; 
o valor pago até o mês; 
a posição das contas bancárias; 
a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas; 
a contabilidade analítica por conta; e, 
  
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, 
eliminando-se 
os 
valores 
correspondentes 
às 
transferências 
intragovernamentais. 
  
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos 
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os 
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
  
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
  
Art. 50 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
  
quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; 
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro. 
  
Art. 51 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
  
Art. 52 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de 
Trabalho. 
  
Art. 53 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 54 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 55 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, em 27 de maio de 
2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:A9D45FAF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Quixadá, através da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por meio do Pregoeiro 
Oficial desta municipalidade, tornam público que se encontra à 
disposição 
dos 
interessados 
o 
EDITAL 
DE 
PREGÃO 
ELETRONICO Nº SRP PE2019/019SEDUMA – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE, que tem como objeto a SELEÇÃO DE MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL BETUMINOSO PARA PRODUÇÃO DE MASSA 
ASFALTICA USINADA A FRIO, A SER UTILIZADA NA 
RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO 
DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFALTICA A SER APLICADA EM DIVERSAS RUAS E 
AVENIDAS 
NA 
SEDE 
DO 
MUNICIPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO 
MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE. O Edital poderá ser obtido no site 
do 
Banco 
do 
Brasil 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
http://www.licitacoes-e.com.br ou www.tcm.ce.gov.br. O recebimento 
das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 
09h00min do dia 10/06/2019. Abertura das Propostas: 10/06/2019 às 
09h15min. Início da Disputa de Lances às 14h00min dia 10/06/2019 
(horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital 
deverão 
ser 
enviadas 
ao 
endereço 
eletrônico 
e-mail: 
licita.quixada@gmail.com.  
  
JOÃO PAULO GONSALVES DAMACENO 
Pregoeiro Oficial de Quixadá.  
  
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 24 de Maio de 2019. 
 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:7F157073 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS 
 
EXTRATOS 
DEADITIVOS 
CONTRATUAIS 
DENºs: 
2017.07.21.01SEDUMA 
-2017.07.21.02SAFDR 
- 
2017.07.21.03SME. CRP2017/006DUG – DIVERSAS UNIDADES 
GESTORAS, cujo objeto é a Contratação de Empresa 
Especializada para Locação de Máquinas e Veículos Pesados, 
para atender as necessidades, junto as Diversas Unidades Gestoras 
do município de Quixadá. Dotações Orçamentárias: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE: 
07.0701.15.122.0603.02.018– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
E 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL:09.0901.20.122.0603.2.069 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO:08.0801.12.361.0102.2.029-Elemento 
De 
Despesa3.3.90.39.00-RECURSOS: ORDINÁRIOS. Sendo vencedora 
a empresa: TFCONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 
18.010.834/0001-43.Francisco 
Kildery 
Lobo 
de 
Carvalho- 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
E MEIO AMBIENTE /Jose Kleber Bezerra Carneiro Junior - 
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
DESENVOLVIMENTO RURAL-SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO / Ligia Maria Saraiva do Nascimento -. Vigência do 

                            

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