DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2203
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
unidade orçamentária;
função;
programa;
subprograma; e,
detalhamento por elemento da natureza da despesa.
§ 2º - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução
orçamentária, financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos
níveis referidos no parágrafo anterior:
o valor constante da Lei Orçamentária Anual;
o valor criado, considerando-se Lei Orçamentária Anual e os créditos
adicionais aprovados;
valor previsto da receita;
valor arrecadado da receita;
valor emprenhado no mês;
o valor empenhado até o mês;
o valor pago no mês;
o valor pago até o mês;
a posição das contas bancárias;
a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
a contabilidade analítica por conta; e,
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se
os
valores
correspondentes
às
transferências
intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 50 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento;
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 51 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 52 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Plano de
Trabalho.
Art. 53 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 54 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, em 27 de maio de
2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:A9D45FAF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Quixadá, através da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por meio do Pregoeiro
Oficial desta municipalidade, tornam público que se encontra à
disposição
dos
interessados
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRONICO Nº SRP PE2019/019SEDUMA – SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE, que tem como objeto a SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAL BETUMINOSO PARA PRODUÇÃO DE MASSA
ASFALTICA USINADA A FRIO, A SER UTILIZADA NA
RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO
DE PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA A SER APLICADA EM DIVERSAS RUAS E
AVENIDAS
NA
SEDE
DO
MUNICIPIO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE. O Edital poderá ser obtido no site
do
Banco
do
Brasil
através
do
endereço
eletrônico
http://www.licitacoes-e.com.br ou www.tcm.ce.gov.br. O recebimento
das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às
09h00min do dia 10/06/2019. Abertura das Propostas: 10/06/2019 às
09h15min. Início da Disputa de Lances às 14h00min dia 10/06/2019
(horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital
deverão
ser
enviadas
ao
endereço
eletrônico
e-mail:
licita.quixada@gmail.com.
JOÃO PAULO GONSALVES DAMACENO
Pregoeiro Oficial de Quixadá.
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 24 de Maio de 2019.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:7F157073
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS
EXTRATOS
DEADITIVOS
CONTRATUAIS
DENºs:
2017.07.21.01SEDUMA
-2017.07.21.02SAFDR
-
2017.07.21.03SME. CRP2017/006DUG – DIVERSAS UNIDADES
GESTORAS, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada para Locação de Máquinas e Veículos Pesados,
para atender as necessidades, junto as Diversas Unidades Gestoras
do município de Quixadá. Dotações Orçamentárias: SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE:
07.0701.15.122.0603.02.018–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL:09.0901.20.122.0603.2.069
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO:08.0801.12.361.0102.2.029-Elemento
De
Despesa3.3.90.39.00-RECURSOS: ORDINÁRIOS. Sendo vencedora
a empresa: TFCONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº
18.010.834/0001-43.Francisco
Kildery
Lobo
de
Carvalho-
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE /Jose Kleber Bezerra Carneiro Junior -
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO RURAL-SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO / Ligia Maria Saraiva do Nascimento -. Vigência do
Fechar