DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de 
Gabinete, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG 
n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a) Sr.(a) 
MANOEL JERÔNIMO DA SILVA, RG n° 91002386120 SSPDS/CE, 
e 
CPF 
n.° 
705.886.433-00, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) 
Gabinete do Prefeito, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de maio de 2019 a 30 de junho de 2019 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.245,00 (Hum mil duzentos e quarenta 
e cinco reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2019. 
 
MANOEL JERONIMO DA SILVA 
Contratado(a) 
 
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
  
Testemunhas: 
_________________________ 
  
2. ____________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:85ED5FD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.22.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Raimunisia Rebouças da 
Costa Santiago, cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 
041740-8 lotada na Secretaria de Educação pelo período de licença de 
22 de maio de 2019 até 24 de maio de 2019. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de maio 
do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DF34EAE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.23.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetiva Maria Luiza de Brito 
Sousa, cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 120406-8 lotada na 
Secretaria de Educação pelo período de licença de 23 de maio de 2019 
até 30 de maio de 2019. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 23 dias do mês de maio 
do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F77ACD6E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.24.05/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratada Maria Ivonete Costa 
Brito, cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 123060-3 lotada na 
Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 24 de maio de 2019. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 

                            

Fechar