DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 20/05/2019, com a finalidade de 
:transportar paciente(s) do Município de Quixeré para Fortaleza, 
a fim de que realizem consultas e exames especializados em 
Hospitais e Laboratórios (INSTITUTO DO CÂNCER DO 
CEARÁ e SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO), ficando 
desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, 
devendo as despesas correr por conta de dotação própria do 
vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20 
de maio de 2019. 
  
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DF00EACF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 009.14.05.2019 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a), 
Adalberto de Oliveira Santiago, ocupante do cargo de Motorista, 
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), 
perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fazer face 
a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
Fortaleza-CE, no(s) dia(s) 15/05/2019, com a finalidade de 
transportar pacientes do município de Quixeré para Fortaleza, a 
fim de que realizem consultas e exames especializados em 
Hospitais e Laboratórios, ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 14 
de maio de 2019. 
  
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde   
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AE4D9298 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio 
da Pregoeira, torna público que às 09:00 de 17/06/2019, fará licitação 
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.05.2-19/PE, tipo 
menor preço, para registro de preços para futura e eventual 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS, 
MATERIAIS 
E 
EQUIPAMENTOS 
PARA 
ATENDER 
À 
PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI, CE. 
  
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 28/05/2019. Abertura das Propostas: 
17/06/2019 às 09:00h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br 
ou 
www.tce.gov.br. 
O 
procedimento 
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores 
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à 
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua 
Doutor Jose Augusto, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da 
publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00. 
  
Santana do Cariri - CE, 24/05/2019. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:247679D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1180/2019 
 
LEI Nº 1180/2019, DE 23 DE MAIO 2019. 
  
EMENTA: 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMERCIALIZAÇÃO 
E 
CONSUMO 
DE 
BEBIDAS 
ALCOÓLICAS 
EM 
PRÉDIOS 
PÚBLICOS DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
BENEDITO (CE), APROVOU E EU GADYEL GONÇALVES 
DE AGUIAR PAULA, PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
ART. 1º - FICA AUTORIZADA A COMERCIALIZAÇÃO E 
CONSUMO 
DE 
QUALQUER 
BEBIDA 
ALCOÓLICA 
EM 
PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SÃO BENEDITO-CE. 
  
ART. 2º - QUE OS PERMISSIONÁRIOS OU CESSIONÁRIOS 
DOS BENS PÚBLICOS QUE FOREM COMERCIALIZAR 
BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVERÃO RESPEITAR O HORÁRIO 
ESTABELECIDO PELO PRÉDIO PÚBLICO, NO QUAL, ESTEJA 
FUNCIONANDO. 
  
ART. 3º - NOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 
(MERCADO, RODOVIÁRIA, QUIOSQUES E BARRACAS) QUE 
IRÃO 
COMERCIALIZAR 
BEBIDAS 
ALCOÓLICAS 
OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ CONSTAR O HORÁRIO NO 
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, SENDO QUE JAMAIS 
PODERÁ ULTRAPASSAR ÀS 22:00 HORAS. 
  
ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE SUA 
PUBLICAÇÃO, 
REVOGADAS 
AS 
DISPOSIÇÕES 
EM 
CONTRÁRIA, PRINCIPALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 
840/2013. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, 
23 DE MAIO DE 2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:51AA9318 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1179/2019 
 
LEI Nº 1179/2019, de 23 de maio 2019.  
  
“ESTABELECE 
AS 
FORMALIDADES 
E 
CRITÉRIOS 
PARA 
APRESENTAÇÃO 
DOS 
PROJETOS DE LEIS QUE OFICIALIZA NOMES 
DE RUAS E AVENIDAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e 
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito 

                            

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