DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2203
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SSP/CE, para exercer o cargo de ASSISTENTE TECNICO ,
do(a)SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL do Município de São Benedito – CE.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em
02 de Maio de 2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:15200116
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 146/2019
PORTARIA N° 146/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1097/2017 de 21
de Setembrode 2017, (que dispõe sobre alterações na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito –
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a).Luciane Salmito Filizola , inscrito (a) no
CPF sob o n.º 054.276.823-25, RG N.º 20040280000130 SSP/CE,
para exercer o cargo de SUPERVISORA DA CÉLULA DE CCMI do
(a) SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL do Município de São Benedito - CE.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em
02 de MAIO de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:192692C9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 147/2019
PORTARIA Nº 147/2019 DE 08 DE MAIO DE 2019.
“NOMEIA
COMISSÃO
DE
INVENTÁRIO,
REAVALIAÇÃO,
BAIXA,
REGISTRO,
CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO.”
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito do Município de São
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições legais, e com base
na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens
móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de
conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º
4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor
Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e
eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na
realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais
permanentes
(imobilizado)
que
se
encontram
obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação,
Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o
objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que
existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Mara Rúbia Pio Martins Paula
Departamento de Patrimônio
Gabinete
Membros:
Francisca Karine Marques Aragão
Contadora
Secretaria de Finanças e Administração
Eliane Lopes de Andrade
Educador Social
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Maria Lucilene Nascimento Furtado
Gerente Central de Compras
Secretaria de Educação
Guilherme Wilson Sanches Marques
Coordenador da Mobilização Social e Educação em Saúde
Secretaria de Saúde
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta
ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e
registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza,
podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo
classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto
ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e
propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo
patrimonial do Poder Executivo;
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;
Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município
de São Benedito tem por finalidade coordenar a realização do
Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos
resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e
materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e
cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades
referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da
Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação
sobre sua alteração;
III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, ou reposição ou
descarte;
VI. Realizar outras atividades correlatas.
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