DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
SSP/CE, para exercer o cargo de ASSISTENTE TECNICO , 
do(a)SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL do Município de São Benedito – CE. 
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 
02 de Maio de 2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:15200116 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 146/2019 
 
PORTARIA N° 146/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando 
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1097/2017 de 21 
de Setembrode 2017, (que dispõe sobre alterações na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – 
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a).Luciane Salmito Filizola , inscrito (a) no 
CPF sob o n.º 054.276.823-25, RG N.º 20040280000130 SSP/CE, 
para exercer o cargo de SUPERVISORA DA CÉLULA DE CCMI do 
(a) SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL do Município de São Benedito - CE. 
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 
02 de MAIO de 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:192692C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 147/2019 
 
PORTARIA Nº 147/2019 DE 08 DE MAIO DE 2019. 
  
“NOMEIA 
COMISSÃO 
DE 
INVENTÁRIO, 
REAVALIAÇÃO, 
BAIXA, 
REGISTRO, 
CONTROLE, SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO.” 
  
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito do Município de São 
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições legais, e com base 
na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário 
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens 
móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de 
conservação; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 
4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor 
Público – NBC T 16; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e 
eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na 
realização do inventário anual; 
  
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais 
permanentes 
(imobilizado) 
que 
se 
encontram 
obsoletos, 
antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, 
Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o 
objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que 
existe no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores: 
  
Presidente: 
Mara Rúbia Pio Martins Paula 
Departamento de Patrimônio 
Gabinete 
  
Membros: 
Francisca Karine Marques Aragão 
Contadora 
Secretaria de Finanças e Administração 
  
Eliane Lopes de Andrade 
Educador Social 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Maria Lucilene Nascimento Furtado 
Gerente Central de Compras 
Secretaria de Educação 
  
Guilherme Wilson Sanches Marques 
Coordenador da Mobilização Social e Educação em Saúde 
Secretaria de Saúde 
  
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se: 
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta 
ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e 
registrada; 
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo 
classificados como materiais permanentes; 
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto 
ou irrecuperável para o serviço público municipal; 
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e 
propriedade de bens móveis patrimoniais; 
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo 
patrimonial do Poder Executivo; 
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais; 
  
Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município 
de São Benedito tem por finalidade coordenar a realização do 
Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos 
resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e 
materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e 
cadastrais e dos valores avaliados. 
  
Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação: 
  
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao Patrimônio da Prefeitura; 
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da 
Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação 
sobre sua alteração; 
III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 
IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do 
patrimônio; 
V. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, ou reposição ou 
descarte; 
VI. Realizar outras atividades correlatas. 
  

                            

Fechar