DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2203 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Parágrafo Único - Em casos especiais, e por encaminhamento de dez 
por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a 
caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em 
votação pessoal e por maioria absoluta. 
  
Art. 9º Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o 
COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta e 
por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, 
assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no 
tempo remanescente do anterior. 
Parágrafo Único – Havendo indício de prática de infração penal ou de 
improbidade administrativa, o Presidente do COMTUR deverá 
encaminhar cópia dos respectivos elementos ao Ministério Público. 
  
Art. 10. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com 
a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao 
público que queira assisti-las. 
  
Art. 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a 
voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou 
entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos 
seus membros. 
  
Art. 12. O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou 
entidades, desde que a proposta seja aprovada por dois terços de seus 
membros ativos. 
  
Art. 13. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a 
realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais 
funcionários e os materiais necessários que garantam o bom 
desempenho das referidas reuniões. 
  
Art. 14. As funções dos membros do COMTUR não serão 
remuneradas. 
  
Art. 15. O Presidente, normalmente escolhido entre os membros da 
iniciativa privada, independente se eleito em ano par ou ímpar, terá o 
vencimento do seu mandato em dezembro do ano ímpar seguinte. 
  
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad 
referendum” do Conselho. 
  
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 27 de 
maio de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:DFBAEF82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.098, DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre dispõe sobre a desafetação e permuta de 
bem público independentemente de previa licitação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na matrícula 1227 às fls.27 
do Livro 2-E de Registro Geral desta Serventia, cópia anexa ao 
projeto de Lei a saber (anexo 1) com a seguinte descrição: 
“Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do 
Munícipio de Várzea alegre, objeto de Registro nº 1227às fls. 27 do 
livro 2E de Registro Geral do Cartório de Notas e Registros da Sede 
da 
Comarca 
de 
Várzea 
Alegre-Ceara, 
com 
as 
seguintes 
confrontações: 
Ao nascente, mede 7,00 (sete metros) e limita-se com Rua Antônio 
Anacleto de Sousa; 
Ao poente, mede 7,00 (sete metros) e limita-se com área 
remanescente de propriedade do Munícipio de Várzea Alegre; 
Ao norte, mede 25,00 (vinte e cinco metros) e limita-se com área 
remanescente de propriedade do Munícipio de Várzea Alegre; 
Ao sul, mede 25,00 (vinte e cinco metros) e limita-se com a Rua 
Vereador Salustiano Augusto da Silva”. 
  
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar por um imóvel de igual valor, o bem público acima 
discriminado com a Sra. JANICLEIA COSTA VICTOR DA SILVA, 
brasileira, viúva, do lar, portador da cédula de identidade nº 
2004099104524 SSP-CE, e do CPF nº 025.555.693-40, residente e 
domiciliado na Rua Mundinha Costa, 216 centro, neste Munícipio. 
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta da Sra. JANICLEIA COSTA VICTOR DA SILVA 
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 27 de 
maio de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:4B6098DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 162, DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre a exoneração da Procuradoria Geral, e 
dá outras Providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR o Senhor VICTOR LUCIANO PIERRE DE 
FARIAS, portador do RG nº 20010340735-14, CPF nº 023.318.553-
40, do cargo de Procurador Geral do Município, símbolo CDS-01, da 
Procuradoria Geral. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 27 de maio de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:F0842899 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 163, DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre a exoneração da Ouvidoria Geral do 
Município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 

                            

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