DOMCE 28/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2203
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Parágrafo Único - Em casos especiais, e por encaminhamento de dez
por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a
caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em
votação pessoal e por maioria absoluta.
Art. 9º Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o
COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta e
por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que,
assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no
tempo remanescente do anterior.
Parágrafo Único – Havendo indício de prática de infração penal ou de
improbidade administrativa, o Presidente do COMTUR deverá
encaminhar cópia dos respectivos elementos ao Ministério Público.
Art. 10. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com
a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao
público que queira assisti-las.
Art. 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a
voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou
entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos
seus membros.
Art. 12. O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou
entidades, desde que a proposta seja aprovada por dois terços de seus
membros ativos.
Art. 13. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a
realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais
funcionários e os materiais necessários que garantam o bom
desempenho das referidas reuniões.
Art. 14. As funções dos membros do COMTUR não serão
remuneradas.
Art. 15. O Presidente, normalmente escolhido entre os membros da
iniciativa privada, independente se eleito em ano par ou ímpar, terá o
vencimento do seu mandato em dezembro do ano ímpar seguinte.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad
referendum” do Conselho.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 27 de
maio de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:DFBAEF82
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.098, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre dispõe sobre a desafetação e permuta de
bem público independentemente de previa licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na matrícula 1227 às fls.27
do Livro 2-E de Registro Geral desta Serventia, cópia anexa ao
projeto de Lei a saber (anexo 1) com a seguinte descrição:
“Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do
Munícipio de Várzea alegre, objeto de Registro nº 1227às fls. 27 do
livro 2E de Registro Geral do Cartório de Notas e Registros da Sede
da
Comarca
de
Várzea
Alegre-Ceara,
com
as
seguintes
confrontações:
Ao nascente, mede 7,00 (sete metros) e limita-se com Rua Antônio
Anacleto de Sousa;
Ao poente, mede 7,00 (sete metros) e limita-se com área
remanescente de propriedade do Munícipio de Várzea Alegre;
Ao norte, mede 25,00 (vinte e cinco metros) e limita-se com área
remanescente de propriedade do Munícipio de Várzea Alegre;
Ao sul, mede 25,00 (vinte e cinco metros) e limita-se com a Rua
Vereador Salustiano Augusto da Silva”.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar por um imóvel de igual valor, o bem público acima
discriminado com a Sra. JANICLEIA COSTA VICTOR DA SILVA,
brasileira, viúva, do lar, portador da cédula de identidade nº
2004099104524 SSP-CE, e do CPF nº 025.555.693-40, residente e
domiciliado na Rua Mundinha Costa, 216 centro, neste Munícipio.
Art. 3º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta da Sra. JANICLEIA COSTA VICTOR DA SILVA
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 27 de
maio de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:4B6098DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 162, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a exoneração da Procuradoria Geral, e
dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o Senhor VICTOR LUCIANO PIERRE DE
FARIAS, portador do RG nº 20010340735-14, CPF nº 023.318.553-
40, do cargo de Procurador Geral do Município, símbolo CDS-01, da
Procuradoria Geral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 27 de maio de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:F0842899
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 163, DE 27 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a exoneração da Ouvidoria Geral do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
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